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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Páx. 60777

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Amoeiro (expediente IN407A 2022/168-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, com número de colexiado 1534 do COIIG, o dia 9.6.2022, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada o 10.6.2022.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF A63222533.

Domicílio social: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: adequação do CT Souto Amoeiro 32C930.

Situação: câmara municipal de Amoeiro (Ourense).

Orçamento: 54.217,42 €.

Características técnicas:

• Novo centro de transformação prefabricado compacto com manobra exterior, com envolvente de formigón e com transformador de 250 kVA/20 kV, em substituição do actual em caseta com matrícula 32C930 (Souto). Material illante em azeite mineral. Situação em parcela com referência catastral núm. 6565803NG8966N0000PD e coordenadas UTM ETRS89-fuso: 29, X: 586344 e Y: 4696336.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 31 de outubro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense