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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 Páx. 11131

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 23 de janeiro de 2023 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós, com domicílio na avenida da Corunha, número 6, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. O 22 de novembro de 2022, Sandra Munín Mosquera, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós, constituíram-na Rosina Otero Abalo e Ricardo García-Borregón Millán, mediante escrita pública outorgada o 13 de outubro de 2022, ante o notário de Santiago de Compostela (A Corunha) Francisco López Moledo, com o número de protocolo 3.216.

3. A Fundação, consonte o artigo 4 dos seus estatutos, tem por objecto:

«a) Conservar unido o legado bibliográfico de Isidoro Millán González Pardo, consistente em milhares de volumes com interesse cultural e científico.

b) Dar a conhecer e pôr ao dispor de estudosos e investigadores os trabalhos de investigação de Isidoro Millán González Pardo, referentes a diferentes ramas da cultura: arqueológicos –em relação com a autenticidade da tumba do Apóstolo Santiago–, linguísticos, toponímicos, xenealóxicos e históricos.

c) Custodiar e, de ser o caso, publicar o legado epistolar de Isidoro Millán González Pardo, com interesse cultural, intercambiar com personalidades do mundo da cultura. Até o momento publicaram-se intercâmbios epistolares com Ramón Cabanillas, Ramón Pinheiro e Antonio Blanco Freijeiro, que se pretende custodiar, assim como continuar com a publicação do restante legado.

d) Dar a conhecer os trabalhos de investigação de interesse cultural do referido III Conde de Quirós, que se contêm nos arquivos.

e) Apoiar as investigações sobre os assuntos xacobeos.

f) Difundir os trabalhos históricos e arqueológicos de tradição xacobea de Isidoro Millán González Pardo.

g) Custodiar e conservar os arquivos familiares do referido senhor».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Rosina Otero Abalo, como presidenta; Ricardo García-Borregón Millán, como vice-presidente; José Ramón Millán Cidón, como secretário; Dores Sacramento Millán Mon, como vicesecretaria; e Eduardo José Pardo de Guevara y Valdés, José Fernández Lago, José Luis Cochón Touriño, Juan Ramón Gallastegui Otero, Rafael de Espona y Rodríguez, e Alejandro Jorge Millán Mon, como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 26 de dezembro de 2022,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Isidoro Millán González Pardo, III Conde de Quirós, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; previamente e com carácter potestativo, poder-se-á interpor, no prazo de um mês, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos