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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Páx. 12963

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se suprime o couto sem morte Lagoa Mina Mercedes V e se converte num trecho livre de pesca sem morte durante todo o ano.

De conformidade com o disposto no artigo 15 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio), o Serviço Provincial de Património Natural de Pontevedra iniciou o expediente de supresión do couto sem morte Lagoa Mina Mercedes V e a sua conversão num trecho livre de pesca sem morte durante todo o ano.

O expediente foi submetido a informação pública mediante a Resolução de 7 de dezembro de 2022 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2023).

No expediente de modificação do couto sem morte Lagoa Mina Mercedes V e a sua conversão num trecho livre de pesca sem morte durante todo o ano consta que foi objecto de relatório pelo Conselho Provincial de Pesca Continental de Pontevedra, em sessão de 13 de outubro de 2022.

O expediente de supresión do couto sem morte Lagoa Mina Mercedes V e a sua conversão num trecho livre de pesca sem morte durante todo o ano cumpre os requisitos estabelecidos na Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, no Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, e demais normativa de aplicação.

A Direcção-Geral de Património Natural é competente para resolver o expediente segundo o disposto na Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, no Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, e no Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

De conformidade com o incluído na documentação do expediente, resolvo a supresión do coto de pesca da Lagoa Mina Mercedes V, situado no lugar da Torre, freguesia de Campanha, câmara municipal de Valga, e a sua conversão num trecho livre de pesca sem morte durante todo o ano, com os limites e a normativa que a seguir se estabelecem:

A zona livre de pesca sem morte criada a partir da supresión do anterior couto inclui toda a lagoa, com excepção do anteriormente denominado trecho 3, que por razões de segurança seguirá sendo um trecho vedado, e cujos limites são: transcorre desde o limite do anteriormente denominado trecho 2, situado nos últimos 30 m do extremo nordés da lagoa (X=527.335, Y=4.728.158), até o ponto situado a 50 m do extremo sul da lagoa (X=527.279, Y=4.727.909). Comprimento: 357 m.

Normativa do trecho:

Classificação: trecho livre de pesca sem morte.

Espécie principal: troita comum.

Cebos: autorizam-se unicamente a mosca artificial, nas suas diferentes modalidades, e a culleriña, em ambos os casos com um só anzol e sem arponciño. Proíbem-se para todos os efeitos os cebos naturais.

Canas: autoriza-se uma só cana por pescador.

Períodos e jornadas hábeis: segundo a ordem anual de pesca continental.

Outras normas: depois de autorização expressa do Serviço Provincial de Património Natural de Pontevedra, a lagoa poderá ser utilizada em qualquer época do ano para actividades de escolas de pesca, ou para actividades colectivas, com solicitude prévia na qual figurarão as datas, o horário e a relação de participantes registados. Nestes casos de autorização desta lagoa para este tipo de eventos, esta fica reservada unicamente para os participantes registados; portanto, a pesca neste trecho livre fica reservada para as datas e horas indicadas na autorização.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2023

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural