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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 Páx. 4712

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 9 de janeiro de 2023 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem 30 do março de 2022 pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F).

O dia 1 de abril de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de março de 2022 pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F).

A finalidade da supracitada ordem é convocar as ajudas na Comunidade Autónoma da Galiza, em desenvolvimento das bases reguladoras recolhidas no Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, que aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 275, de 17 de novembro).

Este programa de incentivos busca acelerar os investimentos chave para a sustentabilidade do transporte, com o fim de impulsionar melhoras no sector. Desta maneira, pretende favorecer a descarbonización e a melhora do ar nas cidades mediante a renovação das frotas de veículos.

As ajudas objecto desta ordem estão financiadas pelo Mecanismo europeu de recuperação e resiliencia estabelecido no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, através das quantias atribuídas nos orçamentos gerais de cada ano ao Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, ao estar este programa incluído no componente 1 do PRTR.

De conformidade com o anexo II do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, mediante a Resolução da Secretaria de Estado de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, de 11 de dezembro de 2021 concedeu à Comunidade Autonóma da Galiza uma subvenção com um custo de 12.818.438 €, e reservaram-se 384.553,14 € para custos indirectos imputables, segundo se prevê no artigo 7 do citado real decreto.

Em consequência, a dotação orçamental inicial distribuiu-se do seguinte modo:

Actividade

Partida orçamental

Crédito inicial 2022 (€)

Actividade 1

09.02.512A.770.0

5.595.248,19

Actividade 2

09.02.512A.770.0

5.470.909,34

Actividade 3

09.02.512A.770.0

621.694,24

Actividade 4

09.02.512A.770.0

621.694,24

Actividade 5

09.02.512A.770.0

124.338,85

Ao financiamento destas actuações destinam-se 12.433.884,86 €, com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2022, 2023 e 2024, que poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Secretaria de Estado do Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, de acordo com o previsto no artigo 7.8 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro.

O artigo 9 da Ordem de 30 de março de 2022 estabelece que o prazo para a apresentação de solicitudes remata o 30 de abril de 2024, fora da actividade 4, cuja vigência finalizará o 31 de dezembro de 2023. Não obstante, o 8 de agosto de 2022 já se superara amplamente o número de solicitudes para a actividade 1, para as quais existia cobertura orçamental suficiente pelo que, com essa data, a Comunidade Autónoma da Galiza solicitou mediante escrito do director geral de Mobilidade uma ampliação do orçamento do programa de ajudas para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar pelo montante de 7.574.288,47 €.

Mediante a Resolução de 17 de novembro de 2022, da Secretaria de Estado de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, concedeu à Comunidade Autónoma da Galiza a ampliação da subvenção regulada no Real decreto 983/2021, de 16 de novembro.

Por outra parte, o artigo 7.2 do Real decreto 983/2021, dispõe que, conforme o estabelecido no artigo 31.9 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, prevê-se um máximo do 3 % do orçamento disponível como custos indirectos imputables às actuações subvencionadas.

De conformidade com o exposto, do montante total da geração, que ascende a 7.574.288,47 €, gerar-se-ão 7.347.059,81 €, que representa o 97 %, na aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 do orçamento de despesas da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, e 227.228,65 €, que representa o 3 % restante, destinar-se-ão a custos indirectos.

O artigo 4.3 da Ordem de 30 de março de 2022 dispõe que em caso que o orçamento do programa seja alargado, as quantidades inicialmente orçadas poder-se-ão incrementar em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade do orçamento. Nestes casos, publicar-se-á a ampliação do orçamento pelos mesmos meios que a convocação, isto é, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Direcção-Geral de Mobilidade: https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/recursos/ajudas-subvencions

De acordo com o exposto, e de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem do 30 do março de 2022 pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 64, de 1 de abril, por um montante de 7.574.288,47 €, que se distribuirá por actividades do seguinte modo:

Actividade

Partida orçamental

Crédito inicial 2022 (€)

Actividade 1

09.02.512A.770.0

3.408.429,81 €

Actividade 2

09.02.512A.770.0

3.332.686,93 €

Actividade 3

09.02.512A.770.0

378.714,42 €

Actividade 4

09.02.512A.770.0

378.714,42 €

Actividade 5

09.02.512A.770.0

75.742,88 €

O 3 % do importe destinar-se-á a custos indirectos, pelo que o saldo restante, 7.347.059,81 €, se gerará na aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 do orçamento de despesas da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade para o ano 2023.

Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 20.392.726,47 €, de acordo com o compartimento orçamental inicial entre as actuações subvencionáveis estabelecida nas bases reguladoras desta convocação.

O prazo de apresentação de solicitudes continua aberto nos mesmos termos estabelecidos na ordem de convocação destas ajudas.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2023

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade