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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Páx. 62203

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 18 de novembro de 2022 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma quinta coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/9/213.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 22 de setembro de 2022, ditou resolução pela que se impõe uma quinta coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 10 de fevereiro de 2014, em relação com as obras de ampliação de planta baixa e primeira avançando a fachada sul, realização de soportal de acesso, escadas de acesso à planta alta, elevação da coberta e realização de um faiado sobre a habitação preexistente, situadas no lugar de Ansede, freguesia de Lagostelle, no termo autárquico de Guitiriz, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução aos interessados com documento nacional de identidade número 76533885M e 76013590Y, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, s/n, no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística