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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Páx. 13471

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 7 de fevereiro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino desportivo especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades desportivas, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PR945C).

As actuações de fomento do deporte têm na concessão de subvenções às entidades desportivas uma das suas principais e mais eficazes manifestações. Estas actuações, realizadas conforme barema públicos e objectivos vêm-se realizando nos últimos anos de forma que as entidades desportivas possam acometer as actividades objecto de subvenção, da forma mais operativa e garantindo sempre a finalidade última de toda política de fomento desportivo na Comunidade Autónoma, que é o crescimento e o fortalecimento da actividade desenvolvida pelos agentes desportivos da Galiza.

Segundo o disposto no artigo 39 do Decreto 165/2020, de 17 de setembro, pelo que se regula o desporto de alto nível, de alto rendimento e de rendimento desportivo de base da Galiza, percebe-se por núcleo de treino desportivo especializado o conjunto de meios humanos e materiais geridos por uma federação desportiva, clube desportivo ou sociedade anónima desportiva inscrito no Registro de Entidades Desportivas da Galiza que tenha por finalidade a preparação técnico-desportiva orientada ao alto nível ou ao alto rendimento desportivo, e que serão reconhecidos por resolução expressa da pessoa titular do órgão superior com competências em matéria de deporte da Administração geral da Comunidade Autónoma, segundo o procedimento estabelecido nos artigos 41 e seguintes, tendo em conta o interesse desportivo estratégico para A Galiza e consonte os requisitos estabelecidos nesta secção.

De conformidade com os parâmetros de actuação estabelecidos na Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, e segundo às atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos aprovou a Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino desportivo especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades desportivas, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PR945C) e que se publicou no DOG nº 9, de 13 de janeiro de 2023.

No ponto 3 do artigo 1 da convocação estabelece-se uma distribuição do crédito em função das linhas de actuação, sendo que para a Linha II, Núcleos de treino desportivo especializado dispõem de uma quantia de 89.997 €, em atenção aos reconhecimentos vigentes de núcleos de treino desportivo na data da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação.

A comissão galega de avaliação do alto nível desportivo, do alto rendimento desportivo e do rendimento desportivo de base, reuniu na data de 6 de outubro de 2022 com o objecto de analisar os requisitos das solicitudes de reconhecimento como núcleo de treino desportivo especializado, segundo o disposto no artigo 40 do Decreto 165/2020, de 17 de setembro, e na Ordem de 23 de junho de 2021, propondo o reconhecimento de dois novos núcleos de treino desportivo especializado e que foram reconhecidos através da resolução da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Com o objecto de possibilitar que todos os núcleos de treino desportivo especializado reconhecidos acedam à linha de subvenções específica, em defesa do fomento desportivo de alto nível na Comunidade Autónoma com base no crescimento e o fortalecimento da actividade desenvolvida pelos núcleos de treino desportivo especializado, faz-se necessário modificar o ponto 3 do artigo 1 da convocação estabelecendo uma nova distribuição do crédito em função das linhas de actuação, assim como o último parágrafo do artigo 4, atendendo aos reconhecimentos vigentes de núcleos de treino desportivo na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes ao amparo desta convocação.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas, pelo Decreto 60/2022, de 15 de maio, pelo que se nomeiam os titulares dos departamentos da Xunta de Galicia, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Modifica-se a Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino desportivo especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades desportivas, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PR945C)

Um. O ponto 3 do artigo 1, objecto e financiamento, fica redigido como segue:

«3. Para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2023, crédito com um custo total de dois milhões de euros (2.000.000 €), com cargo à aplicação orçamental 06.02.441A.481.0, em função das seguintes linhas de actuação subvencionáveis:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante

Linha I: Desenvolvimento de actividades desportivas

04.40.441A.481.0 (modalidade 1010)

1.850.005 €

Linha II: Núcleos de treino desportivo especializado

04.40.441A.481.0 (modalidade 1010)

149.995 €

Para a linha de actuação I estabelece-se a quantia de ajuda máxima por entidade beneficiária em 10.000 €.

Para a linha de actuação II estabelece-se a quantia de ajuda máxima por entidade beneficiária em 29.999 €.

Em caso que o crédito de uma das linhas de actuação não se esgote, a quantidade resultante incrementará o orçamento destinado à outra linha de actuação».

Dois. O último parágrafo do artigo 4, critérios de determinação do montante da subvenção, fica redigido como segue:

«No caso da linha de actuação II, atenderá aos reconhecimentos vigentes de núcleos de treino desportivo na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes ao amparo desta convocação».

Artigo 2. Prazo de apresentação de solicitudes

Alarga-se o prazo de apresentação de solicitudes disposto no artigo 3, ponto 2, e que será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 3. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

1. Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

2. Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte para ditar, no âmbito das suas competências, quantos actos e medidas sejam precisos para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos