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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Segunda-feira, 14 de novembro de 2022 Páx. 59109

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 7 de novembro de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais inovadores emergentes (clústeres emergentes) na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG410A).

BDNS (Identif.): 658006.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. As ajudas recolhidas nestas bases destinam aos agrupamentos empresariais inovadoras emergentes galegas (clústeres emergentes), que cumpram as seguintes condições:

a) Que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro que gira o agrupamento clúster, com uma antigüidade inferior a três anos à data de solicitude da ajuda e domicílio social na Galiza.

b) Que representem uma corrente de valor arredor de um sector de actividade eminentemente industrial ou se bem que representem um agrupamento transversal (por tecnologia ou por mercado objectivo) que tenha impacto na digitalização ou na sustentabilidade do tecido empresarial.

c) Que, em qualquer das duas possibilidades anteriores, representem um subconxunto da actividade empresarial galega cuja facturação conjunta na Galiza supere o valor do 1 % no PIB da Comunidade Autónoma no ano 2021.

d) Que quando menos o 60 % dos seus associados directos iniciais sejam empresas e, destas, que o 50 % ou mais disponham de um centro de trabalho na Galiza.

e) Projecção internacional. O âmbito de actividade do clúster deverá ter vocação e projecção para mercados internacionais pela sua própria natureza e não representar um negócio de proximidade ou local.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto o fomento da cooperação para a competitividade e a inovação empresarial em diferentes âmbitos de interesse para a actividade económica na Galiza mediante a concessão de ajudas às entidades jurídicas xestor de agrupamentos empresariais inovadoras emergentes galegas (clústeres emergentes) para a posta em marcha do clúster emergente, cofinanciando a elaboração do seu primeiro plano estratégico ou a posta em marcha de iniciativas prioritárias contidas nesse primeiro plano estratégico, em caso que fosse elaborado com anterioridade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 7 de novembro de 2022 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais inovadores emergentes (clústeres emergentes) na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG410A).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.A1.741A.781.6 e com os seguintes montantes e distribuição plurianual: 125.000 € com cargo ao ano 2022, 250.000 € com cargo ao ano 2023 e 125.000 € com cargo ao ano 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o prazo de um mês.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2022

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica