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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Páx. 60773

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Arnoia (expediente IN407A 2022/127-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial José Antonio Fernández González, com número de colexiado 1968 do COETI de Vigo, em junho de 2022, com visto número 222-1736 do 5.5.2022 do assinalado colégio profissional.

Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.; CIF B-94149515.

Domicílio: polígono industrial Chão da Ponte, 19, Salvaterra de Miño (Pontevedra).

Denominação: reforma do centro de protecção e medida de Reza (CPM-ponto fronteira).

Situação: lugar de Reza, câmara municipal da Arnoia (Ourense).

Orçamento: 226.368 €.

Características técnicas:

– Reforma do CPM actual, projectado em caseta prefabricada tipo PFU-5, com celas de entrada, protecção geral, saída (3) e medida, com illante e corte em SF6.

– LMTS de acometida ao CPM projectado, em motorista tipo RHZ1 3×(1×240) Al e um comprimento de 37 m, com início no passo A/S projectado no apoio próximo existente de UFD Distribuição Electricidad, S.A. da LMTS de 38 m de comprimento em igual tipo de motorista, de enlace do CPM projectado à rede de MT actual.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Ourense, 27 de outubro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense