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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Páx. 59509

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2022, da Chefatura territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente-e IN407A 2022/168-1).

Expediente-e: IN407A 2022/168-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação CTC Santa Comba (15CN08).

Situação: câmara municipal de Ferrol.

Factos:

Primeiro. O 11 de maio de 2022 UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou-lhe a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado Regulamentação CTC Santa Comba (15CN08), com a finalidade de proceder à regulamentação do centro de transformação (CT) Santa Comba (expediente IN407A 2016/1602-1/matrícula 15CN08), de 100 kVA de potência, situado no lugar de Prioiro (freguesia de São Martín de Cova), termo autárquico de Ferrol. Projectou-se para tal fim a substituição do centro de transformação existente tipo pombal devido ao seu mal estado e instalou-se um novo centro de transformação prefabricado de 100 kVA e uma linha em media tensão soterrada que o enlaçará com a linha de distribuição em media tensão aérea SMR-723, procedente da subestação Santa Marina.

Segundo. O promotor achega, junto com a antedita solicitude, o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Regulamentação CTC Santa Comba (15CN08), subscrito por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 2.980 do COETI de Vigo), acompanhado pela declaração responsável assinada o 8 de outubro de 2021 pelo dito técnico proxectista conforme o anexo I da Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que aplicar para exixir visto colexial em matéria de indústria e energia (DOG núm. 229, de 30 de novembro), e que inclui a acreditação do cumprimento de toda a normativa que lhe é de aplicação, nos termos estabelecidos no ponto 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Anexo ao projecto de execução subscrito por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial (colexiado nº 15.670 do COEI de Madrid), acompanhado pela declaração responsável assinada o 7.6.2022 pelo dito técnico proxectista conforme o anexo I da Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que aplicar para exixir visto colexial em matéria de indústria e energia (DOG núm. 229, de 30 de novembro).

Terceiro. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerassem pertinente às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, para o qual lhes foi remetida uma separata do projecto que continha as características da instalação e a documentação cartográfica na parte que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Ferrol.

Quinto. Com data 18 de outubro de 2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto Regulamentação CTC Santa Comba (15CN08), objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

– LMTS a 15 kV, de 19 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm2 Al), com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 121-8 (matrícula AK4LATUV) de formigón tipo AM-AG-HV-630/15-CR1-CAIII-XS existente, da LMT SMR-723 e remate no CTC projectado.

– Novo CT Santa Comba prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência e relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração de celas 1L+1P.

– Desmantelamento do CT Santa Comba existente em edifício tipo pombal (expediente IN407A 2016/1602-1/matrícula 15CN08).

4. A respeito da separata para a Câmara municipal de Ferrol, este emitiu um relatório em que indica o seguinte:

– Trás a consulta dos arquivos do Negociado de Licenças não consta nenhuma solicitude de licença da empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. para esta obra.

– Segundo o artigo 142, licenças urbanísticas e comunicações prévias, da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, este tipo de obras estariam sujeitas ao respectivo regime de controlo autárquico dos actos de edificação e uso do solo.

– Nesta situação, no âmbito das minhas competências e desde o ponto de vista técnico, emito relatório sobre a não conformidade urbanística do projecto para regulamentação CTC Santa Comba-15CN08, com data 6.10.2022.

5. A respeito do relatório anterior, UFD Distribuição Electricidad, S.A. alegou o seguinte:

– Em contestação ao escrito de 1 de julho de 2022 de deslocação do relatório da Câmara municipal de Ferrol, organismo afectado pela obra do assunto, esta sociedade informa que, uma vez autorizado o projecto e previamente ao início da obra, solicitará ante a Câmara municipal a correspondente licença autárquica.

– A finalidade do projecto é a substituição do centro de transformação de caseta do tipo pombal CT Santa Comba com matrícula 15CN08 por centro de transformação prefabricado rural fim de linha, e está motivada pela necessidade de regulamentação da instalação devido ao mal estado da caseta actual.

Além disso, é preciso indicar que, de acordo com o artigo 120.2, do título VII, do Real decreto 1955/2000, as autorizações a que se refere o presente título serão outorgadas, sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

6. O relatório apresentado pela Câmara municipal de Ferrol no trâmite de separatas não entra a valorar o projecto desde o ponto de vista urbanístico e opõem-se a ele pelo feito de não ter cursado UFD a solicitude de licença autárquica. Por este motivo, resulta de aplicação o disposto no artigo 120 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, no que se refere a que as autorizações administrativas solicitadas por UFD Distribuição Electricidad, S.A. serão outorgadas sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente, e fica o solicitante sujeito à obrigação de solicitar a licença autárquica.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto Regulamentação CTC Santa Comba (15CN08) de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2, do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– A presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV, de conformidade com o artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– As instalações executarão no prazo de um (1) ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Para a posta em funcionamento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará expressamente a esta chefatura territorial a autorização da sua exploração, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2 outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 24 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha