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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Páx. 57854

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 2 de novembro de 2022 pela que se modifica o artigo 15 da Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações vicinais, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 9, de 14 de janeiro de 2022).

Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2021 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (DOG núm. 9, de 14 de janeiro de 2022), que se tramitou como expediente antecipado de despesa.

Com o fim de fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão, as bases reguladoras foram modificadas mediante a Ordem de 10 de outubro de 2022 (DOG núm. 196, de 14 de outubro) para alargar até o 7 de novembro de 2022 o prazo de execução e justificação dos projectos subvencionados.

No entanto, pôs-se de manifesto que o empeoramento das condições meteorológicas das últimas semanas estão a ocasionar atrasos na execução das obras e afectam a finalização dos projectos dentro do prazo estabelecido nas bases reguladoras para a sua execução e justificação. Esta situação implica o risco de uma deficiente execução dos projectos subvencionados e, portanto, de uma clara ineficiencia na asignação e utilização dos recursos públicos que, de acordo com o artigo 5.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, deve reger também a tramitação das subvenções.

Por este motivo, ao amparo do artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, dado que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, com o fim de fixar um prazo acorde com as exixencias da execução orçamental e, além disso, possibilitar o remate da execução dos projectos, considera-se procedente alargar o prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 18 de novembro de 2022.

De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com o disposto na Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite fixada no artigo 15.2 das bases reguladoras para executar o projecto subvencionado e apresentar a documentação justificativo, alargando o dito prazo até o 18 de novembro de 2022.

Segundo. Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos