De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
Segundo o estabelecido no artigo indicado, o acto será publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua eficácia ficará supeditada a essa publicação.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia do Meio Rural de Ourense.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Explorações Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Florentino L. Cuevillas, nº 4 e 6, baixo (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Ourense, 4 de janeiro de 2023
Luis Jorge Álvarez Ferro
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: ajudas para a reposição de danos por incêndios em explorações agrícolas ou ganadeiras.
Interessado: 34687056C.
Acto de notificação: resolução da solicitude de ajuda.