Expediente: IN407A 2022/118-1.
Promotora: Central Eléctrica Industrial, S.L.
Denominação da instalação: CS O Corgo, LBTS e LMTS derivada a Fernande.
Câmara municipal: Val do Dubra.
Factos:
1. O 5.4.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a subministração eléctrica da zona de distribuição e executar o plano de investimentos solicitado para o ano 2022 pela Central Eléctrica Industrial, S.L.
Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução denominado CS O Corgo, LBTS e LMTS derivada a Fernande, assinado por Xosé López Seoane, engenheiro industrial com núm. de colexiado 2.745 da Galiza, o 1.4.2022, com núm. de visto 20220893, do 5.4.2022.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação puder prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente, se lhes solicitou o preceptivo relatório à Câmara municipal de Val do Dubra, a AXI, Águas da Galiza, Deputação Provincial da Corunha e a Património Cultural. Central Eléctrica Industrial, S.L. manifestou a sua conformidade com as condições emitidas.
4. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram o relatório favorável sobre a supracitada solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
2. A legislação aplicável a este expediente é a que a seguir se relaciona:
a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 à 09.
d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 à 23.
e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Desmantelamento do trecho da LMTA (LP) O Mercuto-A Ponte Vilariño (DER) (IN407A 2016/1161-1) a 20 kV, de 172 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio núm. CT-33 de celosía C-2000/16 existente e remate no apoio existente núm. 33-34 de celosía C-500/16, que se substitui por celosía C-4500/14 e se renomeia como núm. A1-34. Mantém-se o motorista por motivos mecânicos.
– Desmantelamento do troço da LMTA derivação (DER) a Fernande (IN407A 2016/1162-1), a 20 kV, de 186 m, com motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio que se retirará núm. A5-1 de celosía C-1000/12 e remate no apoio que se retirará núm. 1-2, de formigón HVH-1000/13.
– E/S CS O Corgo projectado (LMT1): LMTS a 20 kV, de 218 m, com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CST Fondón (IN407A 2018/189-1), em cela de linha existente e remate no CS projectado.
– Saída do CS O Corgo projectado (LMT2): LMTS a 20 kV, de 23 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CS O Corgo projectado e remate no apoio que se substituirá núm. A1-34 por celosía C-4500/14.
– S/E CS O Corgo projectado (LMT3): LMTS a 20 kV, de 603 m, com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CS O Corgo projectado e remate no apoio que se substituirá núm. A10-1 por celosía C-4500/14.
– CS O Corgo compacto prefabricado, de manobra interior e configuração 1IA+3L.
4. No expediente consta o relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
II. Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem adequado.
Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 29 de agosto de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha