Em cumprimento do disposto no artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, e no artigo 53 do Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de Registro de Cooperativas da Galiza, a entidade Artigo 14, S. Coop. Galega, em assembleia geral do Conselho Reitor que teve lugar o 1 de dezembro de 2023, acordou por unanimidade das pessoas sócias a mudança de domicílio social fora do termo autárquico em que antes estava, com a consequente modificação do artigo 2 dos estatutos sociais, que fica redigido da seguinte forma:
«O domicílio social da cooperativa estabelece na avenida de Oza, nº 38, 1º D, do município da Corunha (CP 15006).
O domicílio social poderá ser transferido dentro do mesmo termo autárquico por acordo do órgão de administração. Com carácter prévio à sua inscrição no Registro de Cooperativas, o dito acordo comunicar-se-á formalmente às pessoas sócias.
Para transferir o domicílio social fora do termo autárquico em que antes estava será necessário o acordo da assembleia geral.
A mudança de domicílio social publicar-se-á num dos diários de maior circulação da província do domicílio social da cooperativa».
A Corunha, 3 de janeiro de 2023
A chefa territorial da Corunha
P.A. (Artigo 62.3 Decreto 123/2022, de 23 de junho)
Pedro Pablo Lorenzo Díaz
Chefe do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica