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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 Páx. 11805

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa Rehaluga, dirigido às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações incorporadas ao Programa de mobilização de habitações para o alugamento, e se procede à sua convocação, com financiamento plurianual, para o ano 2023 (código de procedimento VI426C).

BDNS (Identif.): 673471.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto e regime das ajudas

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que regerão a concessão das subvenções do Programa Rehaluga, dirigido às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações incorporadas ao Programa de mobilização de habitações para o alugamento (em diante, PMVA), e proceder à sua convocação, com financiamento plurianual, para o ano 2023 (código de procedimento VI426C).

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para a anualidade 2023, com carácter plurianual.

3. A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Pessoas beneficiárias

Poder-se-ão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas que sejam proprietárias ou usufrutuarias das habitações e, pela sua vez, promotoras das actuações subvencionáveis. Ademais, deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar ao dia nas suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não ter pendente nenhuma outra dívida, por nenhum conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, no momento da concessão da subvenção.

b) Não estar incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Para ter acesso à subvenção é preciso que concorram os seguintes requisitos:

1. Que a habitação esteja incorporada ao PMVA.

2. Que a/as actuação/s subvencionável/s se realizem no período que se assinale na correspondente resolução de convocação.

3. Que a habitação em que se realize n a/as actuação/s subvencionável/s não obtivesse com anterioridade outra subvenção do IGVS do Programa Rehaluga, ao amparo do PMVA.

Terceiro. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.7, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, por um montante total de 300.000 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 150.000 euros para a anualidade 2023 e 150.000 euros para a anualidade 2024.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quarto. Quantia das ajudas

As actuações subvencionaranse pela despesa justificada, sem que o montante máximo desta ajuda possa superar as seguintes quantidades, com independência do número de actuações que se realizem:

a) 3.000 euros, no suposto de que a habitação esteja alugada ou se vá alugar conforme o preço máximo de renda fixado no anexo I da Resolução de 21 de setembro de 2022 pela que se regula o PMVA, segundo o município em que se localize a habitação.

b) 5.000 euros, no suposto de que a renda da habitação que esteja alugada ou se vá alugar seja inferior, ao menos, num 10 % e até um 15 % ao preço máximo de renda fixado no dito anexo I da Resolução de 21 de setembro de 2022, segundo o município em que se localize a habitação.

c) 8.000 euros, no suposto de que a renda da habitação que esteja alugada ou se vá alugar seja inferior em mais de um 15 % ao preço máximo de renda fixado no dito anexo I da Resolução de 21 de setembro de 2022, segundo o município em que se localize a habitação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação da resolução no DOG e rematará o dia 3 de novembro de 2023 e, em todo o caso, no momento do esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2022

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo