Mediante a Ordem de 19 de agosto de 2022 estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono da Rede de mercados excelentes da Galiza e para a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN223A) (DOG núm. 169, do 6.9.2022; DOG núm. 174, do 13.9.2022, e DOG núm. 183, do 26.9.2022).
O parágrafo segundo do artigo 1.3 das bases reguladoras estabelece que «em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras, sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2022 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 23 destas bases reguladoras. No caso das actuações previstas nos artigos 5 e 6 destas bases reguladoras em função da sua especial natureza e, por terem uma continuidade ininterrompida, considerar-se-ão actuações subvencionáveis aquelas actuações realizadas a partir de 1 de novembro de 2021 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 23 destas bases reguladoras».
Por sua parte, o artigo 23.1 das bases reguladoras dispõe que «o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto de subvenção, e a data limite de justificação será o 30 de novembro de 2022».
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 23.1 das bases reguladoras, alargando o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das entidades beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do artigo 23.1 do anexo I da Ordem de 19 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono da Rede de mercados excelentes da Galiza e para a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN223A)
O artigo 23.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 8 da convocação, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto de subvenção, e a data limite de justificação será o 14 de dezembro de 2022».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação