De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Por todo o indicado,
RESOLVO:
Dar publicidade e notificar as ajudas concedidas e recusadas ao amparo da Ordem de 24 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para realizar actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR321A) que figuram nos anexo I e II respectivamente, uma vez resolvidas com data do 29.12.2022 as solicitudes achegadas.
A aprovação realizou no exercício 2022 com cargo à aplicação orçamental 14.04.712C.481.1 (projecto 2013.00635) dotada com 600.000 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza e tem como finalidade realizar actividades de representação e de formação dos associados das organizações profissionais agrárias e associações agrárias legalmente constituídas e com implantação na Galiza e dos agricultores galegos em geral.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da notificação da resolução de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2023
O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Ajudas concedidas
Nº de expediente |
NIF |
Beneficiário/a |
Montante |
MR321A_2022_001 |
G94111689 |
Gestão Rural da Galiza |
24.132,48 € |
MR321A_2022_002 |
G94114675 |
Associação Agrária da Galiza (Asaga) |
115.239,96 € |
MR321A_2022_003 |
G32442204 |
Associação Agromacen Agrogandeira do Maciço Central |
34.095,83 € |
MR321A_2022_005 |
G15115322 |
Uniões Agrárias-UPA |
280.844,53 € |
MR321A_2022_008 |
G27023951 |
Sindicato Lavrador Galego-Comissões Lavradoras |
109.155,47 € |
MR321A_2022_010 |
G27465095 |
Associação Gestão Agrogandeira-Galega (Xeagro) |
36.531,73 € |
ANEXO II
Ajudas recusadas
Nº de expediente |
NIF |
Entidade |
Causas de denegação |
MR321A_2022_004 |
G27256494 |
Agrupamento de Produtores e Produtoras de Carne de Alta Montanha (Aprocam) |
1, 2 |
MR321A_2022_006 |
G36332625 |
Associação Montes Baixos |
1, 2 |
MR321A_2022_007 |
G70153945 |
Terras de Valcarce |
2 |
MR321A_2022_009 |
G32286783 |
Associação Cultural Lavradora Terras de Ourense |
2 |
MR321A_2022_011 |
G15476286 |
Associação de Criadores de Ovino e Caprino da Galiza (Ovica) |
2 |
MR321A_2022_012 |
G70237904 |
Federação Rural Galega-Fruga |
1 |
1. Incumpre o artigo 3.2 das bases reguladoras, que indica que são entidades beneficiárias as associações agrárias, com âmbito de actuação provincial ou autonómico, legalmente constituídas de acordo com a Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, com código de actividade «811 Agricultura, gandaría, silvicultura, caça, pesca» consonte o Real decreto 949/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro Nacional de Associações. Não consta de alta no citado código de actividade no Registro de Associações nem em âmbito autonómico nem em âmbito provincial.
2. Não cumpre o indicado no artigo 4.2 da ordem reguladora, pois unicamente cumpre um dos requisitos (estar inscrita no Registro de Entidades com Serviços de Asesoramento ou Gestão da Galiza). Não conta com representantes da parte produtora não associada a cooperativas nos conselhos reguladores, os expedientes tramitados da PAC não chegam ao 1 % e não prestou serviços de formação agroforestal durante o ano 2022 como entidade colaboradora da Conselharia do Meio Rural.