Expediente: IN407A 2022/311-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: repotenciación do CT 15CL92 Caja de Ahorros em Santiago de Compostela.
Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.
Factos:
Primeiro. O 29.9.2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado repotenciación do CT 15CL92 Caja de Ahorros em Santiago de Compostela, com a finalidade de melhorar a qualidade da subministração eléctrica, assim como criar a infra-estrutura eléctrica necessária para atender futuras demandas de subministrações eléctricas na contorna da rua Doutor Teixeiro, câmara municipal de Santiago de Compostela. Para este fim, projecta-se um aumento de potência do centro de transformação (CT) Caja de Ahorros (expediente IN407A 2007/485-1/matrícula: 15CL92) de 800 kVA de potência alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT SNT-803 Vidán-Animalario, 3, procedente da subestação de Santiago de Compostela, e instala-se um novo transformador de 1.000 kVA de potência.
Segundo. O promotor achegou junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:
– Projecto de execução denominado repotenciación do CT 15CL92 Caja de Ahorros em Santiago de Compostela, subscrito por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 1.010, do Copitile), acompanhado de declaração responsável assinada o 15.9.2022 pelo técnico proxectista, conforme a Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se devem aplicar para exixir visto colexial em matéria de indústria e energia (DOG núm. 229, de 30 de novembro).
Terceiro. Com a menção expressa recolhida no ponto 4. Regulamentação da memória do antedito projecto, o técnico proxectista acredita o cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março).
Quarto. O projecto apresentado por UFD Distribuição Electricidad, S.A. não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declarou que na execução das instalações recolhidas no projecto de referência não se afectam bens e/ou direitos de propriedade particular.
Quinto. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou o 21.10.2022 perante esta chefatura territorial, um escrito em que manifesta que no projecto repotenciación do CT 15CL92 Caja de Ahorros em Santiago de Compostela não se prevêem afecções a bens e/ou direitos a cargo das diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de interesse geral, de tal modo que não se achegaram separatas para os efeitos previstos nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Sexto. Com data do 7.11.2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho).
A legislação de aplicação a este expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto repotenciación do CT 15CL92 Caja de Ahorros em Santiago de Compostela, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:
– Repotenciación do CT Caja de Ahorros (expediente IN407A 2007/485-1/matrícula: 15CL92) instalado em local de edifício e alimentado pela LMT SNT-803 Vidán-Animalario, 3, procedente da subestação Santiago de Compostela. Novo transformador de 1.000 kVA de potência, relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV e retirada do transformador existente.
Emprazamento: rua Doutor Teixeiro, Santiago. Câmara municipal de Santiago de Compostela.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto repotenciación do CT 15CL92 Caja de Ahorros em Santiago de Compostela de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:
– Esta autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
– De conformidade com o estabelecido no artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, esta autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.
– As instalações executarão no prazo de um (1) ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
– Para a posta em funcionamento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará a esta chefatura territorial a autorização da sua exploração, acompanhada da seguinte documentação:
a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.
Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 10 de novembro de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha


