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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Páx. 62663

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2022 pela que se alargam e se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 23 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2022-2023 (código de procedimento IN417Y).

Mediante a Resolução de 23 de março de 2022 que foi publicada no DOG núm. 66, de 5 de abril, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2022-2023, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN417Y).

O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes rematou o 3 de outubro e não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis nas epígrafes correspondentes a grande empresa de projectos de poupança e eficiência energética do sector serviços (PAES) e, contudo, não se dispõe de disponibilidade orçamental suficiente para atender o resto de epígrafes.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Adicionalmente, no artigo 3.2 das bases reguladoras estabelece-se a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 31.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Conforme o disposto no artigo 3.3 das bases, de produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, a ajuda associada às solicitudes em curso é superior ao orçamento da convocação, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços.

RESOLVO:

Primeiro. Alargar e redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria e serviços para o ano 2022 em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 23 de março de 2022 do seguinte modo:

– Dotação orçamental inicial:

Distribuição por linha de ajuda

Tamanho empresa

Ano 2022 (€)

Ano 2023 (€)

Total (€)

PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial

Peme

1.227.784,87

772.215,13

2.000.000,00

Grande empresa

600.000,00

750.000,00

1.350.000,00

PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

Peme

500.000,00

500.000,00

1.000.000,00

Grande empresa

411.624,17

238.375,83

650.000,00

Total

2.739.409,04

2.260.590,96

5.000.000,00

– Modificação orçamental:

Distribuição por linha de ajuda

Tamanho empresa

Ano 2022 (€)

Ano 2023 (€)

Modificação total (€)

PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial

Peme

650.000,00

0,00

650.000,00

Grande empresa

481.624,17

208.375,83

690.000,00

PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

Peme

150.000,00

0,00

150.000,00

Grande empresa

-381.624,17

-208.375,83

-590.000,00

Total

900.000,00

0,00

900.000,00

– Dotação orçamental final:

Distribuição por linha de ajuda

Tamanho empresa

Ano 2022 (€)

Ano 2023 (€)

Total (€)

PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial

Peme

1.877.784,87

772.215,13

2.650.000,00

Grande empresa

1.081.624,17

958.375,83

2.040.000,00

PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

Peme

650.000,00

500.000,00

1.150.000,00

Grande empresa

30.000,00

30.000,00

60.000,00

Total

3.639.409,04

2.260.590,96

5.900.000,00

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2022

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza