Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Páx. 10960

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023 mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR711D).

BDNS (Identif.): 673040.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das ajudas geridas ao amparo destas bases reguladoras as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:

1. Que contem no su âmbito territorial com os seguintes instrumentos voluntários de recuperação e/ou mobilização de terras nos seguintes termos:

– Que se declarasse no seu território uma aldeia modelo ao amparo da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, ou bem ao amparo da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

– Que se iniciasse no seu território o procedimento de aprovação para o desenvolvimento de um polígono agroforestal, nos termos previstos no artigo 83 deste texto legal.

2. Ter remetidas ao Conselho de Contas da Galiza as contas do último exercício orçamental a que legalmente esteja obrigado, antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude de ajuda.

3. Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.

4. Ter a titularidade ou, de ser o caso, a disponibilidade, durante um período mínimo de cinco anos, dos bens sobre os quais se vai actuar.

Segundo. Objecto

Regular o procedimento de concessão das ajudas que gerirá a Agência Galega de Desenvolvimento Rural no marco da medida 7.4 do PDR da Galiza 2014-2020, para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária

Para estes efeitos, o dia da publicação no DOG da correspondente convocação estará disponível no endereço da página web da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (agader.junta.gal/gl/linas-de ajuda) a relação de aldeias modelo declaradas em virtude dos correspondentes acordos do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, ao amparo da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, ou bem da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Além disso, publicar-se-á através do mesmo médio a relação de polígonos agroforestais a respeito dos que se publicasse no Diário Oficial da Galiza o correspondente acordo de iniciação do procedimento para a sua aprovação, nos termos previstos no artigo 83 da citada Lei 11/2021.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023 mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR711D).

Quarto. Quantia

A dotação máxima para financiar estas ajudas ascende a de 2.097.000 €, que se financiarão com cargo à partida orçamental 14-A1-712A-760.0 (código de projecto 2019-00003) dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural para o ano 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexto. Outros dados

O procedimento de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, nos termos previstos nos artigos 20 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Os projectos subvencionados receberão uma percentagem de subvenção do 80 % dos custos subvencionáveis, até um máximo de 150.000 €.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2022

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural