De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido à pessoa interessada que se assinala no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e, em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, informa-se a pessoa interessada que o expediente se encontra à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro dos actos, nas dependências da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 28 de dezembro de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN635C 2022/34-1.
NIF: H70007729.
Acto de notificação: resolução do expediente sancionador.
Câmara municipal: Noia.