O 12 de agosto de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 1 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2022-2025 e se procede à sua convocação para o ano 2022.
O ordinal vigésimo noveno, parágrafo 1, da citada resolução estabelece que as ajudas previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.780.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, por um montante total de 2.550.000,00 euros, e financiar-se-á com fundos próprios da Comunidade Autónoma. Ademais, o parágrafo 2 do mesmo ordinal prevê que a quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Tendo em conta que o número de solicitudes apresentadas e susceptíveis de obter a ajuda supera o montante do crédito orçamental previsto inicialmente na convocação, resulta necessário realizar a ampliação da dotação orçamental prevista na citada Resolução de 1 de agosto de 2022.
De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ordinal vigésimo noveno da Resolução de 1 de agosto de 2022, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções para a aquisição de habitação do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025 para o exercício 2022.
O incremento da dotação será de 627.206,60 euros, na aplicação orçamental 08.81.451B.780.0, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderá conceder com cargo à antedita convocação será de 3.177.206,60 euros.
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2022
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo