De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo e pelo chefe da Secção de Inspecção e Sanções da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Lugo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, de Lugo, Edifício Administrativo, sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia destas notificações fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 3 de janeiro de 2023
Marco Antonio Fernández Pinheiro
Chefe da Área Provincial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE |
Actos objecto de notificação |
LU-2/2022 |
33549256F |
Resolução expediente de desafiuzamento administrativo |
LU-38/2022 |
33808886J |
Rectificação de proposta de resolução |