De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 9 de setembro de 2022, da baixa do estabelecimento indicado no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 15 de novembro de 2022
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: James Bird Travel.
Signatura: XG-PÓ-000602.
Razão social: James Bird Travel, S.L.
Domicílio: passeio García Caamaño, 15, baixo.
Município: Vilagarcía de Arousa.


