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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Páx. 61028

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2022, da Chefatura territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente-e IN407A 2022/137-1).

Expediente-e: IN407A 2022/137-1.

Solicitante: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U.

Denominação: reforma subestação eléctrica Ribeira.

Termo autárquico: As Pontes de García Rodríguez.

Factos:

Primeiro. O 21.4.2022, E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado Reforma subestação eléctrica Ribeira, com a finalidade de melhorar a qualidade e a segurança da evacuação de energia eléctrica produzida na Central Hidráulica Ribeira propriedade de Endesa Generación, S.A. e melhorar a qualidade e continuidade da subministração eléctrica a clientes de zona. Projectam para este fim a substituição da actual subestação eléctrica Ribeira de intemperie (expediente IN407A 2016/1394-1) por uma nova subestação eléctrica de interior em caseta prefabricada e a modificação da acometida em aéreo da linha de distribuição em media tensão LMT Tesouro-Ribeira Povoados Novos (IN407A 2016/1408-1) para passar a ser em soterrado.

Segundo. O promotor achega junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Reforma subestação eléctrica Ribeira, assinado o 8.3.2022 por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro industrial (colexiado nº 1.304 do ICOII da Galiza) e visto nº 20221618 do 14.3.2022 do dito órgão colexial.

– Anexo ao projecto, assinado o 5.10.2022 por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro industrial (colexiado nº 1.304 do ICOII da Galiza) e visto nº 20222988 do 5.10.2022 do dito órgão colexial.

– Declaração responsável do técnico proxectista, segundo o estabelecido na alínea 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 54, de 19 de março).

Terceiro. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerassem pertinente, às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas para o que lhes foi remetida uma separata do projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte em que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo. E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. apresentou separatas para os seguintes organismos: Águas da Galiza.

Quinto. Com data do 27.10.2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto-lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE nº 175, de 24 de junho).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto Reforma subestação eléctrica Ribeira, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• Substituição da actual subestação eléctrica Ribeira de intemperie (expediente IN407A 2016/1394-1) por uma nova subestação eléctrica de interior em caseta prefabricada, composta por:

– Três (3) celas MT de tipo isoladas em SF6.

– Duas (2) celas de interruptor automático de E/S: uma entrada para LMT Tesouro-Ribeira-Povoados Novos (expediente IN407A 2016/1408-1) e uma entrada para enlace com a caseta da Central Hidráulica Ribeira (Endesa Generación, S.A.) existente.

– Uma (1) cela de protecção de trafo.

– Um (1) transformador de distribuição, de 400 kVA de potência e relação de transformação 20/0.4 kV de refrigeração natural.

• LMTS a 20 kV, de 40,98 metros de comprimento, em motorista tipo RH5Z1-OL 12/20 kV 3 (1 x 150 mm2 Al), com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 1 da LMT Tesouro-Ribeira-Poblados Nuevos (expediente IN407A 2016/1408-1) e remate em cela de linha do CT projectado.

• LMTS a 20 kV, de 7 metros de comprimento, em motorista tipo RH5Z1-OL 12/20 kV 3 (1 x 150 mm2 Al), com origem em cela de linha do CT projectado e remate na caseta da Central Hidráulica Ribeira (Endesa Generación, S.A.) existente.

• Emprazamento: barragem da Ribeira, termo autárquico das Pontes de García Rodríguez.

4. Não consta no expediente que durante o trâmite de informação pública fossem apresentadas alegações em oposição à solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto Reforma subestação eléctrica Ribeira feita por E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U.

5. E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. achegou a autorização de Águas da Galiza (chave DH.W15.85268) para que Endesa Distribuição Eléctrica, S.L.U. realize as obras indicadas no projecto de referência.

6. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto Reforma subestação eléctrica Ribeira de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– Esta autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– As instalações executarão no prazo de um (1) ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. solicitará a esta chefatura territorial a sua autorização de exploração, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 31 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha