Mediante a Resolução de 23 de março de 2022 que foi publicada no DOG núm. 66, de 5 de abril, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2022-2023, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN417Y).
O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes rematou o 3 de outubro e não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis nas epígrafes correspondentes a grande empresa de projectos de poupança e eficiência energética do sector serviços (PAES) e, contudo, não se dispõe de disponibilidade orçamental suficiente para atender o resto de epígrafes.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Adicionalmente, no artigo 3.2 das bases reguladoras estabelece-se a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 31.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Conforme o disposto no artigo 3.3 das bases, de produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.
Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, a ajuda associada às solicitudes em curso é superior ao orçamento da convocação, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços.
RESOLVO:
Primeiro. Alargar e redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2022 em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 23 de março de 2022 do seguinte modo:
– Dotação orçamental inicial:
Distribuição por linha de ajuda |
Tamanho empresa |
Ano 2022 (€) |
Ano 2023 (€) |
Total (€) |
PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial |
Peme |
1.227.784,87 |
772.215,13 |
2.000.000,00 |
Grande empresa |
600.000,00 |
750.000,00 |
1.350.000,00 |
|
PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços |
Peme |
500.000,00 |
500.000,00 |
1.000.000,00 |
Grande empresa |
411.624,17 |
238.375,83 |
650.000,00 |
|
Total |
2.739.409,04 |
2.260.590,96 |
5.000.000,00 |
– Modificação orçamental:
Distribuição por linha de ajuda |
Tamanho empresa |
Ano 2022 (€) |
Ano 2023 (€) |
Modificação total (€) |
PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial |
Peme |
650.000,00 |
0,00 |
650.000,00 |
Grande empresa |
481.624,17 |
208.375,83 |
690.000,00 |
|
PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços |
Peme |
150.000,00 |
0,00 |
150.000,00 |
Grande empresa |
-381.624,17 |
-208.375,83 |
-590.000,00 |
|
Total |
900.000,00 |
0,00 |
900.000,00 |
– Dotação orçamental final:
Distribuição por linha de ajuda |
Tamanho empresa |
Ano 2022 (€) |
Ano 2023 (€) |
Total (€) |
PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial |
Peme |
1.877.784,87 |
772.215,13 |
2.650.000,00 |
Grande empresa |
1.081.624,17 |
958.375,83 |
2.040.000,00 |
|
PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços |
Peme |
650.000,00 |
500.000,00 |
1.150.000,00 |
Grande empresa |
30.000,00 |
30.000,00 |
60.000,00 |
|
Total |
3.639.409,04 |
2.260.590,96 |
5.900.000,00 |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2022
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza