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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Páx. 12794

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 18 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento de bonos de inovação para pequenas e médias empresas cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN848F).

BDNS (Identif.): 674186.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/
bdnstrans /index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias desta ajuda as microempresas, pequenas e médias empresas, assim como as entidades do terceiro sector de acção social, conforme as definições contidas no artigo 2, validamente constituídas no momento da apresentação da solicitude, com domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as quais solicitam a ajuda. Cada uma das linhas que compõem esta ajuda vai dirija às seguintes entidades:

Bonos

Beneficiárias

Linha 1. Serviços de apoio à inovação

Microempresas e pequenas empresas.

Entidades do terceiro sector de acção social com actividade económica.

Linha 2. Gestão do financiamento da inovação

Microempresas, pequenas e médias empresas.

Entidades do terceiro sector de acção social com actividade económica.

2. Ficam excluídos da presente convocação e não poderão adquirir a condição de beneficiários desta ajuda:

a) As PME em crise conforme a definição contida no artigo 2.3 desta convocação.

A Agência Galega de Inovação realizará as comprovações necessárias para garantir que as empresas beneficiárias têm a condição de peme e que se cumprem as condições estabelecidas no artigo 2.18 do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 17 de junho, da Comissão, para considerar uma empresa em crise.

b) As PME nas quais concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, nem aquelas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão Europeia que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

c) As PME vinculadas ou associadas e/ou pertencentes ao mesmo grupo empresarial, nos seguintes casos:

• Que foram beneficiárias de outras convocações do programa Innovapeme nas condições do ponto 2 deste artigo.

• Que sejam beneficiárias simultaneamente na presente convocação numa mesma linha. Neste caso, as PME beneficiárias deverão determinar qual é o expediente que continua no procedimento.

d) As associações, as fundações e, em geral, as entidades sem ânimo de lucro, com a excepção das entidades do terceiro sector de acção social, de conformidade com a definição do artigo 2.

e) As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à Administração institucional, qualquer que seja a Administração em que se integrem.

f) Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria, que se criasse especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral que não tenham carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão ou nomeiem mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

3. De modo específico, ficam excluído:

a) Para a linha 1, bonos para serviços de apoio à inovação:

• As microempresas e pequenas empresas que resultassem beneficiárias de uma ajuda no programa Innovapeme na sua convocação do ano 2021 ou 2022 (Resolução de 22 de abril de 2021; DOG núm. 84, do 5.5.2021, e Resolução de 4 de abril de 2022; DOG núm. 73, do 18.4.2022, respectivamente), ou no programa de bonos de inovação do ano 2022 (Resolução de 25 de maio de 2022; DOG núm. 110, de 9 de junho de 2022), e não apresentassem renúncia expressa a ela com posterioridade à sua resolução de concessão.

• As microempresas e pequenas empresas que, no momento da publicação desta resolução, incluam como rubricas exclusivas da Classificação nacional de actividades económicas (CNAE-2009) alguma das seguintes:

– Secção J. Informação e comunicações: ficam excluídas como beneficiárias as empresas das divisões 61: telecomunicações; 62: programação, consultoría e outras actividades relacionadas com a informática, e 63: serviços de informação.

b) Para a linha 2, bonos para a gestão do financiamento da I+D+i:

As PME que já resultassem beneficiárias de uma ajuda no programa Innovapeme na sua convocação do ano 2021 ou 2022 (Resolução de 22 de abril de 2021; DOG núm. 84, do 5.5.2021, e Resolução de 4 de abril de 2022; DOG núm. 73, do 18.4.2022, respectivamente), e não apresentassem renúncia expressa a ela com posterioridade à sua resolução de concessão.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação dirigidas às microempresas, pequenas e médias empresas galegas (PME) destinadas ao financiamento de bonos de inovação, código de procedimento IN848F. Nessas ajudas diferenciam-se três tipos de bonos de que se agrupam nas seguintes linhas:

Linha 1. Bonos para serviços de apoio à inovação, para o financiamento das actividades destinadas à protecção da inovação, gestão da inovação e vigilância tecnológica, assim como acções estratégicas para desenvolver novos produtos, processos e serviços.

Linha 2. Bonos para gestão do financiamento da inovação, para a subvenção dos custos de actividades de gestão, contratadas com os agentes da inovação, encaminhadas a:

Tipo A. Tramitação de incentivos fiscais à I+D+i e bonificações na Segurança social de pessoal investigador.

Tipo B. Tramitação de novas solicitudes de financiamento a propostas de I+D+i em convocações de ajudas estatais, europeias ou internacionais.

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2023, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. As ajudas concedidas no marco desta resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado, publicado no Diário Oficial de la União Europeia (DOUE núm. 187, do 26.6.2014).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 750.000,00 euros com cargo ao ano 2023, com a seguinte distribuição de crédito para cada uma das linhas: 555.000,00 euros para a linha 1 destinada a serviços de apoio à inovação, 97.500,00 euros para a linha 2, tipo A, destinada à tramitação de incentivos fiscais e bonificação de pessoal investigador, e 97.500,00 euros para a linha 2, tipo B, destinada à gestão de ajudas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação