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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 Páx. 11557

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arzúa

ANÚNCIO de aprovação da rectificação da oferta de emprego público 2021.

Mediante o Decreto da Câmara municipal nº 11/2023, de 11 de janeiro, adoptou-se o acordo de aprovação de rectificação da oferta de emprego público 2021, vista a proposta negociada com os sindicatos para a rectificação da oferta de emprego público 2021 aprovada pelo Decreto da Câmara municipal 818/2021 o 23 de dezembro de 2021, publicada no BOP nº 248 e no DOG nº 250, de 30 de dezembro de 2021, rectificação como consequência das setenzas judiciais que se indicam, pelas quais foram reconhecidos como pessoal laboral fixo desta administração:

A) P.O. 0000467/2021. Declara-se a técnica local de emprego pessoal laboral fixo desta administração, adscrita com carácter provisório, pelo Decreto 684/2021, de 1 de dezembro, ao posto da RPT com o código 1008.

B) P.O. 0000309/2022. Declara-se o operário tractorista como personal laboral fixo desta administração, adscrito com carácter provisório, pelo Decreto 759/2021, de 3 de dezembro, ao posto da RPT com o código 9018.

RESOLVO:

Primeiro. Rectificar a aprovação da oferta de emprego público da Câmara municipal de Arzúa para o ano 2021, com as seguintes vagas:

A) Vagas de postos de pessoal laboral. Taxa de reposição. Efectivo em sector prioritário:

A.1) Laboral.

Posto

Número de vagas

Categoria

Acesso

6008 Encarregado polideportivo

1

V

Acesso livre

Taxa 110 % reformado em 2020

B) Vagas que não computan na taxa de reposição.

B.1) Funcionários.

Posto

GR/CD

Número de vagas

Escala

Acesso

1004 Auxiliar administrativo Secretaria

C2/16

1

A.X. auxiliar

Promoção interna

4000 Oficial de polícia

C1/22

1

A.E. serviços especiais

Promoção interna

B.2) Laborais.

Posto

Número de vagas

Grupo

Acesso

2004 Administrativo urbanismo

1

III

Promoção interna

C) Vagas de postos de pessoal em referência à taxa adicional de estabilização/consolidação de emprego.

C.1) Funcionário.

Posto

GR/CD

Número de vagas

Escala

Acesso

3005 Auxiliar administrativo Intervenção

C2/16

1

A.X. auxiliar

Livre

C.2) Laboral.

Denominação

Número vagas

Grupo

Acesso

1005 Auxiliar administrativo arquivo OMIC

1

IV

Reconhecido posto por sentença judicial como necessidade estrutural e pessoal indefinido não fixo. Livre

5000 Trabalhadoras sociais

2

II

Livre

5005 Auxiliar administrativo serviços sociais e OMIX

1

IV

Livre

6007 Cuidador instalações desportivas

1

V

Livre

7001 Animador sociocultural

1

III

Livre

9037 Oficial de primeira

1

V

Livre

9038 Operário

3

V

Livre

7012 Professores conservatorio

8

I

7 Reconhecido por sentença judicial como necessidade estrutural e pessoal indefinido não fixo.

Acesso livre.

1 Sem reconhecimento largo para consolidar de professor conservatorio e docencia do director do conservatorio, propõem-se início de modificação na RPT deste posto para que se adapte ao contido íntegro do posto de director de conservatorio e docente que não aparece na RPT, com todas as funções, e entra em estabilização de emprego temporário a largo que será adscrita a este posto, ao qual se lhe outorgará a identificação na RPT de 7012B.

Sem posto na RPT, propõem-se modificação da RPT para incluir CIM assessora jurídica CIM

1

I

Livre

Sem posto na RPT, propõem-se modificação da RPT para incluir CIM psicóloga CIM

1

I

Livre

Sem posto na RPT, propõem-se modificação da RPT para incluir professor ensino básico para adultos

1

II

Livre

Segundo. Publicar este acordo de rectificação de oferta de emprego público no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província para os efeitos estabelecidos no artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e no artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro), e aprovar a despesa em relação com as taxas relacionadas com a publicação deste acordo, cuja quantia fica adjunta ao expediente TEDEC assinalado.

Terceiro. Que os serviços administrativos competente tramitem modificação do quadro de pessoal para incluir as vagas que ficam excluídas da oferta de emprego público 2021 com esta rectificação que afecta a epígrafe de estabilização pessoal laboral, que são vagas como pessoal laboral fez com que já não serão oferecidas em estabilização de emprego e que se modifiquem decretos de adscrição a postos na RPT para que a dita adscrição fique reflectida como definitiva.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no DOG ou BOP, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da última publicação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. De optar por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor o contencioso-administrativo até resolução expressa ou desestimatoria por silêncio do primeiro.

Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que considere oportuno em direito.

Arzúa, 12 de janeiro de 2023

José Luis García López
Presidente da Câmara