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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Páx. 59459

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 10 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2022/271-1).

Expediente: IN407A 2022/271-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CTC e RBT Espenica.

Termo autárquico: Ordes.

1. Características técnicas:

• Centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 250 kVA de potência, relação de transformação de 20.000/400 V e configuração de celas 2L+1P, que se instalará no lugar da Espenica (parcela com referência catastral 8886701NH4688N0001BI).

• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 2 × 601 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1 × 240 mm2 Al), com origem e remate em empalmes projectados em arqueta existente na encrucillada da rua García Gerpe com a estrada DP-3802 Põe-te Carreira-Ordes sobre a LMTS MEI-809 (expediente IN407A 2014/54-1), no troço compreendido entre o CT Paraíso (expediente IN407A 2001/195-1/matrícula 15CQJ8) e o CT Paraíso II (expediente IN407A 2012/54-1/matrícula 15CLJN), trás entrar e sair no CT projectado.

• Duas linhas soterradas de baixa tensão, S1 de 30 metros de comprimento e S2 de 30 metros de comprimento, em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4 (1 × 240 mm2 Al), com origem no CT projectado e remate nos acoplamento com a rede de baixa tensão existente que se realizarão no apoio HV-630/11.

• Reforço da rede de baixa tensão aérea existente num troço de 322 metros de comprimento em motorista tipo RZ-3 × 50 mm2 Al e RZ-3 × 95 mm2 Al, instalação de um novo vão de 50 metros de comprimento em motorista tipo RZ-3 × 50 mm2 Al com a substituição de quatro apoios existentes por outros novos tipo HV-630/11.

1. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, do 2 outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 10 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Termo autárquico de Ordes

Nº de prédio: 1.

Ref. catastral: 8886701NH4688N0001BI.

Lugar: lugar da Espenica.

Cultivo: urbana.

Proprietário/a: herdeiros de José Villaverde Veiras.

Afecção solo em pleno domínio:

Centro transformação mais acesso: 16,81 m2.