De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares das empresas citadas no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes sancionadores.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Relações Laborais, Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, na rua Gregorio Hernández, 2-4, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Adverte-se-lhes que, de não interporem recurso no tempo e na forma, deverão abonar a sanção, utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderão solicitar nesta chefatura territorial, nos seguintes prazos:
– Sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 20 do mês seguinte da notificação.
– Sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte à notificação.
De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
A Corunha, 9 de janeiro de 2023
Judit Fontela Baró
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Acta Inf. nº |
NIF |
Câmara municipal |
Matéria |
Data da resolução |
RL 2022/0466-1 |
I152022000088257 |
35462280Y |
Vilagarcía de Arousa |
Segurança e Saúde |
15.12.2022 |