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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Páx. 6700

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 2 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as ajudas com cargo à Resolução de 6 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade, no ano 2022 (código de procedimento SIM452A) (Diário Oficial da Galiza número 179, de 20 de setembro).

Mediante Resolução de 6 de setembro de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade, para o ano 2022 (código de procedimento SIM452A) (Diário Oficial da Galiza número 179, de 20 de setembro).

Segundo o artigo 15.2 das bases reguladoras, e de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas que se indicam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e prelación previstos no artigo 14 e segundo o estabelecido nos artigos 5 e 13 das bases reguladoras, por um montante total de 755.617 euros, com cargo à aplicação orçamental 2022.11.02.313B.481.2, código de projecto e denominação 2018 00004 «Ajudas 0,7 % IRPF», dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022.

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não superarem o limiar de pontuação estabelecido no artigo 13.4 ou não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias (10) a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite. Utilizar-se-á para tal efeito o anexo V.

Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que outorgue a Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.

Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.

Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão.

Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de março de 2024.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através de conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através de conta justificativo com achega de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23, ademais do anexo VI.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2023.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.

b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.

c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que proceda, conforme a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para o exercício 2006, e o artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.

g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas ou investimentos subvencionados o seu financiamento por parte da Xunta de Galicia, de modo que se cumpra a obrigação de dar publicidade aos programas/investimentos subvencionados com cargo a esta convocação, nos termos estabelecidos no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

i) Ter subscrito uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados conforme o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

k) Qualquer outra obrigação imposta às beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.

Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Secretaria-Geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2023

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Concessões

Número do expediente

Nome da entidade

NIF

Denominação do programa

Montante solicitado

Total pontos

Montante

subvenção

SIM452A-2022-00000017-00

Cruz Vermelha Espanhola

Q2866001G

Empoderamento a mulheres em situações de dificuldade social

97.674,16

96

34.526,19

SIM452A-2022-00000029-00

Cáritas Federadas Província Eclesiástica de Santiago de Compostela na Galiza

R1500444C

Programa educação para asa saúde e apoio à mulher-Avelaíña

75.000,00

95

34.166,54

SIM452A-2022-00000058-00

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG)

G15068091

Kaiseki, Motor de mudança para a transformação social da mulher surda no rural

75.000,00

94

33.806,90

SIM452A-2022-00000050-00

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami)

G32115941

Activa-das. Chaves para o empoderaento das mulheres com deficiência.

75.000,00

90,5

32.548,13

SIM452A-2022-00000016-00

Fundação Acção Contra ele Hambre

G81164105

Vives Emplea Saludable 2023: competências para o emprego para mulheres em risco de exclusão.

19.620,98

89

19.620,98

SIM452A-2022-00000019-00

Fundação Anar

G80453731

Telefone/chat ANAR contra a violência de género

31.986,72

88,75

31.918,75

SIM452A-2022-00000055-00

Ecos do Sul

G15354483

Programa Olimpia V

74.974,38

88,25

31.738,92

SIM452A-2022-00000015-00

Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Chantada

G27320225

Programa Concilia de respiro para mulheres cuidadoras informais do meio rural

75.000,00

87,75

31.559,10

SIM452A-2022-00000013-00

Associação Mujeres em Igualdad Província de Lugo (Bumei)

G27441153

Percebo-te, apanha a minha mão V!

75.000,00

87,25

31.379,27

SIM452A-2022-00000020-00

ACCEM

G79963237

Atenção integral a mulheres vítimas de trata sexual e/ou pessoas prostituídas.

64.091,43

86,25

31.019,63

SIM452A-2022-00000033-00

Médicos dele Mundo

G79408852

Tratamento da saúde integral das mulheres em situação de prostituição com especial atenção às consequências na sua saúde mental

74.742,00

86

30.929,71

SIM452A-2022-00000022-00

Cáritas Diocesana de Lugo

R2701016D

Programa dirigido a promover a saúde integral das mulheres

75.000,00

85,75

30.839,80

SIM452A-2022-00000064-00

Federação Aspace Galiza

G36344950

Conheço os meus direitos. Exerço os meus direitos

69.461,86

84

20.140,28

SIM452A-2022-00000004-00

Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente-CDR O Viso

G32122376

É-las-Empoderaento, liberdade, autoestima, solidariedade

75.000,00

80,5

19.301,10

SIM452A-2022-00000031-00

Associação Espanhola Contra ele Cancro

G28197564

Atenção integral à mulher com cancro

75.000,00

80,5

19.301,10

SIM452A-2022-00000032-00

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Achega à rede

17.060,00

79,75

17.060,00

SIM452A-2022-00000054-00

Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral (APAMP)

G36624120

Programas de conciliação dirigidos a mulheres em situação de vulnerabilidade

42.985,57

79,25

19.001,39

SIM452A-2022-00000046-00

Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Ourense

G32198970

Prestação de serviços de atenção à dependência coma solução ao autoemprego para as mulheres do meio rural ourensão

35.963,00

76,25

18.282,10

SIM452A-2022-00000027-00

Fundação Amigó

G81454969

Prevenção e atenção da violência contra a mulher no âmbito familiar-Projecto Convivendo

75.000,00

76

18.222,16

SIM452A-2022-00000014-00

Red Aranha. Red Espanhola de Entidades por ele Empleo

G58579806

Mulher TIC

53.867,86

75,5

18.102,27

SIM452A-2022-00000057-00

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

A voz de igualdade

25.097,03

74,75

13.441,84

SIM452A-2022-00000009-00

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

Programa Calí, pela igualdade das mulheres xitanas

74.496,98

74

13.306,97

SIM452A-2022-00000048-00

Fundação Solidaridad Amaranta

G84913946

Actuações para a prevenção de VIH e outras ITS em mulheres que exercem a prostituição

27.097,00

74

13.306,97

SIM452A-2022-00000035-00

Rádio ECCA. Fundação Canaria

G35103431

Mulher avança

70.868,00

73,5

13.217,06

SIM452A-2022-00000006-00

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha

G27262799

Velando pela minha saúde integral IV

20.000,00

72,75

13.082,19

SIM452A-2022-00000028-00

Fundação Mujeres

G80974702

ACE (Activa-te criando empresas)

75.000,00

72

12.947,32

SIM452A-2022-00000025-00

ONG Mistura para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

Programa Saimi IV edição

21.972,04

70,5

12.677,59

SIM452A-2022-00000010-00

Fundação Ronsel

G15752660

Gerentes: empoderaento da mulher através da promoção do autoemprego

66.220,75

70

12.587,67

SIM452A-2022-00000037-00

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza

G70101647

REDMUR

67.327,82

69,5

12.497,76

SIM452A-2022-00000047-00

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Itinerarios de empoderaento para mulheres migrantes em situação de especial vulnerabilidade

75.000,00

68,25

12.272,98

SIM452A-2022-00000021-00

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

Recurso residencial e assistencial para mulheres jovens procedentes do sistema de protecção

64.652,46

68

12.228,03

SIM452A-2022-00000043-00

Associação Diagnosticados de Cancro da mama (Adicam)

G36380301

Por vós vale a pena! 2.0 programa de saúde integral para mulheres em situação de especial vulnerabilidade e/ou com cancro da mama/xinecolóxico

20.059,00

68

12.228,03

SIM452A-2022-00000002-00

Associação Alar Galiza-Projectos de Inserção

G15775901

Programa ATENEA, de apio e tratamento integral dirigido a mulheres vítimas de violência de género especialmente vulneráveis.

75.000,00

67,75

12.183,07

SIM452A-2022-00000040-00

Associação Érguete de Ajuda ao Toxicómano

G36642726

Servicio E-Mulher

52.500,00

67

12.048,20

SIM452A-2022-00000036-00

Associação de Familiares y Enfermos Mentales Morea

G32187049

Mulher: EMG, empoderaento e igualdade

23.211,40

66,5

11.958,29

SIM452A-2022-00000024-00

Down Vigo. Associação Para ele Síndrome de Down

G36697324

Formação universitária para mulheres com a síndrome de Down e diversidade intelectual para a melhora da sua capacitação e empregabilidade

30.000,00

65,5

11.778,47

SIM452A-2022-00000045-00

Valoresc Innovation

G70377585

Habitação activa e preventiva, casas fogar-casas violeta, dentro do programa integral A tribo de Malala, um espaço de ajuda e crescimento

17.447,80

64,75

7.762,40

SIM452A-2022-00000053-00

Fundação María José Jove

G15870140

Vénus

38.672,50

64,5

7.732,43

SIM452A-2022-00000003-00

Instituto Galego de Gestão para o Terceiro Sector

G15784978

Programa de prevenção para o desenvolvimento integral da sexualidade da mulher

40.080,32

62,5

7.492,66

SIM452A-2022-00000068-00

Asamblea de Cooperação por la Paz

G80176845

Elas decidem: a arte e a criatividade como ferramentas de empoderaento.

32.939,31

61,75

7.402,75

ANEXO II

Solicitudes recusadas e desistidas

Número do expediente

Nome da entidade

NIF

Causa exclusão, inadmissão, denegação

SIM452A-2022-00000001-00

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000005-00

Xeracción, S. Coop. Galega

F32479040

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000007-00

Associação Alume Saúde Mental

G27198977

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000008-00

Patronato Concepção Arenal

G15030372

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000011-00

Down Pontevedra. Juntos Associação Síndrome de Down

G36164887

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000012-00

Associação Albores Saúde Mental

G27252279

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000018-00

Associação de Mulheres Anel

G32207516

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000023-00

Viraventos

G70136429

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000026-00

Associação Sociocultural ASCM

G15161573

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000030-00

Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social

G27866763

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000034-00

Aspnais

G27018365

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000038-00

Associação Lavradoras

G15945686

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000039-00

Participa para la Inclusão Social

G15870173

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a)

SIM452A-2022-00000041-00

Associação Puntodelas-Secretaria das Mulheres

G70370119

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000042-00

Associação Rainha Paraíso

G70461009

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000044-00

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000049-00

União de Asociaciones de Mujeres Autónomas y Emprendedoras-UATAE Mujer

G86223153

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000051-00

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000052-00

Associação Limisi

G32302671

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000056-00

Associação Gallega Contra las Enfermedades Neuromusculares-Asem Galiza

G36925691

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a)

SIM452A-2022-00000059-00

Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos

G36797579

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000060-00

Farmacêuticos Mundi

G46973715

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000061-00

Associação Centro Cultural, Artístico e Recreativo Valladares

G36617082

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000062-00

Associação de Executivas da Galiza

G70301916

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000063-00

Associação de Mujeres Empresárias de la Província de Lugo

G27105220

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000065-00

Associação de Mulheres Pedra da Velha

G36837433

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000066-00

Fundação Igual Arte

G36427524

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a)

SIM452A-2022-00000067-00

Associação Rede de Mulheres Vicinais Contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000069-00

Associação O Som do Povo

G94017704

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000070-00

Associação Tempus, de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer

G15681000

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000071-00

Associação de Caridad Santiago Apóstol

G36204931

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)

SIM452A-2022-00000072-00

ONGD Senvalos

G70610282

Não superar limiar pontuação (art. 13.4)