BDNS (Identif.): 671559.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiários das ajudas e subvenções previstas nesta ordem as câmaras municipais e os agrupamentos de câmaras municipais baixo qualquer fórmula, sempre que todos eles disponham de capacidade técnica e de gestão suficientes para a execução do objecto para o qual se concede a subvenção.
2. Não poderão ser beneficiárias as entidades que estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. Em todo o caso, a solicitude conjunta de subvenção para o desenvolvimento de um serviço ou programa exclui a possibilidade de solicitude individual.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a convocação pública das ajudas e subvenções dirigidas a entidades locais para a contratação temporária de pessoas em situação ou risco de exclusão social perceptoras da renda de integração social da Galiza (Risga), com o objecto de proporcionar-lhes a experiência e a prática profissional necessárias para facilitar a sua inserção laboral (código de procedimento TR351F), e a aprovação da sua convocação para o ano 2023.
Terceiro. Requisitos das obras ou serviços
As contratações deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Em todo o caso, as contratações pelas cales se conceda a subvenção deverão ser para a realização de obras ou serviços de interesse geral e utilidade social competência das entidades locais.
b) Com independência da duração do contrato, o período subvencionável para cada contrato será de nove meses. Os contratos deverão formalizar no prazo e nos termos estabelecidos na resolução de concessão da subvenção e, em todo o caso, dentro do exercício 2023.
Excepcionalmente, quando concorram causas devidamente justificadas, a pessoa responsável da respectiva chefatura territorial da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade poderá autorizar a prorrogação do dito prazo estabelecido na resolução de concessão, depois da solicitude para o efeito da entidade beneficiária.
c) A selecção de pessoas trabalhadoras que se contratem será realizada pela entidade local beneficiária, que actuará de conformidade com os princípios de publicidade, transparência, objectividade, igualdade e não discriminação.
d) As pessoas trabalhadoras que se contratem deverão ser, em todo o caso, pessoas perceptoras da Risga e estar inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza como pessoas candidatas não ocupadas. Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção coma no da formalização do contrato. Terão preferência, em todo o caso, as pessoas perceptoras da Risga que tenham atribuído um projecto de inserção de carácter laboral, as maiores de 45 anos e as que tenham ónus familiares.
e) Qualquer que seja a entidade local que realize as contratações, deverá solicitar as pessoas candidatas não ocupadas necessariamente mediante a apresentação da oferta específica do programa de contratação de pessoas beneficiárias da Risga nos escritórios do Serviço Público de Emprego da Galiza. Excepcionalmente, mediante a autorização expressa da respectiva chefatura territorial, e depois da acreditação da condição de pessoa beneficiária da Risga por parte da entidade solicitante, poderão utilizar-se ofertas especiais com vinculação nominal.
f) Efectuada a selecção das pessoas trabalhadoras, a entidade beneficiária procederá à sua contratação utilizando necessariamente a modalidade de contrato de trabalho para a melhora da ocupabilidade e a inserção laboral.
Quarto. Montante
1. O montante da subvenção que se concederá às entidades beneficiárias será o equivalente ao necessário para sufragar os custos salariais totais, incluída a cotização empresarial à Segurança social por todos os conceitos, na mesma quantidade que a fixada para o salário segundo o convénio colectivo vigente no momento de formular a solicitude, por cada pessoa desempregada contratada que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 13 da presente ordem.
2. O montante da subvenção por cada contratação reduzir-se-á proporcionalmente em função da jornada realizada. Em todo o caso, e com independência da jornada de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial, a jornada de trabalho subvencionável será no máximo do 75 % e não poderá, em nenhum caso, ser inferior ao 50 %.
3. Para os efeitos destas subvenções, não se consideram custos salariais subvencionáveis o montante da indemnização prevista pelo artigo 49.1.c) do Estatuto dos trabalhadores, assim como os incentivos e gratificacións extrasalariais que não façam parte da base de cotização.
4. O montante das subvenções reguladas nesta ordem em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com subvenções ou ajudas, para a mesma finalidade, de outras administrações ou entes públicos ou privados, estatais, da União Europeia ou internacionais, com as que é compatível, supere o custo da actividade que vai desenvolver a entidade beneficiária ou, se é o caso, a percentagem máxima do investimento subvencionável que legalmente se estabeleça.
Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2023
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade