Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Páx. 7217

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento SIM427A).

BDNS (Identif.): 670439.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas na convocação as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que tenham domicílio social ou delegação na Galiza e que estejam inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), sempre que cumpram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto fomentar a igualdade de oportunidades para contribuir à redução da dupla discriminação em que se encontram as mulheres em situação de especial vulnerabilidade, com a finalidade de que possam atingir uma maior autonomia e independência de para melhorar a sua situação pessoal, social e laboral, mediante o apoio a programas de recursos integrais de atenção personalizada e especializa que respondam a um dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade, pertencentes a um ou vários colectivos em que concorra a dita situação.

São subvencionáveis as despesas e as actuações realizadas entre o 1 de setembro de 2022 e o 31 de agosto de 2023.

Terceiro Bases reguladoras

Resolução de 26 de dezembro de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento SIM427A).

Quarto. Montante

A quantia máxima da ajuda é de 40.000 €. Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de um milhão quatrocentos mil euros (1.400.000 €).

Estas ajudas estarão co-financiado num 60 % pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+) no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do alicerce europeu de direitos sociais; prioridade 2: Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico h -Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.h.03-Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2022

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade