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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Páx. 59515

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Melide (expediente IN407A 2022/187-1).

Expediente: IN407A 2022/187-1.

Solicitante: Fuciños Rivas, S.L.

Denominação: CT Melide diz Lugano.

Termo autárquico: Melide.

Factos:

Primeiro. O 7 de junho de 2022, Fuciños Rivas, S.L. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado CT Melide diz Lugano, com a finalidade de cobrir a demanda de energia eléctrica na rua Melide diz Lugano e melhorar a rede de distribuição por estarem alimentadas as subministrações desta zona por linhas excessivamente compridas desde o centro de transformação Martín Freire (expediente IN407A 2016/831-1). Para tal fim projecta-se a instalação de um centro de transformação em local de edifício sito na rua turno de Pontevedra, uma linha em media tensão soterrada que o alimentará fazendo conexão com a linha de distribuição em media tensão Subderivada a Martín Freire (expediente IN407A 2016/870-1) e novas saídas de baixa tensão desde o centro de transformação para enlaçar com a rede de baixa tensão da zona.

Segundo. O promotor achegou junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado CT Melide diz Lugano, subscrito por Severino A. Calvar Fonterosa, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 950 do COETI da Corunha), com visto nº 821/22-ST de 6 de junho de 2022 do dito órgão colexial.

– Relação de normas UNE que há que cumprir no projecto denominado CT Melide diz Lugano, subscrita o 26 de julho de 2022 por Severino A. Calvar Fonterosa, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 950 do COETI da Corunha).

Terceiro. O técnico proxectista achega declaração responsável assinada o 6 de junho de 2022, de cumprimento de toda a normativa que é de aplicação, de conformidade com o número 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 54, de 19 de março).

Quarto. O projecto apresentado por Fuciños Rivas, S.L. não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declarou que dispõe, com acordos prévios com todas as pessoas titulares, de bens e direitos afectados pelas instalações descritas no projecto de referência.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerem pertinente, às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, para o que lhes foi remetida uma separata do projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte que a instalação possa afectar bens e direitos ao seu cargo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para o seguinte organismo: Câmara municipal de Melide.

Sexto. Com data de 9 de novembro de 2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por Fuciños Rivas, S.L.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto CT Melide diz Lugano, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• Centro de transformação não prefabricado de obra civil, de 630 kVA de potência e relação de transformação 15-20/0,4-0,23 kV, com uma configuração de celas 2L+1P com isolamento e corte em SF6, dotado de conjunto de dispositivos regulamentares de protecção e manobra e quadro de baixa tensão (CBT) com quatro (4) saídas, que se instalarão em local específico localizado nos baixos do edifício de habitações sito no nº 1 da rua Turno de Pontevedra.

• LMT soterrada sob tubo Ø160 mm, a 20 kV (inicialmente a 15 kV), de 2×20 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×95 mm2 Al), com a origem e remate nos empalmes MT que se realizarão na arqueta existente na confluencia da rua Alexandre Bóveda e a rua Melide diz Lugano sobre a LMTS existente denominada subderivada a CT Martín Freire (expediente IN407A 2016/870-1), trás entrar e sair no novo CT projectado.

• Emprazamento: rua Melide diz Lugano, Melide. Termo autárquico de Melide.

4. Fuciños Rivas, S.L. manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Melide.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto CT Melide diz Lugano de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo à legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2. do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– De conformidade com o estabelecido no artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, Fuciños Rivas, S.L. solicitará a esta chefatura territorial a autorização de exploração destas, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem, em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a Fuciños Rivas, S.L. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 9 de novembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha