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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Páx. 59609

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 10 de novembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 13 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a PME, autónomos, associações e fundações da Galiza para o financiamento de actuações destinadas à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975L).

O 14 de dezembro de 2021, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou a Ordem de 13 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a PME, autónomos, associações e fundações da Galiza para o financiamento de actuações destinadas à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975L).

O artigo 5.1 desta ordem estabelece que as ajudas convocadas se financiarão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023, com um montante total de 2.886.304 €. Este montante está distribuído entre as aplicações 08.02.541D.770.0, com um custo de 865.891 €, e 08.02.541D.781.0, com um custo de 2.020.413 €.

O 3 de agosto de 2022 emite-se a Resolução pela que se dá publicidade das ajudas concedidas a associações e fundações da Galiza com cargo à aplicação 08.02.541D.781.0.

O artigo 5.2 da Ordem de 13 de dezembro de 2021 prevê que, portanto, uma vez resolvidas as ajudas correspondentes a associações e fundações e comprovada a insuficiencia de crédito para atender devidamente todas as solicitudes de ajuda formuladas que devem ser financiadas com cargo à aplicação 08.02.541D.770.0, com o fim de dar melhor cumprimento à finalidade da convocação, modifica-se o crédito disponível na indicada aplicação e modifica-se a sua distribuição entre cada uma das linhas, de modo que possa resultar adxudicatario um maior número de entidades. Contribuir-se-á assim à consecução dos objectivos vigentes nesta matéria trás as novidades introduzidas no contexto comunitário, de conformidade com a folha de rota para uma Europa eficiente no uso dos recursos, no marco da Estratégia 2020, assim como tendo em conta as medidas recolhidas no pacote de economia circular, aprovado pela Comissão Europeia em dezembro de 2015, pilares básicos para uma gestão eficiente dos recursos e dos resíduos, que se sustenta, fundamentalmente, na prevenção e na reciclagem e em reforçar o princípio de hierarquia nas opções de gestão de resíduos. Esta modificação realiza-se sem superar o crédito máximo previsto das convocações realizadas na supracitada Ordem de 13 de dezembro de 2021.

De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 5.6 da ordem estabelece-se a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ou no suposto previsto no artigo 25.3 do regulamento.

Com cargo aos fundos do Plano de recuperação, transformação e resiliencia aprovou-se um incremento do crédito mediante uma transferência de crédito de 38.118,30 euros para o ano 2022 e uma superação de limites de 410.544,40 € para o ano 2023, com um montante total de 448.662,70 euros, com o objecto de aumentar o crédito na aplicação 08.02.541D.770.0.

Além disso, no supracitado artigo 5.6 da ordem de ajudas também se indica que o incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, de ser o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda, e que a ampliação se deve publicar nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Por outra parte, no artigo 21.4 da Ordem de 13 de dezembro de 2021 estabelece-se que as entidades beneficiárias terão como data limite para apresentar a documentação justificativo da subvenção o dia 30 de novembro do ano correspondente. Tendo em conta que a resolução desta ajuda não se realizou no prazo previsto, com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação dos investimentos, sem que isto cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar os prazos de execução e justificação das ajudas.

Em virtude do anterior e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

A Ordem de 13 de dezembro de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a PME, autónomos, associações e fundações da Galiza para o financiamento de actuações destinadas à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975L), fica modificada como segue:

Primeiro. O ponto 1 do artigo 5 fica redigido como segue:

«1. As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023 procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com um montante total de 1.325.070,21 €.

Este montante distribui-se com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.770.0, código de projecto 2022 00036, consoante o seguinte detalhe:

Aplicação

Código de projecto

Anualidade

Montante

Total

08.02.541D.770.0

2022 00036

2022

471.064,30 €

1.314.553,70 €

2023

843.489,40 €

Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.781.0, código de projecto 2022 00036, consonte o seguinte detalhe:

Aplicação

Código de projecto

Anualidade

Montante

Total

08.02.541D.781.0

2022 00036

2022

5.506,25 €

10.516,51€

2023

5.010,26 €

A distribuição por linhas da aplicação orçamental 08.02.541D.770.0. código de projecto 2022 00036, é a seguinte:

Aplicação

Código de projecto

Linha

Montante 2022

Montante 2023

Total linhas

08.02.541D.770.0

2022 00036

1

68.812 € (14,61 %)

68.800 € (8,16 %)

137.612 €

2

402.252,30 € (85,39 %)

774.689,4 € (91,84 %)

1.176.941,7 €

Total anualidades

471.064,30 €

843.489,40 €

1.314.553,70 €

A distribuição por linhas da aplicação orçamental 08.02.541D.781.0, código de projecto 2022 00036, é a seguinte:

Aplicação

Código de projecto

Linha

Montante 2022

Montante 2023

Total linhas

»

08.02.541D.781.0

2022 00036

1

5.506,25 € (100 %)

5.010,26 € (100 %)

10.516,51 €

2

0 € (0 %)

0 € (0 %)

0 €

Segundo. O ponto 1 do artigo 21 fica redigido como segue:

«O período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o 1 de janeiro de 2022 e o 30 de dezembro de 2023, ambos incluídos, se bem que condicionar ao exercício orçamental a que se queira imputar a despesa e tendo em conta as datas limite para a sua justificação segundo o assinalado neste mesmo artigo».

Terceiro. O ponto 4 do artigo 21 fica redigido como segue:

«A data limite para justificar cada anualidade do projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será:

a) O 30 de dezembro de 2022 para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade de 2022.

b) O 30 de dezembro de 2023 para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023».

Disposição adicional única. Prazo de apresentação de solicitudes

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação