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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Páx. 66188

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se convocam as provas de aptidão para a obtenção do título de xestor administrativo.

De acordo com o estabelecido no artigo 150.2 da Constituição espanhola, a Lei orgânica 16/1995, de 27 de dezembro, de transferência de competências à Comunidade Autónoma da Galiza, transfere, no marco da legislação básica do Estado, o desenvolvimento legislativo e a execução em matéria de corporações de direito público representativas de interesses económicos e profissionais, complementando assim o âmbito competencial determinado no artigo 27.29 do Estatuto de autonomia da Galiza.

A transferência em matéria de colégios oficiais ou profissionais fez-se efectiva através do Real decreto 1643/1996, de 5 de julho, foi assumida mediante o Decreto 337/1996, de 13 de setembro, e actualmente tem atribuídas as competências nesta matéria a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em virtude do Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do supracitado departamento.

O trespasse de funções articulou-se mediante o Real decreto 1141/2007, de 31 de agosto, pelo que se traspassam as funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de expedição do título de xestor administrativo, e foram assumidas pelo Decreto 172/2007, de 6 de dezembro, sobre a assunção de funções e serviços transferidos à Comunidade Autónoma da Galiza, e atribuídas à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

O artigo 2 do Decreto 172/2007, de 6 de dezembro, estabelece que as referidas funções e serviços serão exercidos pela Secretaria-Geral da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, actual Secretária Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em consequência, por solicitude do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza e de conformidade com o Conselho Geral de Colégios de Xestor Administrativos de Espanha,

RESOLVO:

Convocar as provas de aptidão para a obtenção do título de xestor administrativo, que se regerão pelas bases contidas no anexo I desta resolução, e aprovar o temario das provas que figura no anexo II e o modelo de solicitude do anexo III.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês, de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2022

Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Segunda
e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO I

I. Requisitos.

Primeira. Requisitos

Para concorrer às provas de aptidão, as pessoas aspirantes deverão possuir, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da publicação da relação de aspirantes declarados «aptos», os seguintes requisitos:

a) Ser espanhol, nacional de um Estado membro da União Europeia, dos demais signatarios do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, ou de um país que conceda reciprocidade de títulos e direitos. No caso de cidadãos de outros Estados, as pessoas aspirantes deverão acreditar a permissão de residência em Espanha.

b) Ser maior de idade.

c) Não ser condenado a penas que inabilitar para o exercício de funções públicas nem estar inabilitar para o desempenho de funções públicas no âmbito de nenhum dos Estados membros da União Europeia, dos demais signatarios do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou dos países com os cales que existam convénios de reciprocidade.

d) Estar em posse de algum dos seguintes títulos académicos:

– Licenciatura em Direito, em Ciências Económicas, em Ciências Empresariais ou em Ciências Políticas, de conformidade com o artigo 6.e) do Decreto 424/1963, de 1 de março, de aprovação do Estatuto orgânico de xestor administrativo.

– Licenciatura no âmbito das Ciências Económicas e Empresariais, do Direito e das Ciências Políticas que as sucederam no extinto Catálogo de títulos universitários oficiais de Espanha.

– Mestrado universitário implantado ao amparo do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, adscrito à rama de conhecimento das Ciências Sociais e Jurídicas e vinculado ao campo disciplinar de alguma das licenciaturas requeridas pelo estatuto orgânico.

– Título universitário oficial obtida noutros Estados que acredite a sua equivalência ao nível MECES 3 e a sua homologação a respeito de alguma dos títulos anteriores.

II. Solicitudes.

Segunda. Solicitude

1. As pessoas que desejem participar nas expressas provas de aptidão apresentarão a correspondente solicitude, dirigida à pessoa titular da presidência do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza, conforme o modelo que consta no anexo III.

2. O impresso de solicitude será facilitado pelo Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza (rua Durán Loriga, 2, 1º, 15003 A Corunha), e estará ao dispor dos interessados na página web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza (www.ga-galicia.com).

Terceira. Apresentação de solicitudes

As solicitudes deverão apresentar no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza, por qualquer dos procedimentos seguintes:

a) Apresentação em suporte papel:

As solicitudes apresentarão na sede do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza (rua Durán Loriga, 2, 1º, 15003 A Corunha) ou nas suas delegações de Lugo (rua Bolaño Rivadeneira, 2, entreplanta, 27001 Lugo), Ourense (rua da Câmara municipal, 14, entreplanta, 34003 Ourense), Pontevedra (rua Blanco Porto, 9, 1º, 36001 Pontevedra) e Vigo (rua Montero Rios, 14, 1º, 36201 Vigo) ou através dos escritórios de Correios mediante envio certificado.

b) Apresentação telemático:

As solicitudes apresentar-se-ão por via electrónica através da página web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza (www.ga-galicia.com).

Quarta. Documentação complementar e direitos de exame

1. As solicitudes deverão ir acompanhadas da seguinte documentação:

– Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento que acredite a identidade dos aspirantes.

– Comprovativo de pagamento da quantidade de cem euros (100,00 €) em conceito de formação do expediente e direitos de exame, ou documento justificativo de exenção do pagamento, de ser o caso.

O pagamento deverá formalizar-se mediante receita em efectivo na conta corrente do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza que consta no modelo de solicitude, que deverá ser validar pela entidade bancária mediante certificação mecânica ou, de ser o caso, mediante sê-lo e assinatura autorizada dela, no espaço destinado para estes efeitos.

A falta de acreditação do pagamento desta quantidade determinará a não admissão da pessoa interessada às provas de aptidão.

3. Procederá à devolução do 50 % das taxas em conceito de formação do expediente e direitos de exame a quem se encontre em qualquer das seguintes circunstâncias:

– As pessoas com deficiência às cales se lhes reconheceu um grau de deficiência igual ou superior a 33 por cento.

– As pessoas que se encontrem em situação de desempregadas de comprida duração.

– As famílias numerosas.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante sentença judicial firme ou em virtude de resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, o cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

Para aceder à devolução assinalada nos parágrafos anteriores são requisitos indispensáveis:

a) Experimentar documentalmente, no momento de apresentação da instância, estar compreendido dentro de um dos requisitos de devolução.

b) Ter-se apresentado e realizado o exame o dia da sua convocação.

c) Apresentar solicitude de devolução dirigida ao Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza num prazo de três meses contados desde o dia seguinte à data de realização do exame.

Quinta. Relação de aspirantes admitidos e não admitidos

1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da presidência do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza aprovará a lista provisória de aspirantes admitidos e não admitidos à realização das provas, que poderá consultar na web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza e no tabuleiro de anúncios da sede do Colégio, depois de anúncio no Diário Oficial da Galiza.

2. As pessoas aspirantes não admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da lista provisória, para emendar a omissão ou defeito que motivasse a inadmissão, assim como para interpor, de ser o caso, reclamação ante o Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza.

3. Transcorrido o supracitado prazo, e resolvidas as reclamações e correcções apresentadas, a pessoa titular da presidência do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza aprovará a relação definitiva de aspirantes admitidos e excluído, que se publicará na web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza e no tabuleiro de anúncios da sede do Colégio.

4. Não se devolverão as quantidades abonadas em conceito de direitos de formação de expediente e de exame nos supostos de não admissão dos aspirantes por causas imputables exclusivamente aos interessados, derivadas da declaração realizada no impresso de solicitude.

III. Tribunais.

Sexta. Composição do tribunal

1. O tribunal estará constituído pelos seguintes membros, designados pela pessoa titular da Presidência do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza:

a) Um/uma presidente/a.

b) Quatro vogais titulares, dois dos quais serão propostos pela Comissão Permanente da Junta de Governo do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza e outros dois pela Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

c) Quatro vogais suplentes designados pelo mesmo procedimento que os titulares, que substituirão os anteriores em caso de vaga, ausência ou doença.

O/a presidente/a do tribunal designará, dentre os vogais nomeados pelo Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza, a pessoa que exerça as funções de secretário/a do tribunal.

2. A composição do tribunal, junto com a data e o lugar de realização das provas de aptidão, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, assim como na web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza e no tabuleiro de anúncios da sede do Colégio. O anúncio publicar-se-á, ao menos, com um mês de antelação à realização das provas.

3. Todos os membros do tribunal deverão ter alguma dos títulos exixir para o exercício da profissão de xestor administrativo.

4. Não poderão fazer parte do tribunal aquelas pessoas que realizassem tarefas de preparação de aspirantes às provas de aptidão para a obtenção do título profissional de xestor administrativo nos cinco anos anteriores à publicação da presente convocação.

5. Os membros do tribunal poderão ser recusados pelos interessados e deverão abster-se de intervir nas provas de qualificação dos exercícios quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 23.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Sétima. Constituição do tribunal e adopção de acordos

1. O tribunal constituir-se-á, depois de convocação de o/da presidente/a, no prazo máximo de um mês a partir da sua designação, com assistência da maioria dos seus membros. No caso de ausência da pessoa titular da presidência, os assistentes designarão um dos membros para o exercício das suas funções.

2. O tribunal acordará por maioria dos assistentes todas as decisões que lhe correspondam para o completo desenvolvimento das provas.

3. O tribunal adoptará as medidas precisas, naqueles casos em que resulte necessário, de forma que os aspirantes com deficiência que assim o solicitem tenham assegurada a participação em igualdade de condições que o resto de participantes para a realização do exercício, com as adaptações de tempos adequadas, de conformidade com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência, e demais normas de aplicação.

4. No não previsto na presente base e na anterior sobre a composição e funcionamento do tribunal, será de aplicação a normativa reguladora dos órgãos colexiados prevista na subsecção 1ª da secção 3ª do capítulo II do título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

IV. Provas.

Oitava. Desenvolvimento das provas

1. A realização das provas, que se anunciarão na forma assinalada na base 6.2, não poderá ter lugar antes de transcorridos dois meses desde a publicação da presente convocação.

2. As provas consistirão no desenvolvimento por escrito dos seguintes exercícios:

A) A resolução, por escrito, de um teste consistente num cuestionario de 100 perguntas baseado nas matérias do programa, que estará composto por perguntas com respostas alternativas, das cales só uma é a correcta; valorar-se-ão negativamente as contestações erróneas. Valorar-se-á cada resposta correcta em 0,10 pontos e cada resposta errónea restará 0,05 pontos.

B) Resolução de um suposto prático, baseado nas áreas de conhecimento contidas no programa.

A duração máxima dos dois exercícios será de três horas.

C) A tradução de um texto de castelhano para o galego elegido por sorteio dentre dois propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de trinta minutos.

Estarão exentos da realização do exercício de tradução os aspirantes que acreditem possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes o nível de conhecimento de língua galega equivalente ao Celga 3, de conformidade com o disposto na Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Noveno. Qualificação dos exercícios

1. Cada um dos exercícios assinalados nas partes A e B da base oitava será qualificado de 0 a 10 pontos.

2. Para superar as provas será indispensável obter, no mínimo, o 50 % da qualificação máxima possível no conjunto dos exercícios (10 pontos), e não ser qualificado com zero pontos em nenhum deles.

3. O exercício de tradução valorar-se-á como «apto» ou «não apto» e será necessário obter o resultado de «apto» para superar as provas objecto desta convocação, excepto que estejam exentos da sua realização.

Décima. Publicação dos resultados

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes à sua realização, publicar-se-ão o conteúdo dos exercícios e as respostas correctas no portal web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza e no tabuleiro de anúncios da sede do Colégio.

Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anula alguma ou algumas das suas perguntas ou modifica o modelo de correcção de respostas, publicará no portal web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza e no tabuleiro de anúncios da sede do Colégio.

A relação provisória dos aspirantes declarados «aptos» publicará no portal web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza e no tabuleiro de anúncios da sede do Colégio.

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação da resolução do tribunal pela que se faz pública a relação de aspirantes declarados aptos no portal web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza.

Os acordos adoptados pelo tribunal das provas poderão ser objecto de recurso de alçada, ante a pessoa titular da presidência do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

O tribunal remeterá a relação definitiva dos aspirantes declarados aptos à pessoa titular da presidência do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza, quem solicitará à Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a publicação no Diário Oficial da Galiza das listas de aspirantes declarados aptos, que se publicarão igualmente na web do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza e no tabuleiro de anúncios da sede do Colégio.

V. Expedição do título profissional.

Décimo primeira. Expedição de títulos

1. Os aspirantes declarados aptos podem solicitar a expedição do título de xestor administrativo à Presidência do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza, apresentando os seguintes documentos originais acompanhados de fotocópia para a sua compulsação, fotocópias compulsado por algum meio admitido em direito ou cópias electrónicas de um documento electrónico original ou de uma cópia electrónica autêntica. Em todo o caso, o Colégio reserva para sim a possibilidade de solicitar que as compulsações sejam formalizadas por uma autoridade académica ou um fedatario público.

a) Documento nacional de identidade, passaporte ou qualquer outro documento que acredite a identidade e nacionalidade dos aspirantes.

b) Título universitário oficial que fizesse constar na sua solicitude, certificação académica de ter superado os estudos para a sua obtenção ou, de ser o caso, comprovativo do depósito para a sua obtenção.

