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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Páx. 62174

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUCION de 17 de novembro de 2022 pela que se modifica a autorização de transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Teresa Soage.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Teresa Soage e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Ordem de 27 de maio de 1996 aprova-se a transmissão da batea Teresa Soage.

Segundo. O 7 de novembro de 2022 Fernando Miranda Cancelas e Alicia María Paz Collazo solicitam a inclusão desta última como cotitular.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Modificar a autorização da transmissão inter vivos, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Nome: Teresa Soage.

Cuadrícula: 47.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Data de outorgamento: 27.5.1964 (BOE núm. 153, do 26.6.1964).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Anteriores concesssionário: Eugenio Miranda Iglesias, María Cancelas Tenorio.

Novos titulares da concessão: Fernando Miranda Cancelas, Alicia María Paz Collazo.

Os novos concesssionário ficam subrogados nos mesmos direitos e obrigações dos anteriores concesssionário.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 17 de novembro de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo