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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Páx. 10896

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção destinadas à prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR616B).

Ordem de 3 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR616B) (DOG núm. 195, de 13 de outubro de 2022).

De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos vinculados à fase de instrução publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A supracitada publicação produzirá os efeitos da notificação e a sua data será a única válida para o cômputo dos prazos.

A Comissão avaliou as solicitudes e elaborou uma relação de solicitudes com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, nos termos previstos no artigo 7 destas bases.

As chefatura territoriais da Conselharia do Meio Rural ditaram as propostas de resolução com base neste procedimento a partir da relação de solicitudes pontuar, e elevaram a proposta de resolução à Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, que resolverá a concessão das subvenções por delegação da pessoa titular da conselharia.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para la prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR616B), aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 7 da convocação, pelas quantias que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação orçamental 14.04.712B.772.4, código de projecto 2016 00187, para os anos 2022 e 2023.

Esta ajuda tem por finalidade:

A prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II por não atingirem a pontuação mínima de 4 pontos necessária para a concessão da subvenção (tal e como se estabelece no artigo 7 da ordem), por não cumprirem os requisitos exixir (como se estabelece no artigo 4) ou como resultado da aplicação do regime de concorrência competitiva estabelecido no ponto 7.a) do quadro de especificações da ordem, estabelecido o ponto de corte em 6 pontos. No caso de empate em pontos, dar-se-á prioridade às situações indicadas no ponto 7.b) do quadro de especificações da ordem de convocação. De persistir o empate, depois de aplicados estes critérios, prevalecerá a solicitude cuja data de inscrição no Registro de Explorações Agrárias da Galiza seja mais antiga.

Terceiro. Informar os beneficiários que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 3 de outubro de 2022 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características tiveram-se em conta a informação e a documentação incluídas com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

c) O prazo de justificação destas ajudas é de 1 ao 15 de outubro de 2023.

d) O período dentro do qual devem realizar-se as despesas subvencionáveis é depois da solicitude e até o 30 de setembro de 2023.

e) Para proceder ao pagamento da subvenção, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 3 de outubro de 2022 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 28, tudo isso sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente.

f) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, cumprindo com os requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 29 da Ordem de 3 de outubro de 2022, relativo a não cumprimentos.

g) As obrigações das empresas e das pessoas trabalhadoras independentes beneficiárias estão relacionadas no artigo 26 da ordem.

h) Conforme o disposto no artigo 26.g) da ordem de convocação, o beneficiário da ajuda deverá manter um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com este tipo de fundos de recuperação.

i) Estas ajudas procedem do Fundo/programa operativo: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader)

Plano: Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

Encaixe estrutural no plano:

Eixo: submedida 2.10 usos de serviços de asesoramento.

Prioridade/prioridade de investimento:

Esta submedida contribui directamente à área focal 1A (fomentar a inovação, cooperação e o desenvolvimento da base de conhecimento das zonas rurais).

i) Estas ajudas são incompatíveis com qualquer outra ajuda da mesma natureza, concedida com a mesma finalidade ou para os mesmos investimentos e/ou despesas, com excepção das ajudas correspondentes a garantias para empréstimos ou derivadas de outros instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Conforme isso, se para os mesmos investimentos se solicita ou se concede um me o presta garantido e uma subvenção não reembolsable, aplicar-se-ão os limites estabelecidos no ponto 8.a) do quadro de especificações da ordem de convocação.

j) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 21 da ordem de convocação e no anexo III do Regulamento de execução (UE) nº 808/2014.

Quarto. Os solicitantes relacionados nos anexo I e II disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada ou recusada na sua pasta cidadã.

Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2023

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações

Expediente

Beneficiária

NIF

Subvenção concedida (Importe)

152022000001

Agroenxeñería Galega, C.B.

E70450960

800,0000

152022000002

Celtia Agroenxeñería, S.L.

B32458564

74.800,0000

152022000003

Censea, S.C.

J70560313

67.800,0000

152022000004

Central de Frades, S. Coop. Galega

F15018534

37.600,0000

152022000005

Tecnia Rural, S.C.

J70476924

24.800,0000

152022000006

Associação Lavradoras e Lavradores Terras Valcarce

G70153945

27.000,0000

152022000007

Cooperativas Lácteas Unidas Clun, S. Coop. Galega

F70509096

334.000,0000

152022000008

Uniões Agrárias-UPA

G15115322

948.600,0000

152022000009

Cooperativa Agrária Provincial da Corunha, S. Coop. Galega

F15000177

79.200,0000

152022000010

União de Cooperativas Associação Galega de Cooperativas Agrárias, Agaca

F15156557

169.000,0000

152022000011

Em seguida

F10906568

8.400,0000

152022000012

Vinha Costeira, S. Coop. Galega

F32002230

1.600,0000

272022000001

Inloga Engenheiros, S.L.

B27348481

73.600,0000

272022000002

Associação de Criadores Raça Porcina Celta

G27243500

24.800,0000

272022000003

Xister, S. Coop. Galega

F27453299

14.200,0000

272022000004

O Xeixo, S. Coop. Galega

F27207323

14.600,0000

272022000005

Taxo Asesogal, S.L.

B27383876

337.800,0000

272022000006

Gabinete Técnico Agropecuario Terra Chá, S. Coop. Galega

F27268580

26.600,0000

272022000008

Pintas e Rubias Asesoramento e Gestão Integral, S. Coop. Galega

F27473636

35.200,0000

272022000009

Adsgestión, S. Coop. Galega

F27381631

169.600,0000

272022000010

Argo Gestão Agrogandeira, S.L.

B27467737

3.400,0000

272022000011

Arvitot, S.L.

B27243294

4.800,0000

272022000012

Agrotecnia Friol, S.L.

B27461649

28.200,0000

272022000013

Aira, S. Coop. Galega

F27317593

240.000,0000

272022000014

Isagal, S. Coop. Galega

F27466101

4.800,0000

272022000015

Xestega, Engenharia Agroforestal, S.L.

B27382431

19.800,0000

272022000016

Associação de Ganadeiros A Fonsagrada

G27368455

58.400,0000

272022000017

Associação Gestão Agrogandeira Galega, Xeagro

G27465095

64.800,0000

272022000018

Lemos, S. Coop. Galega

F27013739

60.600,0000

272022000019

Associação de Ganadeiros Agriña

G27385277

12.000,0000

272022000020

Associação de Criadores de Ovino e Caprino da Galiza, Ovica

G15476286

13.600,0000

272022000021

Xelda Âmbito Rural, S.L.

B27389303

28.000,0000

272022000022

Agrupamento de Productores e Productoras de Carne de Alta Montanha, Aprocam

G27256494

24.600,0000

272022000023

Agronovo Ecologia, S.L.

B27301092

46.200,0000

322022000001

Verín Biocoop, S. Coop. Galega

F32237505

22.400,0000

322022000002

Associação Cultural Lavradora Terras de Ourense

G32286783

16.000,0000

322022000003

Associação Agromacen Agroandeira do Maciço Central

G32442204

51.200,0000

322022000004

Federação de Raças Autóctones da Galiza

G32280729

13.600,0000

362022000002

Associação Montes Baixos

G36332625

18.200,0000

362022000003

Associação Agrária da Galiza

G94114675

49.000,0000

ANEXO II

Denegações

Expediente

Beneficiária

NIF

Motivo de denegação

272022000007

Associação Ganadeiros A Canal

G70473863

Incumpre o ponto 5.g) do quadro de especificações Subcontratación. Limite máximo 50 % do serviço de asesoramento

272022000024

Beealia, S.C.

J27431501

Incumpre o ponto 5.g) do quadro de especificações Subcontratación. Limite máximo 50 % do serviço de asesoramento

362022000001

Gestão Rural da Galiza

G94111689

Incumpre o ponto 5.g) do quadro de especificações Subcontratación. Limite máximo 50 % do serviço de asesoramento