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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Páx. 60775

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras (expediente IN407A 2022/185-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado número 1010 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de León, o dia 17.8.2022, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data indicada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio social: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: repotenciación CT 32AC21 Alastra.

Situação: câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras (Ourense).

Orçamento: 15.474,83 €.

Características técnicas:

• Repotenciación do CTI actual -Alastra 32AC21- de 100 kVA, com a instalação de máquina de 160 kVA sobre apoio existente número 73-13-3, alimentado por LMTA RUA804 e com material illante em azeite mineral. Situação em coordenadas UTM ETRS89-fuso: 29, X: 660420 e Y: 4697029.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 31 de outubro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense