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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Páx. 13628

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2023 pela que se convoca o webinario A Lei 1/2022, de 12 de julho, de melhora da gestão do ciclo integral da água.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2023, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, no marco do Ciclo de conferências sobre novidades legislativas no âmbito autonómico, o webinario A Lei 1/2022, de 12 de julho, de melhora da gestão do ciclo integral da água, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivo e conteúdo

A finalidade desta actividade é dar a conhecer a recente Lei 1/2022, de 12 de julho, de melhora da gestão do ciclo integral da água, que vem completar o marco normativo vigente em matéria de águas naComunidade Trabalhadora independente da Galiza.

Esta lei, que aborda pela primeira vez a gestão do ciclo integral da água no território galego, ditou com o objecto de estabelecer uma regulação que reforça o apoio às câmaras municipais nas suas competências de abastecimento, saneamento e depuração das águas, e criar um novo modelo de gestão que pretende garantir a qualidade dos serviços aos cidadãos, a eficiência na exploração das infra-estruturas e a viabilidade económica dos sistemas.

Segunda. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, assim como ao pessoal empregado público da Administração local da Galiza.

Terceira. Desenvolvimento

Data: quarta-feira 22 de fevereiro de 2023.

Modalidade: telepresenza.

Horário: das 12.00 às 14.00 horas.

Duração: 2 horas lectivas.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

1. Computador de sobremesa, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável à internet.

3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4. Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõe deles).

Na web da EGAP está disponível um manual de ajuda com toda a informação para conectar-se e utilizar a plataforma de telepresenza da EGAP.

Ligazón ao manual de telepresenza: https://egap.junta.gal/ecloud/s/bkDbq6zgpCe4NMQ

Quarta. Número de vagas

Cem (100).

Quinta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso»: Webinario A Lei 1/2022, de 12 de julho, de melhora da gestão do ciclo integral da água.

3. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 17 de fevereiro de 2023.

4. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o estabelecido na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

Sexta. Comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no dispostona Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na acção formativa supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base oitava desta resolução. Além disso, os dados do estudantado relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões das actividades dadas na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações do pessoal docente. Estas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe enhttps://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?langId=gl_ÉS

2. Conforme ao disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõe que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico:

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e pela hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Oitava. Publicação das relações do pessoal seleccionado, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas, em reserva e excluído, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Seguimento

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível e,em todo o caso e no máximo, o dia 20 de fevereiro de 2023, até as 12.00 horas. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. O seguimento da actividade:

a) É obrigatório o seguimento desta actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.

c) O não seguimento da actividade deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de seguimento desta actividade formativa.

d) Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas da actividade passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de seguimento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas sempre que o seu seguimento fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública