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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 Páx. 65727

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de correcção de erros da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Acordo da Junta de Governo Local desta câmara municipal, de 9 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre com o disposto no artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 15 de dezembro de 2022, aprovou-se a rectificação de erros seguinte:

Detectou-se um erro na classificação de vagas:

Pessoal laboral: Peão florestal; pessoal laboral fixo; grupo classificação V; forma de provisão: concurso. Um largo.

Quando, em realidade, deveria ser:

Peão; pessoal laboral fixo; grupo classificação V; forma de provisão: concurso. Um largo.

Visto o artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que dispõe: «As administrações públicas poderão, além disso, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos».

Pelos motivos expostos, esta câmara municipal resolveu:

Primeiro. Avocar a competência, por razão de urgência, delegada na Junta de Governo Local, exclusivamente para o processo de estabilização do emprego temporário, conforme o disposto no artigo 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segundo. Corrigir o erro na classificação das vagas, por definir por nomenclatura o posto de peão florestal e deveria colocar-se categoria do posto-classificação grupo, portanto:

Onde diz: «Peão florestal», deve dizer: «Peão».

Terceiro. Publicar esta correcção de erros no BOP de Ourense e no Diário Oficial da Galiza, em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, ante a alcaldesa, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção des ta notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio. Tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que se considere mais pertinente em direito.

Cenlle, 15 de dezembro de 2022

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa