Dentro das actividades programadas para o ano 2023, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso selectivo para a categoria de polícia dos corpos de polícia local, segundo o previsto no artigo 35.2 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais, e no artigo 16 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que se deverá desenvolver conforme as seguintes bases:
Objectivos.
Dotar os polícias de uma formação teórico-prática de carácter inicial, específica para as funções próprias dos corpos de polícia local, facilitando-lhes a competência e capacidade necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
Destinatarios/as:
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superaram os processos selectivos para o acesso à categoria de polícia, escala básica dos corpos da polícia local das diferentes câmaras municipais da Galiza, e para que uma vez realizado sejam nomeados funcionários/as em práticas desses câmaras municipais.
Solicitudes:
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública em que solicitem as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram as correspondentes provas de oposição à categoria de polícia.
Estarão exentos desta comunicação aquelas câmaras municipais aderidas à convocação unificada.
Conteúdo e duração do curso:
O curso desenvolver-se-á em regime de internado, na sede Academia Galega de Segurança Pública, em sessões de manhã e tarde, de segunda-feira a sexta-feira, e nele tratar-se-ão entre outros os seguintes módulos:
– Jurídico.
– Polícia de trânsito.
– Operativo.
– Assistencial.
– Técnico.
– Polícia administrativa.
– Social-humanístico.
– Polícia judicial e de investigação.
– Formação física.
O curso terá uma duração de 1.400 horas lectivas, 900 horas de formação na Agasp em regime de internado e 500 horas de práticas nos respectivas câmaras municipais de procedência.
Além disso, poderão programar-se classes lectivas durante o fim-de-semana (sábados e domingos) com o fim de obter habilitacións formativas, o que será notificado com antelação suficiente ao estudantado.
Desenvolvimento do curso:
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública durante o seu período de permanência regerá pelo Regulamento de regime interior desta, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG núm. 30, do 12.2.2009.
De acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, e o artigo 25.e) do Regulamento de regime interior da Academia, por ordem da chefatura de ensino, poder-se-ão levar a cabo as provas necessárias, sem aviso, de modo aleatorio ou específico entre o estudantado para verificar essas situações.
Datas:
– Este curso desenvolver-se-á entre o 3 de março de 2023 e o 12 de dezembro de 2023, na forma que a seguir se indica:
– Na Academia, em dois períodos:
1) De 3 de março ao 23 de junho de 2023.
2) De 25 de setembro ao 24 de novembro de 2023.
– Nas câmaras municipais de procedência para realizar o período de práticas:
1) De 24 de junho ao 24 de setembro de 2023.
O estudantado terá direito ao remate do curso selectivo ao desfrute das férias, portanto, de acordo com a normativa geral de função pública, disporão de 16 dias hábeis de férias, que se desfrutarão nos períodos que a seguir se assinalam:
– Os dias 3, 4 e 5 de abril de 2023.
– Os dias 30, 31 de outubro e 2 e 3 de novembro de 2023.
– Os dias 27, 28, 29, 30 de novembro e 4, 5, 7, 11, 12 de dezembro de 2023.
A tomada de posse como pessoal funcionário de carreira no corpo da polícia local da câmara municipal de procedência, no suposto de superar o curso selectivo, produzir-se-á com data de 13 de dezembro de 2023. A Agasp remeterá às câmaras municipais de procedência o relatório final preceptivo com anterioridade a essa data.
Informe final:
De acordo com o previsto no artigo 19 de Decreto 243/2008, de 16 de outubro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso e o período de práticas, a Agasp emitirá um relatório em que certificar a dita superação, de modo que pela câmara municipal de pertença se possa proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira e à tomada de posse na categoria de polícia.
As câmaras municipais de procedência do estudantado deverão remeter à Agasp ao remate do período de práticas um relatório individual por cada aluno/a elaborado por o/pela chefe/a de polícia em que reflicta se o dito aluno superou o período de práticas. Além disso, esse relatório deverá apresentar-se junto com o escrito, ao qual lhe serve de base, assinado pela câmara municipal ou pela concellería respectiva no suposto de ter delegada a dita competência, no qual a câmara municipal dá conta à Agasp do resultado da avaliação das práticas.
Tendo em conta que este relatório vincula directamente a câmara municipal de procedência ao decidir sobre a superação ou não do período de práticas do estudantado e, portanto, da sua futura tomada de posse como funcionário/a de carreira desse câmara municipal, resolverá portanto um procedimento para a nomeação de pessoal autárquico, o relatório que anteriormente se indica deverá ser assinado tal e como indica o artigo 18 do Decreto 243/2008, ou pela câmara municipal ou pelo vereador com competências directas em matéria de nomeação de pessoal e/ou segurança pública.
Este relatório deve remeter-se à Agasp entre o 2 e o 31 de outubro do ano 2023.
Modificações:
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 25 de janeiro de 2023
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública