Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 Páx. 61907

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 15 de novembro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao monte de Valados, na câmara municipal de Baralla (expediente 128/77).

Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 22.9.2022, figura o seguinte acordo sobre o monte vicinal em mãos comum Valados (expediente 128/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Valados, freguesia de Neira de Rei, câmara municipal de Baralla.

O 21.1.2022 teve entrada uma cópia da sentença firme do 4.2.2021, ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Becerreá no procedimento ordinário 91/2020. No sua falha, estima-se integramente a demanda e declara que o prédio de Valados se define com os lindes do feito sétimo (7º) da demanda e relatórios elaborados pelo técnico Alberto Gallego Becerra (documento 24 da demanda) com as precisões no que diz respeito ao limite com Castrolanzán; que o dito prédio foi classificado, em parte, como monte vicinal em mãos comum de Valados e invade o monte vicinal em mãos comum de Castrolanzán (expediente 139/79). Além disso, identifica a pertença e condena as comunidades de Castrolanzán e de Vilares a deslindar os seus montes com o território de Valados conforme o acto conciliatorio celebrado no Julgado de Paz de Baralla o 14.2.2020.

De acordo com a sentença, o 13.9.2022, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2021_12) em que se especifica que, trás a sua aplicação, o monte vicinal em mãos comum de Valados fica sem superfície efectiva, pelo que se percebe que, de facto, se trata de uma desclasificación.

Examinada a supracitada sentença, o júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela e proceder a anular a classificação, com o correspondente cancelamento da inscrição do monte no Registro de Montes Vicinais em mãos Comum.

Ao desconhecer-se o nome e o endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o dito acordo.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 15 de novembro de 2022

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo