De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução correspondente à queixa apresentada, em matéria de gestão da biomassa.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da Subdirecção Geral de Prevenção, sitas em São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2023
Manuel Rodríguez Vázquez
Director geral de Defesa do Monte
ANEXO
Expediente: queixa 2022/Q-01618.
Pessoa interessada: 36148167X.
Acto de notificação: resolução da queixa em matéria de gestão da biomassa.