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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Páx. 2515

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2022 pela que se convocam os Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza 2023 (código de procedimento VI490A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, no seu artigo 27.3 atribui à Comunidade Autónoma da Galiza a competência exclusiva em matéria de ordenação do território, urbanismo e habitação, nos termos do disposto nos artigos 47 e 148.1.3 da Constituição.

Em virtude dos artigos 3 e 4 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do Instituto Galego da Vivenda e Solo, compete a este organismo autónomo a realização das políticas de habitação e solo na Comunidade Autónoma da Galiza e, além disso, a direcção da política em matéria de património arquitectónico, o fomento da rehabilitação e construção de todo o tipo de habitações.

No marco competencial descrito, o Instituto Galego da Vivenda e Solo impulsiona actuações no património arquitectónico da Galiza, com o fim de atender as necessidades de rehabilitação e, além disso, mediante programas de conservação e enriquecimento deste património, realiza uma intensa actividade de fomento da rehabilitação. Precisamente, este património, constituído pelo conjunto de edificações representativas da nossa identidade cultural, é digno merecedor de uma adequada conservação como legado comum, como se pôs de manifesto com a aprovação da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, a primeira lei galega de rehabilitação.

Neste contexto, na nossa comunidade autónoma realizam-se obras arquitectónicas que destacam pela seu contributo à sociedade, por constituirem elementos inovadores, assim como pela procura na conservação e rehabilitação do património arquitectónico. Deste modo, configura-se uma arquitectura orientada a melhorar as condições de conservação e manutenção de edifícios com valor patrimonial ou utilidade social, o que repercute, em última instância, na qualidade de vida das pessoas.

Desde o ano 2016 convocaram-se três edições dos Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza, com o objecto de impulsionar a excelência da nossa arquitectura e a rehabilitação.

A importância destes prêmios fica patente ao estarem incluídos expressamente no eixo 1 da linha estratégica D do Pacto de habitação da Galiza 2021-2025, assinado o 20 de janeiro de 2021 pelos representantes das entidades integrantes do Pleno do Observatório da Habitação da Galiza, documento que recolhe as linhas de actuação pública nesta matéria e constitui o instrumento fundamental do planeamento das políticas públicas na Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2021-2025.

Nesta edição, a quarta, estes prêmios supõem o reconhecimento à qualidade das edificações rematadas nos anos 2020, 2021 e 2022, tanto de obra nova como de rehabilitação. Cabe destacar, além disso, os dois prêmios especiais: o de sustentabilidade e à trajectória profissional. O primeiro busca destacar a implementación de uma arquitectura responsável e comprometida com o ambiente, em consonancia com os programas desenvolvidos pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em especial a Estratégia galega de mudança climático e energia 2050, as directrizes de ordenação do território e a estratégia da paisagem galega. O prêmio à trajectória profissional pretende ser um reconhecimento do especial contributo à arquitectura no território galego por parte das pessoas arquitectas, aparelladoras e arquitectas técnicas.

Esta resolução sujeita-se ao disposto no texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

A tramitação antecipada dos expedientes no exercício imediatamente anterior ao dos orçamentos, com cargo aos cales se vão imputar as correspondentes despesas, realiza ao amparo da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998. Com este fim, no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2023, habilitam-se créditos para o financiamento destes prêmios.

Em consequência, e segundo o disposto no artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,

RESOLVO:

Único. Convocar os Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a anualidade 2023, que se regerão pelas bases que figuram no anexo I (código de procedimento VI490A).

A apresentação de candidaturas deverá realizar-se obrigatoriamente por meios electrónicos com a proposta que se incorpora como anexo II, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

A dotação económica dos prêmios pagar-se-á com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.480.0, dos orçamentos do Instituto Galego da Habitação e solo (em diante, IGVS) para 2023.

De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destes prêmios fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO I

Bases reguladoras

Primeira. Modalidades de prêmios

Estabelecem-se as seguintes modalidades de prêmios:

1. Prêmio galego de arquitectura 2023.

O júri poderá outorgar o prêmio galego de arquitectura 2023 entre os projectos de nova planta relativos a actuações que gerassem uma nova edificação ou uma ampliação de uma já existente, sempre que tenha suficiente entidade como para poder ser valorada de forma independente da construção original.

Dotação económica: 6.000 €.

2. Prêmio galego de rehabilitação 2023.

O júri poderá outorgar o prêmio galego de rehabilitação 2023 entre os projectos de rehabilitações relativos a intervenções de recuperação e adequação do parque edificado existente.

Dotação económica: 6.000 €.

3. Menções.

Entre as actuações que não obtivessem prêmio, poderão ser objecto de menção aquelas que o júri aprecie como merecedoras de um especial reconhecimento.

4. Prêmios especiais.

O júri poderá outorgar prêmios nas categorias especiais que se indicam a seguir:

a) À sustentabilidade 2023, destinado a destacar aquela actuação que suponha a implantação de uma arquitectura responsável com o ambiente, os recursos e as gerações futuras.

Dotação económica: 6.000 €.

b) À trajectória profissional 2023, destinada a reconhecer a meritoria trajectória profissional a favor da arquitectura no território galego nas categorias de arquitecto/a e aparellador/a ou arquitecto/a técnico/a.

Segunda. Condições dos projectos e das pessoas premiadas

1. Poderão optar aos prêmios, excepto o especial à trajectória profissional 2023, os projectos arquitectónicos de edificações finalizadas na Comunidade Autónoma da Galiza entre o dia 1 de janeiro de 2020 e o 31 de dezembro de 2022.

2. As pessoas físicas ou jurídicas autoras dos citados projectos deverão ser profissionais da arquitectura.

3. Poderão propor-se para o premeio especial à trajectória profissional 2023 as pessoas arquitectas, aparelladoras e arquitectas técnicas que pela seu contributo a favor da arquitectura no território galego sejam merecedoras de um especial reconhecimento.

Terceira. Apresentação de candidaturas para concorrer aos prêmios galegos de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2023

1. As entidades que, segundo a base quinta, tenham representação no jurado poderão apresentar candidaturas para os prêmios de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2023. A apresentação poderão realizá-la desde o primeiro dia hábil seguinte ao de publicação desta resolução no DOG e até o 31 de março de 2023.

2. A apresentação das candidaturas requer que através da aplicação informática que, para estes efeitos, figura na página web do IGVS, se achegue a seguinte documentação:

a) Autorização das pessoas autoras dos projectos à entidade propoñente para apresentar a sua candidatura, assim como o seu consentimento expresso ao IGVS para poder publicar, difundir e dar publicidade aos projectos e ao material achegado com a proposta, segundo o modelo disponível na supracitada aplicação. No suposto de que se presente conjuntamente um elevado número de candidaturas, estes anexo poderão substituir-se por uma declaração responsável da entidade propoñente de que conta com as ditas autorizações de todas as pessoas autoras dos projectos propostos.

b) Imagens: admitir-se-á um máximo de 12 arquivos, que poderão conter fotografias, planos, diagramas, etc., em formato jpg, relativos ao correspondente projecto.

c) Memória descritiva e justificativo do projecto.

d) Lámina resumo, em formato horizontal DIZEM-A3, do projecto proposto.

e) Opcionalmente, poderá achegar-se um vídeo de duração máxima de 3 minutos sobre o projecto proposto.

f) Os projectos que se apresentem para o premeio especial à sustentabilidade deverão incluir, ademais, uma memória justificativo das estratégias de sustentabilidade aplicadas, assim como dos resultados obtidos.

Com o objecto de permitir a identificação das diferentes pessoas que participaram nos projectos, no processo de apresentação de candidaturas de cada projecto deverá ficar constância do nome, telefone e correio electrónico de cada uma das pessoas interveniente neles.

3. Cumpridas as formalidade anteriores, a aplicação informática gerará um documento resumo da documentação apresentada, em formato pdf, que a entidade propoñente deverá achegar obrigatoriamente por meios electrónicos com a proposta (anexo II), através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

4. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das entidades propoñentes apresenta a documentação presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da documentação aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação das propostas poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

5. As entidades propoñentes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, o júri poderá requerer a exibição dos documentos originais para o seu cotexo com as cópias electrónicas apresentadas.

6. Fechado o prazo de apresentação de candidaturas, a pessoa secretária do jurado redigirá acta dos projectos apresentados.

7. Os projectos propostos poderão ser visualizados na ligazón que, para estes efeitos, se disponha na página web do IGVS.

8. A documentação apresentada ficará à disposição da organização dos prêmios, que poderá utilizar para a sua difusão em qualquer tipo de formato ou suporte.

Quarta. Propostas de prêmios à trajectória profissional 2023

As propostas para o outorgamento dos prêmios à trajectória profissional 2023 serão apresentadas no seio do jurado pelas entidades com representação nele, e deverão vir avalizadas pela correspondente justificação.

Quinta. Composição do jurado

1. O júri estará presidido pela pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. Além disso, farão parte do jurado, as seguintes pessoas:

a) A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

b) A pessoa titular da Secretaria-Geral do IGVS.

c) A pessoa titular do Comando técnico de Solo, Edificação e Qualidade do IGVS.

d) A pessoa que designe a Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

e) A pessoa que designe a Real Academia Galega de Belas Artes de Nossa Senhora do Rosario.

f) A pessoa que designe a Direcção da Escola Técnica Superior de Arquitectura da Universidade da Corunha.

g) A pessoa que designe a Escola Universitária de Arquitectura Técnica da Universidade da Corunha.

h) A pessoa que designe o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza.

i) A pessoa que designe o Conselho Galego de Colégios de Aparelladores e Arquitectos Técnicos.

j) A pessoa que designe a Federação Galega da Construção.

k) A pessoa que designe a Federação de Promotores de Edificação e Solo da Galiza.

2. Actuará como secretário/a do jurado a pessoa titular da Secretaria-Geral do IGVS.

Sexta. Funcionamento do jurado

1. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nestas bases e ao disposto na secção 3ª do capítulo II do título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

2. As reuniões do jurado realizarão nas datas assinaladas pela sua presidência e terão lugar na sede que o IGVS tem em Santiago de Compostela. Também se poderão realizar telematicamente se assim o acorda o júri.

3. Corresponde à presidência do jurado a interpretação das presentes bases, assim como a resolução daqueles aspectos não determinados nelas.

Sétima. Deliberações e decisão do jurado

1. Nas candidaturas aos prêmios de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2023, o júri poderá realizar uma selecção prévia de projectos finalistas, entre os quais se elegerá um ou vários projectos ganhadores para cada uma das modalidades dos prêmios. Além disso, o júri poderá fazer menções honoríficas, sem dotação económica, a aquelas actuações que aprecie como merecedoras de um especial reconhecimento.

2. As decisões do jurado tomar-se-ão por maioria dos presentes na deliberação e, em caso de empate, decidirá o voto de qualidade da sua presidência.

3. O júri poderá declarar desertos os prêmios se considera que as obras apresentadas não reúnem o mérito necessário para atingirem a distinção, assim como conceder o prêmio ex aequo a mais de um projecto.

4. O júri emitirá a sua decisão, com menção aos valores dos projectos galardoados que os fã meritorios da distinção recebida.

Oitava. Difusão e publicidade

1. O IGVS poderá publicar na sua página web os projectos apresentados e, de ser o caso, os seleccionados como finalistas pelo jurado, os mencionados e, em todo o caso, os galardoados.

2. Trás a decisão do jurado, dar-se-ão a conhecer os projectos premiados e fá-se-á entrega, em acto público, dos correspondentes galardões às pessoas premiadas.

3. O IGVS dará a correspondente publicidade, tanto às pessoas galardoadas como aos projectos premiados, e pode, para tal efeito, utilizar o material achegado com a proposta de candidatura, assim como proceder à sua divulgação através das publicações, exposições, conferências ou qualquer outra actuação que cuide oportuna.

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