Ordem de 3 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR616B) (DOG núm. 195, de 13 de outubro de 2022).
De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos vinculados à fase de instrução publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A supracitada publicação produzirá os efeitos da notificação e a sua data será a única válida para o cômputo dos prazos.
A Comissão avaliou as solicitudes e elaborou uma relação de solicitudes com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, nos termos previstos no artigo 7 destas bases.
As chefatura territoriais da Conselharia do Meio Rural ditaram as propostas de resolução com base neste procedimento a partir da relação de solicitudes pontuar, e elevaram a proposta de resolução à Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, que resolverá a concessão das subvenções por delegação da pessoa titular da conselharia.
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Por todo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para la prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR616B), aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 7 da convocação, pelas quantias que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação orçamental 14.04.712B.772.4, código de projecto 2016 00187, para os anos 2022 e 2023.
Esta ajuda tem por finalidade:
A prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II por não atingirem a pontuação mínima de 4 pontos necessária para a concessão da subvenção (tal e como se estabelece no artigo 7 da ordem), por não cumprirem os requisitos exixir (como se estabelece no artigo 4) ou como resultado da aplicação do regime de concorrência competitiva estabelecido no ponto 7.a) do quadro de especificações da ordem, estabelecido o ponto de corte em 6 pontos. No caso de empate em pontos, dar-se-á prioridade às situações indicadas no ponto 7.b) do quadro de especificações da ordem de convocação. De persistir o empate, depois de aplicados estes critérios, prevalecerá a solicitude cuja data de inscrição no Registro de Explorações Agrárias da Galiza seja mais antiga.
Terceiro. Informar os beneficiários que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 3 de outubro de 2022 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.
b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características tiveram-se em conta a informação e a documentação incluídas com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.
c) O prazo de justificação destas ajudas é de 1 ao 15 de outubro de 2023.
d) O período dentro do qual devem realizar-se as despesas subvencionáveis é depois da solicitude e até o 30 de setembro de 2023.
e) Para proceder ao pagamento da subvenção, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 3 de outubro de 2022 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 28, tudo isso sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente.
f) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, cumprindo com os requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 29 da Ordem de 3 de outubro de 2022, relativo a não cumprimentos.
g) As obrigações das empresas e das pessoas trabalhadoras independentes beneficiárias estão relacionadas no artigo 26 da ordem.
h) Conforme o disposto no artigo 26.g) da ordem de convocação, o beneficiário da ajuda deverá manter um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com este tipo de fundos de recuperação.
i) Estas ajudas procedem do Fundo/programa operativo: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader)
Plano: Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.
Encaixe estrutural no plano:
Eixo: submedida 2.10 usos de serviços de asesoramento.
Prioridade/prioridade de investimento:
Esta submedida contribui directamente à área focal 1A (fomentar a inovação, cooperação e o desenvolvimento da base de conhecimento das zonas rurais).
i) Estas ajudas são incompatíveis com qualquer outra ajuda da mesma natureza, concedida com a mesma finalidade ou para os mesmos investimentos e/ou despesas, com excepção das ajudas correspondentes a garantias para empréstimos ou derivadas de outros instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Conforme isso, se para os mesmos investimentos se solicita ou se concede um me o presta garantido e uma subvenção não reembolsable, aplicar-se-ão os limites estabelecidos no ponto 8.a) do quadro de especificações da ordem de convocação.
j) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 21 da ordem de convocação e no anexo III do Regulamento de execução (UE) nº 808/2014.
Quarto. Os solicitantes relacionados nos anexo I e II disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada ou recusada na sua pasta cidadã.
Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2023
O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Aprovações
Expediente |
Beneficiária |
NIF |
Subvenção concedida (Importe) |
152022000001 |
Agroenxeñería Galega, C.B. |
E70450960 |
800,0000 |
152022000002 |
Celtia Agroenxeñería, S.L. |
B32458564 |
74.800,0000 |
152022000003 |
Censea, S.C. |
J70560313 |
67.800,0000 |
152022000004 |
Central de Frades, S. Coop. Galega |
F15018534 |
37.600,0000 |
152022000005 |
Tecnia Rural, S.C. |
J70476924 |
24.800,0000 |
152022000006 |
Associação Lavradoras e Lavradores Terras Valcarce |
G70153945 |
27.000,0000 |
152022000007 |
Cooperativas Lácteas Unidas Clun, S. Coop. Galega |
F70509096 |
334.000,0000 |
152022000008 |
Uniões Agrárias-UPA |
G15115322 |
948.600,0000 |
152022000009 |
Cooperativa Agrária Provincial da Corunha, S. Coop. Galega |
F15000177 |
79.200,0000 |
152022000010 |
União de Cooperativas Associação Galega de Cooperativas Agrárias, Agaca |
F15156557 |
169.000,0000 |
152022000011 |
Em seguida |
F10906568 |
8.400,0000 |
152022000012 |
Vinha Costeira, S. Coop. Galega |
F32002230 |
1.600,0000 |
272022000001 |
Inloga Engenheiros, S.L. |
B27348481 |
73.600,0000 |
272022000002 |
Associação de Criadores Raça Porcina Celta |
G27243500 |
24.800,0000 |
272022000003 |
Xister, S. Coop. Galega |
F27453299 |
14.200,0000 |
272022000004 |
O Xeixo, S. Coop. Galega |
F27207323 |
14.600,0000 |
272022000005 |
Taxo Asesogal, S.L. |
B27383876 |
337.800,0000 |
272022000006 |
Gabinete Técnico Agropecuario Terra Chá, S. Coop. Galega |
F27268580 |
26.600,0000 |
272022000008 |
Pintas e Rubias Asesoramento e Gestão Integral, S. Coop. Galega |
F27473636 |
35.200,0000 |
272022000009 |
Adsgestión, S. Coop. Galega |
F27381631 |
169.600,0000 |
272022000010 |
Argo Gestão Agrogandeira, S.L. |
B27467737 |
3.400,0000 |
272022000011 |
Arvitot, S.L. |
B27243294 |
4.800,0000 |
272022000012 |
Agrotecnia Friol, S.L. |
B27461649 |
28.200,0000 |
272022000013 |
Aira, S. Coop. Galega |
F27317593 |
240.000,0000 |
272022000014 |
Isagal, S. Coop. Galega |
F27466101 |
4.800,0000 |
272022000015 |
Xestega, Engenharia Agroforestal, S.L. |
B27382431 |
19.800,0000 |
272022000016 |
Associação de Ganadeiros A Fonsagrada |
G27368455 |
58.400,0000 |
272022000017 |
Associação Gestão Agrogandeira Galega, Xeagro |
G27465095 |
64.800,0000 |
272022000018 |
Lemos, S. Coop. Galega |
F27013739 |
60.600,0000 |
272022000019 |
Associação de Ganadeiros Agriña |
G27385277 |
12.000,0000 |
272022000020 |
Associação de Criadores de Ovino e Caprino da Galiza, Ovica |
G15476286 |
13.600,0000 |
272022000021 |
Xelda Âmbito Rural, S.L. |
B27389303 |
28.000,0000 |
272022000022 |
Agrupamento de Productores e Productoras de Carne de Alta Montanha, Aprocam |
G27256494 |
24.600,0000 |
272022000023 |
Agronovo Ecologia, S.L. |
B27301092 |
46.200,0000 |
322022000001 |
Verín Biocoop, S. Coop. Galega |
F32237505 |
22.400,0000 |
322022000002 |
Associação Cultural Lavradora Terras de Ourense |
G32286783 |
16.000,0000 |
322022000003 |
Associação Agromacen Agroandeira do Maciço Central |
G32442204 |
51.200,0000 |
322022000004 |
Federação de Raças Autóctones da Galiza |
G32280729 |
13.600,0000 |
362022000002 |
Associação Montes Baixos |
G36332625 |
18.200,0000 |
362022000003 |
Associação Agrária da Galiza |
G94114675 |
49.000,0000 |
ANEXO II
Denegações
Expediente |
Beneficiária |
NIF |
Motivo de denegação |
272022000007 |
Associação Ganadeiros A Canal |
G70473863 |
Incumpre o ponto 5.g) do quadro de especificações Subcontratación. Limite máximo 50 % do serviço de asesoramento |
272022000024 |
Beealia, S.C. |
J27431501 |
Incumpre o ponto 5.g) do quadro de especificações Subcontratación. Limite máximo 50 % do serviço de asesoramento |
362022000001 |
Gestão Rural da Galiza |
G94111689 |
Incumpre o ponto 5.g) do quadro de especificações Subcontratación. Limite máximo 50 % do serviço de asesoramento |