c) Quando o título seja expedido no estrangeiro, deverá apresentar-se a credencial acreditador da sua homologação.

d) Quando se trate de estrangeiros residentes em Espanha procedentes de terceiros países, deverá achegar-se a acreditação da reciprocidade de títulos e direitos com o seu Estado de origem.

e) Documento acreditador do nível de conhecimento da língua galega (Celga 3), de ser o caso.

f) Declaração responsável de não estar inabilitar para o desempenho de funções públicas no âmbito de nenhum dos Estados membros da União Europeia, demais Estados signatarios do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou terceiros Estados com os quais existam convénios de reciprocidade na matéria.

g) De ser o caso, cópia autêntica do título oficial de Mestrado Universitário em Gestão Administrativa ou bem a certificação supletoria provisória que tenha idêntico valor jurídico que aquele e que incorpore o Registro Nacional de Intitulados Universitários Oficiais, assinada pelo reitor.

h) Comprovativo do aboação da taxa para a expedição do título de xestor administrativo.

2. A pessoa titular da presidência do Colégio Oficial de Xestor Administrativos da Galiza, uma vez que seja examinada a documentação apresentada, proporá à Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a expedição do título oficial de xestor administrativo em favor dos solicitantes que superassem as provas de aptidão e reúnam todos e cada um dos requisitos exixir na convocação. A proposta deverá ir acompanhada de certificação acreditador de que os solicitantes reúnem os requisitos assinalados na convocação.

As pessoas que estejam em posse de um título oficial de Mestrado Universitário em Gestão Administrativa, reconhecido pelo Conselho Geral de Colégios Oficiais de Xestor Administrativos de Espanha, poderão solicitar a expedição do título profissional em qualquer momento, juntando o resto dos documentos indicados no ponto anterior e substituindo a qualificação de «apto» pelo documento que acredite o título. A Presidência do Conselho resolverá estas solicitudes em virtude do correspondente relatório de comprovação e do preceptivo cotexo, por parte da Secretaria do Conselho, da documentação achegada pelo solicitante. No caso de resolução positiva, expedirá o correspondente título.

Décimo segunda. Princípio de igualdade de género

A presente convocação tem em conta o princípio de igualdade de trato entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, de acordo com o artigo 14 da Constituição espanhola, a Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, o Real decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e a Directiva comunitária 2006/54, de 9 de julho, de aplicação do princípio de igualdade de oportunidades e igualdade de trato entre homens e mulheres, em assuntos de emprego e ocupação.

ANEXO II

Áreas de conhecimento das provas de aptidão
para o acesso à profissão de xestor administrativo

Área 1ª. Direito constitucional e autonómico.

1. Os princípios e instituições básicas da Constituição espanhola. A posição da Constituição no ordenamento jurídico. Direitos e deveres fundamentais.

2. A organização territorial do Estado: a sua articulação, desenvolvimento e garantias. Especial referência ao Estatuto de autonomia da Galiza e às instituições de autogoverno da Galiza.

Área 2ª. Direito comunitário.

3. A União Europeia e o seu sistema institucional. As fontes do direito comunitário. A aplicação do direito comunitário. Desafios de futuro.

4. Os princípios actuais do direito comunitário e os seus desenvolvimentos fundamentais. A livre circulação de mercadorias. A livre circulação de trabalhadores. A liberdade de estabelecimento. Teoria, prática e casuística. Linhas de progresso. Lei 17/2009, de 23 de novembro, sobre o livre acesso às actividades de serviços e o seu exercício. Lei 20/2013, de 9 de dezembro, de garantia da unidade de mercado.

Área 3ª. Direito civil.

5. O sujeito da relação jurídico-civil. A capacidade jurídica. O seu despregamento teórico e prático. Problemas fundamentais.

6. O mandato e a representação. As suas aplicações práticas; o seu desenvolvimento na vida económica e profissional.

7. A nacionalidade e estranxeiría. Disposições sobre estrangeiros. Principais procedimentos em estranxeiría. Casuística principal; problemas, soluções; linhas de futuro.

8. O casal e a sua regulação. A pátria potestade e figuras afíns. Desenvolvimento e vida prática destas relações numa sociedade democrática e igual. A igualdade de género e o seu despregamento social e legal.

9. Ausência, tutela, emancipação. Outras figuras relativas à capacidade. Problemática teórica e prática.

10. O Registro Civil. Disposições reguladoras. Mecânica operativa para os cidadãos, garantias e problemática.

11. Direitos reais. Conceito, classes, figuras e regulação. Leis especiais; a sua incidência na sociedade de mercado.

12. A sucessão mortis causa: panorama geral, casuística, jurisprudência, aspectos práticos.

13. Sucessão intestada e testamento: panorama geral, casuística, jurisprudência, aspectos práticos e organizativo.

14. O contrato de sociedade civil; associações e fundações. As suas finalidades, aplicações e desenvolvimento prático na actividade dos cidadãos e empresários. Regime jurídico das fundações de interesse galego.

15. Os arrendamentos urbanos e os arrendamentos rústicos: panorama geral. As suas relações com o resto do ordenamento jurídico. Desenvolvimentos recentes.

16. Direito hipotecário: panorama geral, garantias básicas, mecânica operativa prática. Referência especial à problemática teórica e prática da constituição de hipotecas e a execução hipotecário.

17. Os instrumentos públicos. Cópias. Protocolización de documentos pessoais. Assinatura electrónica. O Registro da Propriedade, o Registro de Bens Mobles e os seus princípios e funcionamento. Outros registros públicos de especial relevo.

18. O direito civil galego. A Lei de direito civil da Galiza. Principais instituições do direito civil galego.

Área 4ª. Direito mercantil.

19. Princípios gerais contabilístico. O Plano geral contabilístico. Panorama actual das técnicas contabilístico; situação vigente e aplicações práticas.

20. As sociedades mercantis e outras pessoas jurídicas afíns: tipoloxía, panorama geral, desenvolvimento e vida prática das sociedades mercantis.

21. O concurso: problemática teórica e prática. Reforma recentes.

22. O comércio exterior: situação actual, jurídica e económica.

23. A livre competência: desenvolvimento e garantias.

24. O Registro Mercantil: configuração, casuística, aplicações práticas, garantias.

25. O mercado de valores; problemática e casuística prática hoje; últimos desenvolvimentos e tendências.

Área 5ª. Direito penal.

26. Os delitos no plano da actividade jurídica e económica: a falsidade, a estafa, os delitos societarios, o delito fiscal: aplicação, casuística, jurisprudência, novas tendências. Os delitos contra a Segurança social.

27. Os delitos no plano da actividade profissional: a intimidai, o segredo profissional, a deslealdade profissional.

28. Os delitos contra a segurança dos trabalhadores: panorama actual, últimos desenvolvimentos. Os delitos contra a Administração pública: tipoloxía, configuração; a situação dos cidadãos nestes casos.

Área 6ª. Direito administrativo.

29. O direito administrativo. As fontes. Regulamento e acto administrativo. Configuração, casuística, problemas práticos e garantias.

30. Princípios gerais do procedimento administrativo. Direitos dos administrados, representação, especial consideração da casuística da iniciação do procedimento e das notificações administrativas, problemas práticos mais importantes.

31. A situação actual da regulação do silêncio administrativo, estatal e autonómica. Perspectivas de futuro, à luz da Lei 25/2009, de 22 de dezembro, de adaptação de diversas leis para o livre acesso às actividades de serviços e o seu exercício; problemática e jurisprudência do silêncio positivo. Especial referência à Lei 39/2015, de 1 de outubro.

32. Os recursos administrativos e a sua casuística, mecânica operativa dos recursos. Problemática prática dos prazos, suspensão cautelar do acto impugnado. A revisão de ofício dos actos administrativos e as suas aplicações; a acção de nulidade. Especial referência à Lei 39/2015, de 1 de outubro.

33. A Administração electrónica: normas vigentes e o seu desenvolvimento; aplicações práticas.

34. Organização administrativa do Estado. Regime jurídico das comunidades autónomas. A Administração pública galega. As conselharias: organização e estrutura. A Administração periférica da Comunidade Autónoma. Regime jurídico da Administração local. Problemática da organização administrativa, a eficácia, a eficiência; relações organização-cidadãos.

35. Direitos dos cidadãos nas suas relações com as administrações públicas. A participação nas administrações públicas, especial referência ao direito a uma boa Administração. A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

36. Autorizações e licenças. Concessões administrativas. Casuística; principais problemas.

37. Problemática da potestade sancionadora da Administração: procedimento, princípios e casuística principal. Referência às leis 39/2015 e 40/2015, de 1 de outubro.

38. A actividade da Administração no seio da sociedade de mercado: contratos, ajudas, subvenções. Relações Administração e particulares nestas actividades. Responsabilidade e garantias. Casuística principal. Especial referência à Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

39. Panorama geral da actividade do transporte e actuação administrativa nesta matéria: especial referência às competências da Comunidade Autónoma da Galiza.

40. Problemática actual da circulação e do trânsito. A relação Administração e cidadãos neste campo; problemática, casuística, desenvolvimentos recentes.

41. Bens de domínio público. Garantias, a sua relação com os cidadãos. Tipoloxías e problemática actual.

42. A propriedade, a habitação e o urbanismo. Desenvolvimentos actuais. As garantias e a relação cidadãos e Administração. Desafios de futuro. Especial referência às competências da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de ordenação do território, urbanismo e habitação.

43. A actividade dos cidadãos e a Administração em relação com a indústria e o ambiente. Garantias, marco legal, problemática mais recente, desafios de futuro, o desenvolvimento sustentável.

44. Actuação administrativa em relação com as actividades dos cidadãos em matéria de caça e pesca, em matéria de armas e em matéria agropecuaria e turística.

45. Os direitos dos consumidores e o controlo sanitário. Problemática actual, garantias; linhas de futuro.

46. A protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais à luz do Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu, e a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro. A Agência Espanhola de Protecção de Dados. Os direitos dos cidadãos em relação com a protecção dos seus dados pessoais e a garantia dos seus direitos digitais.

Área 7ª. Direito laboral.

47. Panorama da relação jurídico-laboral; situação das partes, intervenção do direito e do Estado. Mecânica operativa prática da vida da relação laboral nas empresas.

48. Panorama dos direitos fundamentais em matéria laboral. A igualdade efectiva de homem e mulheres.

49. Os riscos laborais e a Inspecção de Trabalho: o seu papel na sociedade de mercado e na vida da empresa.

50. Panorama teórico e prático da Segurança social em Espanha; mecânica operativa das empresas neste sistema. Os deveres, as garantias e as coberturas de empresários e trabalhadores.

Área 8ª. Direito fiscal.

51. Os direitos e deveres da Administração e os cidadãos em matéria tributária; últimos desenvolvimentos, garantias, casuística fundamental.

52. Casuística principal dos procedimentos de gestão e inspecção tributária. Os recursos e as reclamações económico-administrativas. O procedimento de recadação tributária.

53. Panorama geral do imposto sobre a renda das pessoas físicas, desde o ponto de vista teórico e prático. Problemas pendentes.

54. Panorama geral do imposto sobre o património, desde o ponto de vista teórico e prático. Problemas pendentes.

55. Os impostos de sucessões, doações, transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados: casuística principal, mecânica operativa prática dos cidadãos face à Administração; desafios de futuro.

56. Problemática prática do imposto sobre sociedades. Relações Administração-cidadãos. Problemas actuais e possíveis desenvolvimentos futuros.

57. O imposto sobre o valor acrescentado: evolução e aspectos básicos actuais. Mecânica operativa dos cidadãos, profissionais e empresários. Situação última dos impostos especiais. Outras figuras impositivas de relevo prática: referência ao imposto especial sobre determinados meios de transporte.

58. A Administração local e os seus impostos. Mecânicas operativas básicas dos cidadãos nesta matéria; tipoloxía, garantias e casuística fundamental. Possíveis desenvolvimentos futuros.

Área 9ª. Direito estatutário.

59. Panorama actual, teórico e prático, da profissão de xestor administrativo. As suas relações com as suas corporações representativas e com os cidadãos.

60. A profissão de xestor administrativo e a protecção dos interesses dos consumidores e utentes numa sociedade avançada e as suas possibilidades actuais e futuras em relação com uma Administração moderna, eficaz e descentralizada. Possibilidades actuais e futuras em relação com os mecanismos de reclamação, conciliação e arbitragem. Especial referência à Lei 25/2009, de 22 de dezembro, de adaptação de diversas leis para o livre acesso às actividades de serviços e o su exercício.

61. A colaboração com a Administração pública como objectivo prioritário da profissão de xestor administrativo. O sistema de convénios entre as administrações e os colégios de xestor administrativos. Tipoloxía, problemática prática, perspectivas de futuro. Obrigacións dos xestor administrativos: o dever de cuidado e diligência, o respeito íntegro à normativa vigente, a boa fé e a lealdade institucional com a Administração, a luta contra a fraude, o fomento das boas práticas administrativas e fiscais e o a respeito da livre competência e a regulação da publicidade.