BDNS (Identif.): 673471.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Objecto e regime das ajudas
1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que regerão a concessão das subvenções do Programa Rehaluga, dirigido às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações incorporadas ao Programa de mobilização de habitações para o alugamento (em diante, PMVA), e proceder à sua convocação, com financiamento plurianual, para o ano 2023 (código de procedimento VI426C).
2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para a anualidade 2023, com carácter plurianual.
3. A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Pessoas beneficiárias
Poder-se-ão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas que sejam proprietárias ou usufrutuarias das habitações e, pela sua vez, promotoras das actuações subvencionáveis. Ademais, deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar ao dia nas suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não ter pendente nenhuma outra dívida, por nenhum conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, no momento da concessão da subvenção.
b) Não estar incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Para ter acesso à subvenção é preciso que concorram os seguintes requisitos:
1. Que a habitação esteja incorporada ao PMVA.
2. Que a/as actuação/s subvencionável/s se realizem no período que se assinale na correspondente resolução de convocação.
3. Que a habitação em que se realize n a/as actuação/s subvencionável/s não obtivesse com anterioridade outra subvenção do IGVS do Programa Rehaluga, ao amparo do PMVA.
Terceiro. Crédito orçamental
1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.7, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, por um montante total de 300.000 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 150.000 euros para a anualidade 2023 e 150.000 euros para a anualidade 2024.
2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.
3. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Quarto. Quantia das ajudas
As actuações subvencionaranse pela despesa justificada, sem que o montante máximo desta ajuda possa superar as seguintes quantidades, com independência do número de actuações que se realizem:
a) 3.000 euros, no suposto de que a habitação esteja alugada ou se vá alugar conforme o preço máximo de renda fixado no anexo I da Resolução de 21 de setembro de 2022 pela que se regula o PMVA, segundo o município em que se localize a habitação.
b) 5.000 euros, no suposto de que a renda da habitação que esteja alugada ou se vá alugar seja inferior, ao menos, num 10 % e até um 15 % ao preço máximo de renda fixado no dito anexo I da Resolução de 21 de setembro de 2022, segundo o município em que se localize a habitação.
c) 8.000 euros, no suposto de que a renda da habitação que esteja alugada ou se vá alugar seja inferior em mais de um 15 % ao preço máximo de renda fixado no dito anexo I da Resolução de 21 de setembro de 2022, segundo o município em que se localize a habitação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação da resolução no DOG e rematará o dia 3 de novembro de 2023 e, em todo o caso, no momento do esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2022
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo