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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13312

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se exclui uma aspirante no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019.

No DOG núm. 212, de 7 de novembro de 2019, publicou-se a Ordem de 4 de novembro de 2019 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

Em virtude da Resolução de 21 de dezembro de 2022 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro de 2023), o tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019, fixo pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo; que foi modificada pelo Acordo de 11 de janeiro de 2023 (DOG núm. 13, de 19 de janeiro). O acordo primeiro desta resolução estabelece que, de conformidade com a base IV.2 da convocação, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação prevista na citada base.

A base I.4.2 da convocação dispõe que quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem nenhum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

Uma vez rematado o prazo para a apresentação da documentação prevista na base IV.2, e revista a documentação que achegam todas as pessoas aspirantes, comprova-se que a aspirante Encarnação Alejandra Gutiérrez Iglesias (com NIF ***0154**) não acredita a posse de todos os requisitos exixir pela convocação.

Tendo em conta o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Excluir a aspirante Encarnação Alejandra Gutiérrez Iglesias (com NIF ***0154**) do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, por não acreditar a posse de todos os requisitos exixir na convocação.

Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública