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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Páx. 7698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nigrán (expediente IN407A 2022/396-4).

Expediente: IN407A 2022/396-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad S.A.

Denominação: soterramento LMT GON805 na rua Porto do Molle.

Câmara municipal: Nigrán.

Factos:

Primeiro. O 5 de outubro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica soterramento LMT GON805 na rua Porto do Molle.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na adequação de um trecho da linha GON805 Monteferro 5. Para isto a empresa projecta as seguintes actuações no lugar de Paragem, na câmara municipal de Nigrán:

– Retirada de sete apoios e de 480 metros da linha aérea em dois trechos. O primeiro desde o apoio 9T5TVV52//D39-20-7 até o centro de transformação Parada (36C671) e o segundo desde o apoio 9T83HL6F//d39-20-12 até o apoio projectado C-14/2000-H35-QUE/CS. Este apoio sustentará o motorista da derivação aos centros de transformação com matrículas 36CBTQ e 36AX47.

– Retensado do motorista LA-30 do trecho GON8053152 entre o apoio projectado e o apoio 9TD9CMHJ//D39-20-12-2.

– Instalação de um total de 781 metros de linha em media tensão subterrânea (LMTS) entre o trecho subterrâneo existente GON8053097 e o centro de transformação Parada (36C671).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Nigrán, Águas da Galiza, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural que não emitiram condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista tipo RHZ1, de 781 metros de comprimento, com origem no ponto de acesso à rede projectado sobre a LMTS existente e final na cela de linha do centro de transformação existente Paragem 36C671. Retensado do vão aéreo compreendido entre o apoio projectado D39-20-12-1 e final no apoio existente 9TD9CMHJ//D39-20-12-2. A instalação está situada em Paragem, na câmara municipal de Nigrán (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Soterramento LMT GON805 na rua Porto do Molle (expediente IN407A 2022/396-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 28 de dezembro de 2022

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra