De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação das propostas de resolução de reintegro das prestações económicas indevidamente percebido ditadas pela chefatura territorial no último domicílio das pessoas interessadas, sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, se lhes notifica às pessoas citadas no anexo, ou através das pessoas que as representem, devidamente acreditadas, para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, acudam ao Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social e Juventude, na rua Concepção Arenal, núms. 7 e 9 da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para terem conhecimento do contido íntegro dos ditos actos administrativos.
A notificação perceber-se-á produzida o dia do comparecimento e, no caso de não se apresentarem, desde a finalização do prazo de dez (10) dias indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
As propostas que se notificam outorgam às pessoas interessadas um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a notificação, efectuada por comparecimento, para apresentarem as alegações ou os documentos que considerem convenientes.
A Corunha, 30 de novembro de 2022
María Blanco Aller
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS210A
Número de expediente |
DNI |
Conteúdo do acto |
Data documento |
SC-0000011155 |
35873932G |
Proposta de resolução de reintegro da prestação |
5.5.2022 |
SAAD12-15/6400662/2008 |
76967600D |
Proposta de resolução de reintegro da prestação |
31.5.2022 |