Mediante Resolução de 6 de setembro de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade, para o ano 2022 (código de procedimento SIM452A) (Diário Oficial da Galiza número 179, de 20 de setembro).
Segundo o artigo 15.2 das bases reguladoras, e de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas que se indicam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e prelación previstos no artigo 14 e segundo o estabelecido nos artigos 5 e 13 das bases reguladoras, por um montante total de 755.617 euros, com cargo à aplicação orçamental 2022.11.02.313B.481.2, código de projecto e denominação 2018 00004 «Ajudas 0,7 % IRPF», dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022.
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não superarem o limiar de pontuação estabelecido no artigo 13.4 ou não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias (10) a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite. Utilizar-se-á para tal efeito o anexo V.
Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que outorgue a Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.
Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.
Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão.
Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de março de 2024.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através de conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através de conta justificativo com achega de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23, ademais do anexo VI.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2023.
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.
b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.
c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.
e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que proceda, conforme a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para o exercício 2006, e o artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.
g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.
h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas ou investimentos subvencionados o seu financiamento por parte da Xunta de Galicia, de modo que se cumpra a obrigação de dar publicidade aos programas/investimentos subvencionados com cargo a esta convocação, nos termos estabelecidos no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
i) Ter subscrito uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados conforme o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.
j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.
k) Qualquer outra obrigação imposta às beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.
Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Secretaria-Geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2023
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Número do expediente |
Nome da entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Montante solicitado |
Total pontos |
Montante subvenção |
SIM452A-2022-00000017-00 |
Cruz Vermelha Espanhola |
Q2866001G |
Empoderamento a mulheres em situações de dificuldade social |
97.674,16 |
96 |
34.526,19 |
SIM452A-2022-00000029-00 |
Cáritas Federadas Província Eclesiástica de Santiago de Compostela na Galiza |
R1500444C |
Programa educação para asa saúde e apoio à mulher-Avelaíña |
75.000,00 |
95 |
34.166,54 |
SIM452A-2022-00000058-00 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG) |
G15068091 |
Kaiseki, Motor de mudança para a transformação social da mulher surda no rural |
75.000,00 |
94 |
33.806,90 |
SIM452A-2022-00000050-00 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami) |
G32115941 |
Activa-das. Chaves para o empoderaento das mulheres com deficiência. |
75.000,00 |
90,5 |
32.548,13 |
SIM452A-2022-00000016-00 |
Fundação Acção Contra ele Hambre |
G81164105 |
Vives Emplea Saludable 2023: competências para o emprego para mulheres em risco de exclusão. |
19.620,98 |
89 |
19.620,98 |
SIM452A-2022-00000019-00 |
Fundação Anar |
G80453731 |
Telefone/chat ANAR contra a violência de género |
31.986,72 |
88,75 |
31.918,75 |
SIM452A-2022-00000055-00 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Programa Olimpia V |
74.974,38 |
88,25 |
31.738,92 |
SIM452A-2022-00000015-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Chantada |
G27320225 |
Programa Concilia de respiro para mulheres cuidadoras informais do meio rural |
75.000,00 |
87,75 |
31.559,10 |
SIM452A-2022-00000013-00 |
Associação Mujeres em Igualdad Província de Lugo (Bumei) |
G27441153 |
Percebo-te, apanha a minha mão V! |
75.000,00 |
87,25 |
31.379,27 |
SIM452A-2022-00000020-00 |
ACCEM |
G79963237 |
Atenção integral a mulheres vítimas de trata sexual e/ou pessoas prostituídas. |
64.091,43 |
86,25 |
31.019,63 |
SIM452A-2022-00000033-00 |
Médicos dele Mundo |
G79408852 |
Tratamento da saúde integral das mulheres em situação de prostituição com especial atenção às consequências na sua saúde mental |
74.742,00 |
86 |
30.929,71 |
SIM452A-2022-00000022-00 |
Cáritas Diocesana de Lugo |
R2701016D |
Programa dirigido a promover a saúde integral das mulheres |
75.000,00 |
85,75 |
30.839,80 |
SIM452A-2022-00000064-00 |
Federação Aspace Galiza |
G36344950 |
Conheço os meus direitos. Exerço os meus direitos |
69.461,86 |
84 |
20.140,28 |
SIM452A-2022-00000004-00 |
Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente-CDR O Viso |
G32122376 |
É-las-Empoderaento, liberdade, autoestima, solidariedade |
75.000,00 |
80,5 |
19.301,10 |
SIM452A-2022-00000031-00 |
Associação Espanhola Contra ele Cancro |
G28197564 |
Atenção integral à mulher com cancro |
75.000,00 |
80,5 |
19.301,10 |
SIM452A-2022-00000032-00 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Achega à rede |
17.060,00 |
79,75 |
17.060,00 |
SIM452A-2022-00000054-00 |
Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral (APAMP) |
G36624120 |
Programas de conciliação dirigidos a mulheres em situação de vulnerabilidade |
42.985,57 |
79,25 |
19.001,39 |
SIM452A-2022-00000046-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Ourense |
G32198970 |
Prestação de serviços de atenção à dependência coma solução ao autoemprego para as mulheres do meio rural ourensão |
35.963,00 |
76,25 |
18.282,10 |
SIM452A-2022-00000027-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Prevenção e atenção da violência contra a mulher no âmbito familiar-Projecto Convivendo |
75.000,00 |
76 |
18.222,16 |
SIM452A-2022-00000014-00 |
Red Aranha. Red Espanhola de Entidades por ele Empleo |
G58579806 |
Mulher TIC |
53.867,86 |
75,5 |
18.102,27 |
SIM452A-2022-00000057-00 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
A voz de igualdade |
25.097,03 |
74,75 |
13.441,84 |
SIM452A-2022-00000009-00 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Programa Calí, pela igualdade das mulheres xitanas |
74.496,98 |
74 |
13.306,97 |
SIM452A-2022-00000048-00 |
Fundação Solidaridad Amaranta |
G84913946 |
Actuações para a prevenção de VIH e outras ITS em mulheres que exercem a prostituição |
27.097,00 |
74 |
13.306,97 |
SIM452A-2022-00000035-00 |
Rádio ECCA. Fundação Canaria |
G35103431 |
Mulher avança |
70.868,00 |
73,5 |
13.217,06 |
SIM452A-2022-00000006-00 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
Velando pela minha saúde integral IV |
20.000,00 |
72,75 |
13.082,19 |
SIM452A-2022-00000028-00 |
Fundação Mujeres |
G80974702 |
ACE (Activa-te criando empresas) |
75.000,00 |
72 |
12.947,32 |
SIM452A-2022-00000025-00 |
ONG Mistura para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes |
G15940414 |
Programa Saimi IV edição |
21.972,04 |
70,5 |
12.677,59 |
SIM452A-2022-00000010-00 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Gerentes: empoderaento da mulher através da promoção do autoemprego |
66.220,75 |
70 |
12.587,67 |
SIM452A-2022-00000037-00 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza |
G70101647 |
REDMUR |
67.327,82 |
69,5 |
12.497,76 |
SIM452A-2022-00000047-00 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Itinerarios de empoderaento para mulheres migrantes em situação de especial vulnerabilidade |
75.000,00 |
68,25 |
12.272,98 |
SIM452A-2022-00000021-00 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
Recurso residencial e assistencial para mulheres jovens procedentes do sistema de protecção |
64.652,46 |
68 |
12.228,03 |
SIM452A-2022-00000043-00 |
Associação Diagnosticados de Cancro da mama (Adicam) |
G36380301 |
Por vós vale a pena! 2.0 programa de saúde integral para mulheres em situação de especial vulnerabilidade e/ou com cancro da mama/xinecolóxico |
20.059,00 |
68 |
12.228,03 |
SIM452A-2022-00000002-00 |
Associação Alar Galiza-Projectos de Inserção |
G15775901 |
Programa ATENEA, de apio e tratamento integral dirigido a mulheres vítimas de violência de género especialmente vulneráveis. |
75.000,00 |
67,75 |
12.183,07 |
SIM452A-2022-00000040-00 |
Associação Érguete de Ajuda ao Toxicómano |
G36642726 |
Servicio E-Mulher |
52.500,00 |
67 |
12.048,20 |
SIM452A-2022-00000036-00 |
Associação de Familiares y Enfermos Mentales Morea |
G32187049 |
Mulher: EMG, empoderaento e igualdade |
23.211,40 |
66,5 |
11.958,29 |
SIM452A-2022-00000024-00 |
Down Vigo. Associação Para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
Formação universitária para mulheres com a síndrome de Down e diversidade intelectual para a melhora da sua capacitação e empregabilidade |
30.000,00 |
65,5 |
11.778,47 |
SIM452A-2022-00000045-00 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Habitação activa e preventiva, casas fogar-casas violeta, dentro do programa integral A tribo de Malala, um espaço de ajuda e crescimento |
17.447,80 |
64,75 |
7.762,40 |
SIM452A-2022-00000053-00 |
Fundação María José Jove |
G15870140 |
Vénus |
38.672,50 |
64,5 |
7.732,43 |
SIM452A-2022-00000003-00 |
Instituto Galego de Gestão para o Terceiro Sector |
G15784978 |
Programa de prevenção para o desenvolvimento integral da sexualidade da mulher |
40.080,32 |
62,5 |
7.492,66 |
SIM452A-2022-00000068-00 |
Asamblea de Cooperação por la Paz |
G80176845 |
Elas decidem: a arte e a criatividade como ferramentas de empoderaento. |
32.939,31 |
61,75 |
7.402,75 |
ANEXO II
Solicitudes recusadas e desistidas
Número do expediente |
Nome da entidade |
NIF |
Causa exclusão, inadmissão, denegação |
SIM452A-2022-00000001-00 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
G32345274 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000005-00 |
Xeracción, S. Coop. Galega |
F32479040 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000007-00 |
Associação Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000008-00 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000011-00 |
Down Pontevedra. Juntos Associação Síndrome de Down |
G36164887 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000012-00 |
Associação Albores Saúde Mental |
G27252279 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000018-00 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000023-00 |
Viraventos |
G70136429 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000026-00 |
Associação Sociocultural ASCM |
G15161573 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000030-00 |
Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social |
G27866763 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000034-00 |
Aspnais |
G27018365 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000038-00 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000039-00 |
Participa para la Inclusão Social |
G15870173 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a) |
SIM452A-2022-00000041-00 |
Associação Puntodelas-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000042-00 |
Associação Rainha Paraíso |
G70461009 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000044-00 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000049-00 |
União de Asociaciones de Mujeres Autónomas y Emprendedoras-UATAE Mujer |
G86223153 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000051-00 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000052-00 |
Associação Limisi |
G32302671 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000056-00 |
Associação Gallega Contra las Enfermedades Neuromusculares-Asem Galiza |
G36925691 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a) |
SIM452A-2022-00000059-00 |
Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos |
G36797579 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000060-00 |
Farmacêuticos Mundi |
G46973715 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000061-00 |
Associação Centro Cultural, Artístico e Recreativo Valladares |
G36617082 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000062-00 |
Associação de Executivas da Galiza |
G70301916 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000063-00 |
Associação de Mujeres Empresárias de la Província de Lugo |
G27105220 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000065-00 |
Associação de Mulheres Pedra da Velha |
G36837433 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000066-00 |
Fundação Igual Arte |
G36427524 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a) |
SIM452A-2022-00000067-00 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais Contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000069-00 |
Associação O Som do Povo |
G94017704 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000070-00 |
Associação Tempus, de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer |
G15681000 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000071-00 |
Associação de Caridad Santiago Apóstol |
G36204931 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |
SIM452A-2022-00000072-00 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
Não superar limiar pontuação (art. 13.4) |