BDNS (Identif.): 666347.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases e sempre que nas pessoas solicitantes não concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza:
1.1. Linha de ajudas destinada a pessoas autónomas e pequenas e médias empresas comerciais.
As pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas, que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que o estabelecimento comercial para o qual se solicita a ajuda tenha carácter físico e permanente e esté localizado na Comunidade Autónoma da Galiza.
No caso de comerciantes que realizem a actividade comercial em linha ou comerciantes retallistas fora de um estabelecimento comercial permanente, deverão ter o domicílio fiscal na Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Que tenha a condição de peme conforme o estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE 187, de 26 de junho).
c) Que a actividade principal do negócio se corresponda com alguma das actividades incluídas nos códigos 46 ou 47 da Classificação nacional de actividades económicas 2009 (CNAE-2009), aprovada pelo Real decreto 475/2007, de 13 de abril, pelo que se aprova a Classificação nacional de actividades económicas 2009 (CNAE-2009).
Em todo o caso, requerer-se-á que a actividade principal esteja dada de alta em alguma epígrafe do imposto de actividades económicas que se corresponda com as actividades incluídas nos CNAE 46 ou 47, excepto as epígrafes 616, 654 e 655, assim como qualquer outra actividade económica que não se considere subvencionável de acordo com o disposto nestas bases reguladoras.
Em caso que no estabelecimento se exerçam de maneira simultânea actividades subvencionáveis com outras não subvencionáveis, a pessoa solicitante deverá acreditar mediante declaração responsável que a actividade comercial subvencionável é a principal (anexo III).
1.2. Linha de ajudas destinada a associações de comerciantes.
As associações e federações de comerciantes sem ânimo de lucro, legalmente constituídas, que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que tenham entre os seus fins estatutários a defesa dos interesses do sector comercial.
b) Que estejam com a sede social e o âmbito de actuação na Comunidade Autónoma da Galiza.
c) Que tenham uma antigüidade mínima de três anos na data da publicação desta ordem.
d) No caso de associações de âmbito autárquico, que tenham o número mínimo de comércios associados dados de alta em alguma das epígrafes do IAE estabelecidas na linha 1.1.c) deste artigo, em função da povoação da câmara municipal, que se indica a seguir:
Povoação câmara municipal |
Mínimo comércios associados |
Menos de 5.000 habitantes |
10 |
De 5.000 a 20.000 habitantes |
20 |
Mais de 20.000 habitantes |
50 |
Em todo o caso, o número de comércios associados deve representar, no mínimo, o 40 % do número de sócios da associação.
e) No caso de federações, que tenham âmbito provincial ou autonómico e tenham associadas um mínimo de 15 associações de comerciantes que cumpram, ademais, os requisitos estabelecidos na letra d).
Segundo. Objecto
O financiamento de projectos de conteúdo tecnológico, inovador e sustentável, dirigidos a impulsionar o emprego das novas tecnologias no sector comercial.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destinam-se 2.700.000,00 € com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se imputarão às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidad Autónoma da Galiza para o ano 2022:
Aplicação orçamental |
Montante (€) |
Pessoas beneficiárias |
05.04.751A.770.7 |
1.200.000,00 |
Artigo 3.1.1.1 do anexo I |
05.04.751A.781.2 |
1.500.000,00 |
Artigo 3.1.1.2 do anexo I |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes será de dez (10) dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação