Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
– O 6 de novembro de 2019 Adelanta Corporação, S.A. apresentou solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Muruás (IN408A 2019/088), situado nos términos autárquicos de Muras e Ourol, para outorgamento de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
– O 17 de janeiro de 2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe à citada sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
– O 28 de novembro de 2022 a Direcção geral de Ordenação do Território e Urbanismo emite relatório segundo o recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, onde se indica cumprimento da distância mínima de 500 m dos aeroxeradores a núcleos de povoação.
– Com data 23 de dezembro de 2022 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais achega a esta chefatura territorial o expediente completo para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotor: Adelanta Corporação, S.A., NIF A-32015547.
Domicílio social: Parque de São Lázaro, nº 7, planta 1, 32003 Ourense.
Denominação do projecto: projecto técnico parque eólico Muruás.
Situação: câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Muras II.
Potência instalada: 22,4 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.
Produção neta anual estimada: 72.104 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 13.346.465 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
1 |
603.400 |
4.821.000 |
Ourol |
2 |
604.800 |
4.821.000 |
Ourol |
3 |
604.800 |
4.818.800 |
Muras |
4 |
603.400 |
4.818.800 |
Muras |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Nº do aeroxerador |
ETRS89 (fuso 29) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
1 |
604.081 |
4.820.605 |
Muras |
2 |
604.124 |
4.819.895 |
Muras |
3 |
604.083 |
4.819.416 |
Muras |
4 |
604.415 |
4.819.153 |
Muras |
Coordenadas das esquinas que conformam o centro de seccionamento e Medida:
Vértices envolvente |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
A |
604.060,43 |
4.819.393,56 |
Muras |
B |
604.064,38 |
4.819.394,05 |
Muras |
C |
604.065,57 |
4.819.384,44 |
Muras |
D |
604.061,62 |
4.819.383,95 |
Muras |
Características técnicas principais das instalações:
– Quatro (4) aeroxeradores Vestas V150 de potência nominal 5,6 MW, com um diámetro de rotor de 150 m e altura de buxa 105 m.
– Quatro (4) centros de transformação, instalados no interior da torre de cada um dos aeroxeradores, formados por transformadores de 7.000 kVA de potência aparente e relação de transformação 0,72/30kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
– Rede contentor soterrada, conformada pelos cabos de evacuação de energia a 30 kV com motoristas tipo UNE RHZ1 18/30 que unem os aeroxeradores entre sim e com o centro de seccionamento e medida do parque, os cabos de fibra óptica para comunicações e os cabos de terra.
Centro de seccionamento e medida que consiste num edifício prefabricado normalizado que não requer obra civil in situ. Os principais elementos integrantes do centro de seccionamento e medida são:
– Celas 30 kV para medida, seccionamento e protecção de linha de E/S de circuitos. Isoladas em SF6. 630/1200A.
– Cela de medida com transformador de intensidade e tensão.
–Cela de serviços auxiliares.
– Armario de contadores para medida, armario rectificador-cargador e armario de serviços auxiliares.
– Quadro de controlo:
– Armario de comunicações.
– Sistema de posta à terra em anel.
– Obra civil consistente em rede viária de acesso ao parque e os aeroxeradores, cimentações e plataformas dos aeroxeradores, gabias para tendido de cablaxe em media tensão, comunicações e rede de terras e obras auxiliares.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública.
A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico, PIA) das instalações.
Documentação que se expõe:
– Projecto de execução (assinado o 14.7.2022).
–Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 14.7.2022).
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico, PIA) (Assinado 14.7.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 48 04), assim como nos câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/muruas
Lugo, 18 de janeiro de 2023
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo