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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 Páx. 15072

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 10 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2023.

O artigo 58 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, estabelece que por meio da ordem anual de pesca continental, a conselharia competente em matéria de pesca continental estabelecerá, para cada temporada, as normas específicas de pesca das diferentes espécies pescables que habitam as águas continentais da Galiza, adoptará os regimes especiais que se cuidem pertinente em determinados trechos de água e aprovará as modificações e as revisões dos planos técnicos de gestão dos recursos piscícolas que sejam necessárias.

O mesmo artigo também indica que as normas específicas de pesca fixarão as épocas hábeis, os tamanhos mínimos, as quotas de captura, os cebos e as modalidades de pesca para cada espécie em todas as águas continentais da Comunidade Autónoma, sem prejuízo do disposto nas normas específicas para cada trecho de água.

Em virtude do anterior, em concordancia com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia, e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Normas para a pesca do salmón

1. Períodos hábeis.

a) Coutos de Betanzos e A Frieira: de 1 de maio ao 31 de julho. Poderá adiantar-se o remate da temporada em função das quotas de captura que se estabelecem mais adiante.

b) Coutos de Pontevea, Santeles, Sinde, Ximonde, A Pontenova (lote 1, 2 e 3), Celeiro e Salmeán: de 1 de maio ao 30 de junho. Poderá adiantar-se o remate da temporada em função das quotas de captura que se estabelecem mais adiante.

c) Coutos do rio Eo partilhados com Astúrias (lote 4 e 5 da Pontenova, lote 2 e 3 de São Tirso e lote 4 a 9 de Abres; no sucessivo, rio Eo partilhado): de 1 de maio ao 30 de junho.

d) Outras massas de água: não se autoriza a captura do salmón.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 31 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, e no 71 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio), fixa-se uma dimensão mínima de 40 cm. No rio Eo partilhado a dimensão mínima fixa-se em 45 cm.

b) Quota de captura por pessoa e jornada: um exemplar.

c) Quotas anuais de captura: 5 no rio Mandeo, 15 no rio Masma, 8 no rio Miño, 10 no couto de Salmeán e 30 no rio Ulla. No resto dos coutos autorizados no rio Eo não se estabelece quota anual de captura.

3. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña e peixes artificiais ou semelhantes.

No rio Eo partilhado, a partir de 1 de junho proíbem-se a culleriña, o devón e os peixes artificiais e semelhantes. A partir de 16 de junho só se permite a mosca artificial.

b) Engados naturais autorizados: miñoca e quisquilla. Só se poderão empregar com anzóis de dimensões maiores ou iguais aos que se assinalam no anexo I desta ordem.

No rio Eo partilhado, a partir de 16 de junho proíbem-se os engados naturais.

4. Prescrições especiais para as capturas de salmón.

As capturas acidentais, as capturas fora da temporada hábil, as capturas de exemplares de dimensão menor que a mínima e as capturas em trechos de pesca sem morte terão que ser devolvidas à água com rapidez, mantendo o peixe na água enquanto se liberta do acrescento e podendo-se valer de uma sacadeira, mas nunca deverá ser suspenso verticalmente sujeitando pela cola; de ser preciso, cortar-se-á a sedela para libertar o peixe.

Em todos os salmóns capturados se comprovará a existência de micromarcas magnéticas na cartilaxe nasal no momento de serem precingir e guiados.

Dado que os salmóns micromarcados procedem dos repovoamentos efectuados pela Administração galega ou por outras administrações espanholas ou estrangeiras, devem-se recuperar as micromarcas mediante a extracção do fragmento da cartilaxe nasal em que se encontre a citada micromarca magnética. Nestes casos, dever-se-á prestar a colaboração necessária e permitir a permanência do salmón no centro de precintaxe o tempo necessário para recuperar a micromarca magnética propriedade da Administração autora do repovoamento.

5. Doação de salmóns do rio Ulla para reprodução ou marcación.

Com o objecto de colaborar na melhora da povoação do salmón no rio Ulla, quando se capture um salmón nos coutos de Ximonde ou Santeles, poderá doar-se voluntariamente ao Serviço de Património Natural de Pontevedra para destinar à reprodução artificial na piscifactoría de Carballedo ou à marcación e seguimento da sua migração no rio Ulla. Para isso, antes de iniciar a jornada de pesca, a pessoa deverá comunicar a sua vontade de doar um salmón na Estação Ictiolóxica de Ximonde (centro de precintaxe) ou pôr-se em contacto com o telefone 608 75 10 78. Trás a captura do salmón, o pessoal do Serviço de Património Natural decidirá se aceita a doação em função do estado do exemplar e de como se desenvolveu a captura.

Em caso de aceitar-se a doação, cada salmón singelo descontarase da quota anual de captura do rio Ulla e, se esta quota não se superou, quem doe o salmón poderá seguir pescando nessa mesma jornada um salmón mais. Depois de pescar este segundo exemplar, doe-se ou não, não poderá seguir pescando salmóns, mas sim réus.

Artigo 2. Normas para a pesca do réu

1. Períodos hábeis.

a) Coutos de Betanzos, Noia, Noval, Ombre, Padrón, A Ponte do Porto, Ribeiras, Segade, Trava, Xuvia e Lambre: de 1 de maio ao 30 de setembro.

b) Coutos de Ponte Arnelas, Pontevea, Santeles, Sinde e Ximonde: de 1 de maio ao 31 de agosto.

c) Rio Eo partilhado: de 1 de maio ao 31 de julho.

d) Zonas de desembocadura (anexo I da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza): não se autoriza a captura do réu.

e) Outras massas de água: de 1 de maio ao 31 de julho.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 31 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, e no 71 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio), fixa-se uma dimensão mínima de 35 cm.

b) Quota de captura por pessoa e jornada: 2 exemplares.

c) No rio Eo partilhado, a dimensão mínima é de 25 cm e a quota de captura é de 2 réus por pessoa e jornada.

3. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña, risco e peixes artificiais e semelhantes.

b) Engados naturais autorizados: todos os engados naturais, excepto todo o tipo de ovas de peixes e o peixe natural. Os engados naturais só poderão empregar-se com anzóis de dimensões maiores ou iguais às que se assinalam no anexo I desta ordem.

c) Prescrições especiais para engados artificiais nas massas de água salmoneiras do anexo III, incluídos os coutos de salmón: a culleriña terá um tamanho máximo de 6,5 cm medidos entre a argola superior e a curvatura do anzol.

d) Prescrições especiais para engados naturais nas massas de água salmoneiras do anexo III: fica proibido o uso de engados naturais, excepto para a pesca do salmón nos seus coutos.

e) No rio Eo partilhado, a partir de 1 de junho proíbem-se a culleriña, o devón e os peixes artificiais e semelhantes. A partir de 16 de junho só se permite a mosca artificial.

Artigo 3. Normas para a pesca da troita

1. Períodos hábeis.

a) Massas de água salmoneiras do anexo III desta ordem, excepto rio Eo partilhado: de 1 de maio ao 31 de julho.

b) Rio Eo partilhado: de 1 de maio ao 31 de julho.

c) Massas de água de réu do anexo IV desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

d) Cabeceiras de rios de montanha do anexo V desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

e) Coutos de pesca intensiva: de 19 de março ao 30 de setembro.

f) Outras massas de água: de 19 de março ao 31 de julho.

g) Zonas de desembocadura (anexo I da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza): não se autoriza a captura da troita comum.

h) Nos coutos com convénio com uma entidade colaboradora, prolongar-se-á a temporada de pesca até o 30 de setembro na modalidade de pesca sem morte, nos termos recolhidos no artigo 16 desta ordem.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 31 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, e no 71 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio), fixa-se uma dimensão mínima de 19 cm com carácter geral, sem prejuízo das normas específicas que se estabelecem neste mesmo artigo para determinadas massas de água.

Quota máxima de captura por pessoa e jornada: 6 exemplares, sem prejuízo das normas específicas que se estabelecem neste mesmo artigo para determinadas massas de água.

b) Rio Eo partilhado: dimensão mínima de 25 cm e quota de 4 troitas por pessoa e jornada.

c) Normas específicas em massas de água do anexo VI: dimensão mínima de 21 cm e quota de 4 exemplares por pessoa e jornada.

d) Normas específicas em toda a massa de água das barragens dos anexo VII e VIII: dimensão mínima 23 cm e quota de 3 exemplares por pessoa e jornada.

e) Normas específicas nos coutos de pesca: no anexo XII recolhem-se as dimensões mínimas e as quotas de captura específicas de cada couto de pesca.

f) Numa massa de água concreta não se poderá estar em posse de troitas de menor tamanho que o autorizado, mesmo quando fossem pescadas noutro lugar, excepto em caso que se esteja de passagem, com todos os aparelhos e engados recolhidos e, se é o caso, as canas rogadas.

g) Nos rios em que haja troita e réu só se poderá capturar um número de peças igual ao da quota da troita, sem que o número de réus supere a sua própria quota.

3. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña e peixes artificiais e semelhantes.

b) Engados naturais autorizados: todos os engados naturais, excepto todo o tipo de ovas de peixes e o peixe natural. Os engados naturais só se poderão empregar com anzóis de dimensões maiores ou iguais às que se assinalam no anexo I desta ordem.

c) Prescrições especiais para engados artificiais nas massas de água salmoneiras do anexo III, incluídos os coutos de salmón: a culleriña terá um tamanho máximo de 6,5 cm medidos entre a argola superior e a curvatura do anzol.

d) Prescrições especiais para engados naturais nas massas de água salmoneiras do anexo III: fica proibido o uso de engados naturais, excepto para a pesca do salmón nos seus coutos.

e) No rio Eo partilhado, a partir de 1 de junho proíbem-se a culleriña, o devón e os peixes artificiais e semelhantes. A partir de 16 de junho só se permite a mosca artificial.

f) No anexo IX estabelecem-se as massas de água em que se proíbe o acrescento natural a partir de 1 de julho.

g) Outras prescrições especiais para engados naturais recolhem nos regimes especiais do anexo XIV.

Artigo 4. Normas para a pesca dos ciprínidos autóctones

1. Períodos hábeis.

a) Massas de água salmoneiras do anexo III desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

b) Massas de água de réu do anexo IV desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

c) Cabeceiras de rios de montanha do anexo V desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

d) Barragens do anexo VIII: todo o ano.

e) Outras massas de água: de 19 de março ao 31 de julho.

2. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña e peixes artificiais.

b) Engados naturais autorizados: todos os engados naturais, excepto todo o tipo de ovas de peixes e o peixe natural. Os engados naturais só se poderão empregar com anzóis de dimensões maiores ou iguais às que se assinalam no anexo I desta ordem.

c) Com carácter geral proíbem-se aqueles engados e tamanhos de anzol proibidos para salmón ou réu na mesma massa de água e no mesmo período.

d) Autoriza-se cebar as águas para a captura de ciprínidos nas barragens do anexo VIII. Esta ceba poder-se-á realizar com engados vegetais ou pensos. Quando se trate de treinos e campeonatos oficiais, poder-se-á empregar o asticot com autorização expressa do serviço provincial de Património Natural correspondente.

e) Fora da temporada hábil de salmónidos, nos trechos de barragens delimitados no anexo X, poder-se-ão empregar anzóis de quaisquer tamanho para a captura de ciprínidos com engados vegetais ou asticot, e ficam proibidos outros engados.

f) Máximo de dois anzóis por cana, com carácter geral, para ciprínidos nas barragens do anexo VIII.

Artigo 5. Normas para a pesca da sabella (Alosa fallax)

1. Períodos hábeis.

a) Trecho do rio Ulla compreendido entre a represa de Couso e a desembocadura: de 1 de maio ao 11 de junho.

b) Outras massas de água: não se autoriza a captura da sabella.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 31 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, e no 71 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio), fixa-se uma dimensão mínima de 30 cm.

b) Quota de captura por pessoa e jornada: cinco exemplares.

3. Engados.

Com carácter geral, proíbem-se aqueles engados e tamanhos de anzol proibidos para salmónidos na mesma massa de água e no mesmo período.

Artigo 6. Normas para a pesca da anguía

Védase a anguía em todas as águas continentais da Comunidade Autónoma e em todas as fases do ciclo vital da espécie, incluídos, em todo o caso, os exemplares denominados comummente como angula ou meixón. Exceptúase deste regime a pesca de interesse etnográfico autorizada no rio Miño nas câmaras municipais de Portomarín, O Páramo, Paradela e Guntín e os planos de aproveitamento específicos aprovados conforme o Decreto 130/2011, de 9 de junho, pelo que se regula a pesca profissional da anguía nas águas continentais competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 7. Regime especial da lamprea

A pesca da lamprea autoriza-se unicamente nos rios Tecido e Ulla. As autorizações para a pesca da lamprea regulam-se mediante uma normativa específica que publica anualmente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Artigo 8. Regime especial de espécies de esteiro (robaliza, muxo, solla…)

1. Períodos hábeis.

a) Massas de água salmoneiras do anexo III desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho, ou até a finalização da temporada do réu naqueles coutos autorizados até o 30 de setembro.

b) Massas de água do réu do anexo IV desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho, ou até a finalização da temporada do réu naqueles coutos autorizados até o 30 de setembro.

c) Zonas de desembocadura (anexo I da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza): todo o ano.

d) Outras massas de água: de 19 de março ao 31 de julho.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) A dimensão mínima de captura para cada uma destas espécies será a estabelecida na normativa de pesca marítima.

b) A quota máxima de capturas por pessoa e dia será de 5 kg para o total de peças capturadas e pode não computarse o peso de uma peça. Só se permitirá a tenza de uma peça que exceda o peso do tope estabelecido.

3. Engados.

Engados autorizados: xorra ou becho de mar (Nereis sp.), pulga de mar, miolo de pan, quisquilla, mosca artificial com um anzol e sem arponciño, peixes artificiais e engados de materiais plásticos ou semelhantes (comummente conhecidos como «vinilos»).

Artigo 9. Normas gerais para a pesca de espécies do Catálogo espanhol de espécies exóticas invasoras

1. Conforme o disposto na Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade, modificada pela Lei 7/2018, de 20 de julho, autoriza-se a pesca das seguintes espécies: perca americana comum (Micropterus salmoides), carpa (Cyprinus carpio), cangrexo vermelho americano (Procambarus clarkii) e cangrexo sinal (Pacifastacus leniusculus).

2. Âmbito territorial das autorizações e período hábil.

a) Perca americana comum e carpa.

• Barragens de Zamáns, O Vau, Montefurado, As Portas, As Conchas, Lindoso, Vilasouto, A Hedrada, Cecebre, Belesar, Castrelo de Miño, Cachamuíña, A Frieira, Os Peares, Vê-lhe, Pumares, São Martiño, São Pedro, Santiago, Santo Estevo, Sequeiros, Leboreiro e Portodemouros. Em todos os casos, os limites das barragens são os que se assinalam no anexo VIII desta ordem. O período hábil compreende todo o ano.

• Trechos fluviais dos rios Miño e Sil compreendidos entre as barragens assinaladas no ponto anterior. O período hábil de cada trecho será o estabelecido na normativa geral ou nos regimes especiais do anexo XIV.

b) Cangrexo vermelho americano e cangrexo sinal.

• Barragens de Sabón, As Forcadas e Cecebre (excepto trechos vedados): todo o ano.

• Rios Sil e Bibei: todo o ano.

• Rios da Furnia, do Hospital da Briña e do Pego (afluentes do baixo Miño) águas abaixo da estrada PÓ-552 (Vigo-Tui) em todos os casos: todo o ano.

• Canais e pozas da antiga lagoa de Antela, pozas dos Milagres (câmara municipal de Maceda), pozas de Rioseco (câmara municipal de Paderne de Allariz), pozas de Niñodaguia (câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo) e coiñais de Oímbra (câmara municipal de Oímbra): todo o ano.

• Barragem da Cascata e trecho do rio Xallas águas abaixo da represa de Ventín: de 19 de março ao 30 de setembro.

• Barragens de Belesar e Os Peares, nos trechos incluídos no regime especial de barragens do anexo VIII: todo o ano.

3. Dimensões mínimas e quotas de captura.

Não se estabelecem dimensões mínimas nem quotas de captura.

4. Engados e artes autorizadas.

Fora da temporada hábil de salmónidos, nos trechos autorizados para a captura de perca americana comum poder-se-ão empregar streamers, engados de superfície (comummente conhecidos como poppers e plugs) e engados de materiais plásticos ou semelhantes (comummente conhecidos como «vinilos»), fica proibido o emprego de peixes artificiais.

A única arte de pesca autorizada para o cangrexo vermelho americano e o cangrexo sinal é o trueiro. Cada pessoa só poderá empregar um máximo de 10 trueiros e não ocupará com os seus trueiros mais de 100 metros de rio ou de beira de barragem.

5. Normas de pesca no âmbito territorial autorizado.

Os exemplares das espécies citadas no ponto 1 que sejam extraídos da natureza por qualquer procedimento não poderão ser devolvidos ao meio natural. Também não poderão ser transportados em vivo ou ser mantidos com vida, deverão ser sacrificados imediatamente no lugar de captura. Estas prescrições aplicar-se-ão em todo o caso e lugar, incluídas as capturas acidentais, mesmo quando se trate de um trecho de pesca sem morte.

6. Normas de pesca fora do âmbito territorial autorizado e pesca de outras espécies do catálogo.

Proíbe-se a pesca de outras espécies do Catálogo espanhol de espécies exóticas invasoras diferentes das incluídas no ponto 1, assim como a pesca destas últimas fora do âmbito territorial autorizado indicado no ponto 2 deste artigo.

Em todo o caso, as capturas acidentais estão submetidas às proibições genéricas de posse, transporte ou devolução ao meio natural.

Artigo 10. Espécies vedadas

Védanse em todas as massas de água as seguintes espécies: cangrexo de rio (Austropotamobius pallipes pallipes), reñosa (Achondrostoma arcasii), espinhento (Gasterosteus gymnurus), zamborca (Alosa alosa) e anguía (Anguilla anguilla). Exceptúanse os planos de aproveitamento específicos aprovados conforme o Decreto 130/2011, de 9 de junho, pelo que se regula a pesca profissional da anguía nas águas continentais competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 11. Jornadas hábeis

Com carácter geral, declara-se na segunda-feira como inhábil para a pesca, excepto feriados nacionais ou autonómicos.

As quintas-feiras serão hábeis unicamente para a modalidade de pesca sem morte em todas as massas de água, excepto feriados nacionais ou autonómicos, que serão hábeis segundo a modalidade de pesca autorizada em cada massa de água.

Nos coutos de salmón de Betanzos e A Frieira, e nos coutos de pesca intensiva da Ulloa e do Carballiño (trecho 2), serão inhábil nas quintas-feiras para todos os efeitos, excepto feriados nacionais ou autonómicos.

Nos trechos dos rios Eo e Navia partilhados com Astúrias serão inhábil nas segundas-feiras e nas quintas-feiras, excepto feriados nacionais.

Nas zonas de desembocadura (anexo I da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza), e nas barragens em que se autoriza a pesca de ciprínidos autóctones durante todo o ano (anexo VIII), serão hábeis todos os dias da semana para a captura de espécies diferentes dos salmónidos, sem obrigação de praticar a pesca sem morte em nenhum caso.

Excepcionalmente, e depois de resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural, nas jornadas inhábil poder-se-ão expedir permissões de pesca em coutos para atender aqueles compromissos institucionais que o requeiram ou para compensar os erros que se possam produzir no sistema de expedição de permissões de pesca.

Artigo 12. Horas de pesca

De conformidade com o disposto nos artigos 17 e 4.44 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, só se poderá praticar a pesca no período compreendido entre uma hora antes da saída do sol e uma hora depois do solpor. As horas oficiais serão as publicado na página web de Meteogalicia (http://www.meteogalicia.es/web/predicion/orto/ortoIndex.action), e tomar-se-á como referência a localidade mais próxima ao ponto onde se esteja pescando.

Dez minutos antes do começo e dez minutos depois da finalização da jornada de pesca, todos os aparelhos e engados deverão estar recolhidos e, se é o caso, as canas rogadas.

Artigo 13. Modalidades de pesca

Como regra geral, e para todas as espécies, só se autoriza a pesca com cana, sem prejuízo da regulamentação específica da solla, da lamprea e da anguía.

Proíbe-se o aparelho conhecido como «de ninfa» e qualquer outro semelhante (que esteja composto por mais de uma ninfa ou perdigón), lastrado no seu extremo e que arraste pelo fundo. No anexo II desta ordem esquematízanse exemplos de aparelhos proibidos conforme este artigo.

Artigo 14. Canas de pescar e utensilios auxiliares

a) De conformidade com o disposto no artigo 34.2 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, com carácter geral só se permite o emprego de uma cana por pessoa, a uma distância máxima do pescador ou pescadora de três metros, e de uma sacadeira ou um laço como elemento auxiliar.

b) Para a pesca desde embarcações só se poderá empregar uma cana por pessoa, e autoriza-se um máximo de três canas por embarcação ainda que o número de pessoas embarcadas seja maior.

c) Nas zonas de desembocadura (anexo I da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza), e nas barragens que se relacionam nos anexo VII e VIII desta ordem, autoriza-se o emprego de duas canas desde a beira e a uma distância máxima do pescador ou pescadora de três metros.

Artigo 15. Pesca desde embarcação

De conformidade com o disposto no artigo 26.3 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, poder-se-á pescar desde embarcações ou artefactos aboiantes nas zonas de desembocadura e naquelas massas de água expressamente autorizadas nos anexo VII e VIII desta ordem, sem prejuízo das competências dos organismos responsáveis da navegação e flotación nas zonas de desembocadura ou nas massas de água continentais.

A proibição de aparelhos de ecolocalización, sonar ou semelhantes, recolhida no artigo 17.2 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio), é aplicável a qualquer modalidade de pesca desde embarcação, mesmo em artefactos aboiantes exentos de licença de embarcação.

Artigo 16. Pesca sem morte

1. Períodos hábeis.

O período hábil para esta modalidade de pesca abrangerá, com carácter geral, desde o 19 de março ao 31 de julho, com as seguintes excepções:

– O início da temporada adia-se até o 1 de maio nos casos de massas de água salmoneiras, massas de água de réu ou cabeceiras de rios de montanha.

– Coutos conveniados, excepto Boborás, Laza, Celanova, Mondoñedo e Xinzo: finalizada a temporada da troita, expedir-se-ão permissões de pesca sem morte até o 30 de setembro.

– Trechos livres de pesca sem morte (anexo XI): o período hábil prolongar-se-á até o 30 de setembro, com carácter geral. No caso dos trechos da bacía do Anllóns (rios Anllóns, Bardoso e Quenxe), o período hábil prolongar-se-á até o 31 de agosto. Nos trechos dos rios Eo e Támega não se prolongará a temporada de pesca.

– Coutos e trechos de coutos de pesca sem morte (anexo XII): o período hábil prolongar-se-á até o 30 de setembro, excepto nas águas salmoneiras da província de Lugo.

2. Normas de pesca.

Nos coutos e trechos de pesca sem morte regerão as seguintes normas:

– Autorizam-se unicamente a mosca artificial nas suas diferentes modalidades e a culleriña, em ambos os dois casos com um só anzol e sem arponciño, e fica proibido para todos os efeitos o acrescento natural.

– Todas as capturas deverão ser devolvidas à água a seguir da sua extracção.

– Não se poderá ter nenhum peixe, ainda que fosse pescado noutro trecho.

– Poderão reservar-se as permissões de couto para actividades educativas solicitadas por entidades interessadas na melhora do meio fluvial. Nestes casos expedir-se-ão as permissões gratuitamente, e poder-se-á alargar o número máximo de permissões por causas justificadas.

No anexo XI recolhem-se os trechos livres em que unicamente se poderá praticar a pesca sem morte.

Artigo 17. Normativa dos coutos

Aprova-se a normativa dos coutos de pesca que figura no anexo XII desta ordem.

Artigo 18. Vedas e regimes especiais

a) Védanse as massas de água que se relacionam no anexo XIII desta ordem. A inclusão de uma massa de água neste anexo prevalece face à sua inclusão em qualquer outro anexo desta ordem, e a massa de água considerar-se-á vedada para todos os efeitos.

b) Aprovam-se os regimes especiais provinciais que figuram no anexo XIV desta ordem.

c) No anexo XV estabelecem-se as normas de funcionamento que regerão nas zonas de treino de Lugo, Ourense e Pontevedra.

d) Com ocasião da celebração dos campeonatos de Salmónidos Mosca Lago Beira e Salmónidos Atire Lago Beira e o Campeonato Nacional de Salmónidos Atire Artificiais, aprova-se o regime especial de pesca que se estabelece no anexo XVI, com as normas que nele constam.

Disposição adicional primeira

Os encerramentos antecipados da temporada de salmón entrarão em vigor o dia seguinte ao de atingir a quota anual.

No caso dos coutos de salmón nos quais remate a temporada ao chegar à quota anual, quem tenha permissões expedidos com anterioridade poderá solicitar a devolução do seu montante.

Em todo o caso, para o reintegrar do importe será preciso apresentar uma solicitude escrita, à qual se junte a permissão, e uma cópia do impresso de pagamento em que figurem os dados da pessoa titular da permissão.

Com carácter geral, o prazo de solicitude para devoluções será de dez dias naturais contados a partir do encerramento da temporada no couto; transcorrido este prazo, só procederá a devolução quando se solicite antes da data de vigência da permissão.

Disposição adicional segunda

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural para ditar quantos actos e resoluções sejam necessários para o desenvolvimento desta ordem e, em particular, para alargar as quotas anuais de captura de salmón, no caso de ser preciso, depois de relatório do Serviço Provincial de Património Natural.

Disposição adicional terceira

A pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural poderá modificar o anexo XII desta ordem para adecuar a normativa de coutos de pesca e fazer as reservas das permissões, de conformidade com o disposto no Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio). As modificações requererão uma solicitude da entidade titular da reserva de permissões com uma anticipação mínima de quinze dias, o relatório favorável do Serviço de Património Natural da chefatura territorial e, com carácter geral, no caso dos concursos desportivos oficiais ou das entidades colaboradoras, a prática da modalidade de pesca sem morte.

Disposição adicional quarta

Com o objecto de facilitar o treino das pessoas pescadoras participantes em competições locais, autonómicas, nacionais e internacionais, a Federação Galega de Pesca, com a aprovação da Secretaria-Geral para o Deporte, poder-lhe-á propor à Direcção-Geral de Património Natural a autorização para praticar a pesca sem morte num trecho das águas continentais da nossa comunidade autónoma fora do período hábil de pesca.

Com a solicitude dever-se-á juntar a identificação das pessoas pescadoras e, se é o caso, dos seus treinadores ou treinadoras, e nela especificar-se-ão as datas dos treinos que se pretendem autorizar.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e manter-se-á vigente até a publicação da ordem correspondente à temporada do ano 2024.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANEXO I

Dimensões mínimas do anzol para a pesca com acrescento natural

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ANEXO II

Exemplos de aparelhos de ninfa

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ANEXO III

Principais massas de água salmoneiras

Na tabela deste anexo figuram os principais trechos fluviais habitados pelo salmón. Nos limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Em todos os casos a massa de água compreende o último quilómetro de todos os afluentes do trecho. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Anllóns

A Ponte Cardezo (Cabana de Bergantiños; 511.933, 4.786.072)

Pedreira de Santa Marinha (Cabana de Bergantiños e Ponteceso; 508.727, 4.786.968), limite superior da zona de desembocadura

9,4

Da Balsa

Põe-te da Balsa (Cabana de Bergantiños; 506.697, 4.782.849)

Desembocadura no Anllóns (Cabana de Bergantiños; 508.195, 4.785.721)

5,5

De Cundíns

Põe-te do Muíño Novo (Cabana de Bergantiños; 508.658, 4.782.730)

Desembocadura no Anllóns (Cabana de Bergantiños; 508.785, 4.785.021)

2,9

Deza

Represa de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; 562.901, 4.733.038)

Desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553.372, 4.737.034)

18

Eo

Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.719, 4.787.713), limite superior do couto de Vilarmide

Põe-te do ferrocarril Ferrol-Xixón (Ribadeo e Astúrias; 657.546, 4.815.196), limite superior da zona de desembocadura

52

Landro

represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.226, 4.828.579)

A Ponte de Portochao (Viveiro; 611.959, 4.832.569), limite inferior do couto de Viveiro e superior da zona de desembocadura

7,5

Lañas

Salto natural de Fao (Touro; 558.876, 4.744.642)

Desembocadura no Ulla (Touro; 560.231, 4.742.449)

3,1

Lérez

Represa de Dorna (Campo Lameiro e Cerdedo-Cotobade; 544.148, 4.707.908)

Põe-te vê-lha do ferrocarril Vigo-A Corunha em Monte Porreiro (Pontevedra; 530.147, 4.699.369), limite superior da zona de desembocadura

27

Liñares

Represa da minicentral denominada Salto da Devesa (A Estrada; 543.422, 4.729.582), limite inferior do couto de Ponte Liñares

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 543.351, 4.732.461)

4,9

Mandeo

O Inferniño (Aranga e Irixoa; 573.815, 4.788.692)

A Ponte Velha de Betanzos (564.178, 4.792.367), limite superior da zona de desembocadura

15

Masma

A Ponte de Viloalle (Mondoñedo; 632.940, 4.813.819), limite superior do couto de Mondoñedo

A Ponte da Espiñeira na estrada N-642 (Barreiros e Foz; 639.862, 4.822.235), limite superior da zona de desembocadura

23

Mera

A represa de Galinha (Cerdido e Ortigueira; 588.609, 4.828.615)

Lugar de Castro-Areeira (Ortigueira; 588.228, 4.835.964), limite superior da zona de desembocadura

11

De Oca

Represa da piscifactoría (A Estrada; 548.778, 4.732.623)

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 547.622, 4.733.669)

2,3

Ouro

Passarela de Valmaior (Foz; 631.895, 4.825.619), limite superior do couto de Foz

Põe-te de Fazouro (Foz; 636.549, 4.827.851), limite inferior do couto de Foz e superior da zona de desembocadura

8,4

Da Pulgueira

Põe-te da Pulgueira (Ortigueira; 590.563, 4.828.046)

Desembocadura no Mera (Ortigueira; 588.879, 4.828.931)

2,6

Sor

Afluente Panda ou rio das Forjas (Mañón e O Vicedo; 604.041, 4.836.501), limite superior do couto de Ribeiras

Souto da Ribeira (Mañón e O Vicedo; 603.925, 4.840.394), limite superior da zona de desembocadura

13

Tecido

Lugar de Foxaco (Mondariz; 546.369, 4.676.888), limite superior do couto de Mondariz

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; 539.083, 4.658.406)

29

Ulla

represa do Salto nº 2 ou Salto de Touro (Touro e Vila de Cruces; 561.982, 4.742.084)

A Ponte de Catoira (Catoira e Rianxo; 522.405, 4.724.994), limite superior da zona de desembocadura

74

Valga

Cascata de Raxoi ou de Pedrafita (Valga; 530.623, 4.725.620)

Desembocadura no Ulla (Valga; 527.045, 4.729.577)

8,5

Veia

Põe-te Poceños (A Estrada; 537.913, 4.732.299)

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 538.198, 4.733.372)

1,9

Xabriña

Área recreativa de São Pedro (Mondariz e Mondariz-Balnear; 544.585, 4.674.756)

Desembocadura no Tecido (Mondariz e Mondariz-Balnear; 543.845, 4.675.289)

1,3

ANEXO IV

Principais massas de água do réu

Na tabela deste anexo figuram os principais trechos fluviais habitados pelo réu. Nos limites de cada trecho incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Quando a massa de água inclui todo o curso dos afluentes existentes no trecho, na coluna intitulada «Obs.» figura o texto «Afluentes»; nos demais casos, a massa de água inclui o último quilómetro de todos os afluentes do trecho.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Almofrei

Cascata de Portamuíño (Pontevedra; 535.319, 4.698.263), limite inferior do trecho 1 do couto de Portamuíño

1 km águas arriba da desembocadura no Lérez (Pontevedra; 534.163, 4.698.607)

2,8

Afluentes 1 km

Alvedosa

Nascimento (Pazos de Borbén)

Desembocadura na ria de Vigo (Redondela; 532.077, 4.681.766)

6,8

Afluentes 1 km

Baleo

Nascimento (Ortigueira)

Põe-te do ferrocarril (Ortigueira; 595.677, 4.838.965), limite superior da zona de desembocadura

21

Afluentes 1 km

Da Balsa

Nascimento (Zas)

Põe-te da Balsa (Cabana de Bergantiños; 506.697, 4.782.849)

5,9

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Baxoi

Junta dos rios Vilariño e Anduriña (Vilarmaior; 570.832, 4.801.978)

Põe-te do ferrocarril (Miño; 564.494, 4.800.502), limite superior da zona de desembocadura

8,3

Afluentes 1 km

Belelle

A Cascata do Belelle (Fene e Neda; 571.062, 4.814.718)

Lugar de Subarreiros (Neda; 568.375, 4.817.138), limite superior da zona de desembocadura

5,4

Afluentes 1 km

Coroño

Nascimento (Boiro)

Desembocadura no mar (Boiro; 508.140, 4.720.847)

9,8

Afluentes 1 km

De Cundíns

Nascimento (Cabana de Bergantiños)

Põe-te do Muíño Novo (Cabana de Bergantiños; 508.658, 4.782.730)

11

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Donas

Nascimento (Negreira)

Desembocadura no esteiro do Tambre (Outes; 510.545, 4.741.804)

19

Afluentes 1 km

Espasante ou Callobre

Nascimento (Ortigueira)

Desembocadura no mar (Ortigueira; 596.099, 4.841.048)

12

Afluentes 1 km

Do Esteiro

Nascimento (Ortigueira)

Desembocadura no mar (Mañón e Ortigueira; 602.637, 4.844.818)

11

Afluentes 1 km

Eume

Represa da barragem do Eume (As Pontes de García Rodríguez e Monfero; 580.042, 4.806.545)

Face ao km 5 da estrada Pontedeume-A Alameda (Cabanas e Pontedeume; 570.672, 4.808.399), limite inferior do couto de Ombre e superior da zona de desembocadura

13

Afluentes

Da Furnia

Pontillón águas arriba do cemitério de Amorín (Tomiño; 525.581, 4.649.970)

Desembocadura no Miño (Tomiño; 525.731, 4.648.833)

1,7

Afluentes 1 km

Gafos

Junta dos rios Tomeza e do Marco (Pontevedra; 530.017, 4.696.133)

Desembocadura no Lérez (Pontevedra; 528.638, 4.697.405)

2,6

Afluentes 1 km

Galdo ou de Bravos

Pontiga da Baralha (Viveiro; 611.518, 4.831.563)

Desembocadura no Landro (Viveiro; 612.777, 4.832.193)

1,7

Afluentes 1 km

Da Granda ou da Charneca

Desembocadura do Rio de Runs (Pontevedra; 528.817, 4.701.751)

Desembocadura no Lérez (Pontevedra; 529.007, 4.698.383)

3,8

Afluentes 1 km

Grande

A Represa da Furaqueira ou de Castro Buxán (Vimianzo; 495.183, 4.776.685)

Põe da Ponte do Porto (Camariñas; 490.629, 4.776.137), limite inferior do couto da Ponte do Porto e superior da zona de desembocadura

8,0

Afluentes

Do Hospital da Briña

Represa da área recreativa da Pedra (Tomiño; 522.729, 4.649.537)

Desembocadura no Miño (Tomiño; 523.608, 4.647.803)

2,5

Afluentes 1 km

Lambre

Central eléctrica de Goimil (Irixoa e Vilarmaior; 569.663, 4.796.246), limite superior do couto de Lambre

Põe do Porco (Miño e Paderne; 564.764, 4.798.352), limite inferior do couto de Lambre e superior da zona de desembocadura

6,5

Afluentes

Loureiro

A Ponte de Galea (Viveiro; 615.066, 4.830.070)

Desembocadura no Landro (Viveiro; 613.734, 4.830.232)

1,6

Afluentes 1 km

Louro

Põe-te de Vai-lo, na estrada PÓ-331, limite inferior do trecho 1 do couto do Porriño-Mos (O Porriño; 531.030, 4.667.878)

Desembocadura no Miño (Tui; 530.443, 4.655.459)

16

Afluentes 1 km

Das Maceiras

Nascimento (Redondela)

Desembocadura no Alvedosa (Redondela; 532.087, 4.681.135)

7,2

Afluentes 1 km

Maior

Nascimento (Ortigueira)

Muíño de marés de Pol (Ortigueira; 592.956, 4.835.821), limite superior da zona de desembocadura

10

Afluentes 1 km

Mendo

Põe dos Cavalos (Coirós e Oza-Cesuras; 567.461, 4.786.546)

Junta com o Mandeo (Betanzos; 563.880, 4.792.734)

11

Afluentes 1 km

Mera

Junta do Rego dos Carrís com o Rego do Soutochao, águas abaixo da Ponte do Soutochao (As Pontes de García Rodríguez, As Somozas e Ortigueira; 592.274, 4.823.276)

A Represa de Galinha (Cerdido e Ortigueira; 588.609, 4.828.615)

16

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Mero

Represa de Cecebre (Cambre; 556.964, 4.792.411)

100 m águas abaixo da antiga represa da Barcala, final do trecho canalizado (Cambre e Culleredo; 552.264, 4.795.520), limite superior da zona de desembocadura

10

Afluentes 1 km

Das Mestas e Porto do Cabo

Põe da estrada AC-102 em Pontellas (Cedeira e Cerdido; 578.950, 4.830.537) e nascimento do Porto do Cabo (Moeche)

A Ponte Velha (Cedeira e Valdoviño; 576.753, 4.831.744), limite superior da zona de desembocadura

17

Afluentes 1 km

Miñor

Cascata da Torre de Chaín (Gondomar; 521.445, 4.661.724), limite superior do couto de Gondomar

A Ponte da Xunqueira (Gondomar e Nigrán; 516.583, 4.662.424), limite inferior do couto de Gondomar e superior da zona de desembocadura

7,4

Afluentes 1 km

Oitavén

Represa da barragem de Eiras (Fornelos de Montes e Ponte Caldelas; 542.003, 4.688.394)

Desembocadura no Verdugo (Soutomaior; 536.325, 4.688.182)

8,0

Afluentes 1 km

De Pedrafigueira

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no mar (Carnota; 491.486, 4.742.956)

6,0

Afluentes

Do Pego

Põe-te Tomiñesa, na estrada local que sai de Tomiño para o Torneiro (Tomiño; 520.356, 4.648.378)

Desembocadura no Miño (Tomiño; 521.029, 4.646.174)

3,1

Afluentes 1 km

Da Pulgueira

Nascimento (Ortigueira)

Põe-te da Pulgueira (Ortigueira; 590.563, 4.828.046)

12

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

De Rois, Baleirón ou Liñares

Represa da praia fluvial de Seira (Rois; 527.245, 4.735.324), limite superior do trecho 2 do couto de Rois

Desembocadura no Sar (Rois; 527.934, 4.735.054), limite inferior do trecho 2 do couto de Rois

0,98

Sar

Represa do Muíño de Cuncheiro (Padrón e Rois; 528.067, 4.735.275)

Desembocadura no Ulla (Padrón; 526.986, 4.729.751), limite inferior do couto de Padrón

6,7

Afluentes 1 km

Sóñora

A Ponte da Parcelaria (Lousame e Rois; 518.097, 4.736.392), limite superior do couto de Trava

Muíños de Pedrachán (Noia; 509.594, 4.736.775), limite superior da zona de desembocadura

15

Afluentes 1 km

Sor

Nascimento (As Pontes de García Rodríguez e Muras)

Afluente Panda ou Rio das Forjas (Mañón e O Vicedo; 604.041, 4.836.501), limite superior do couto de Ribeiras

43

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Tambre

Represa da barragem de Barrié de la Maza (Brión e Negreira; 516.542, 4.745.819), limite superior do couto de Noia

Desembocadura do Regato de Castro (Noia e Outes; 511.700, 4.741.099), limite inferior do couto de Noia e superior da zona de desembocadura

8,8

Afluentes

Tamuxe

Põe-te Urgal, na estrada provincial que sai do Rosal para Valdemiñotos (O Rosal; 514.169, 4.642.386)

Desembocadura no Miño (O Rosal, 514.322, 4.640.008)

3,8

Afluentes 1 km

Te

Nascimento (Dodro)

Desembocadura no mar (Rianxo; 515.149, 4.723.463)

12

Afluentes 1 km

Tines

Põe-te São Paio (Mazaricos e Outes; 504.622, 4.748.073), limite superior do couto de Outes

Doca do Conchido (Outes; 507.880, 4.742.849), limite inferior do couto de Outes e superior da zona de desembocadura

7,8

Afluentes 1 km

Tollo

Põe da estrada PÓ-552 (O Rosal e Tomiño; 517.878, 4.643.163)

Desembocadura no Miño (O Rosal e Tomiño; 518.603, 4.641.728)

2,7

Afluentes 1 km

Uma

Nascimento (A Cañiza)

1 km águas arriba da desembocadura no Tecido (Ponteareas; 540.922, 4.667.570)

17

Afluentes 1 km

Umia

Cascata de Segade (Caldas de Reis; 530.984, 4.717.115), limite superior do trecho 1 do couto de Caldas de Reis

Põe-te Estacas (Cambados e Ribadumia; 518.301, 4.705.546)

24

Afluentes 1 km

Vadebois

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no mar (Carnota; 491.383, 4.743.663)

6,3

Afluentes

Verdugo

Represa da central do Inferno (Ponte Caldelas; 537.199, 4.690.234)

Carvalhal dos Franceses, no lugar de Comboa, na margem direita, e O Cafexo na margem esquerda (Pontevedra e Soutomaior; 534.138, 4.687.996), limite superior da zona de desembocadura

5,4

Afluentes 1 km

Xuvia

Nascimento (As Somozas)

A Ponte de Xuvia, na estrada AC-862 (Narón e Neda; 568.587, 4.818.551), limite inferior do couto de Xuvia e superior da zona de desembocadura

38

Afluentes

ANEXO V

Massas de água de montanha em que a temporada
da troita começa o 1 de maio

Nas massas de água delimitadas neste anexo o começo da temporada da troita adia-se até o 1 de maio. Os limites de barragens são os que se fixam nos anexo VII e VIII desta ordem e os limites de coutos são os que se fixam no anexo XII desta ordem. Noutros limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Província de Lugo.

Bacía do Eo.

Rio Rodil

Águas arriba da desembocadura do Rio Pontigón (A Fonsagrada; 654.463, 4.785.922), incluído este

Bacía do Miño.

Rio Neira

Águas arriba do limite superior do couto de Baralla

Bacía do Navia.

Rio Navia

Águas arriba do limite superior do couto das Nogais

Rio Cancelada

Águas arriba do limite inferior do couto de Doiras

Rio Ser

Águas arriba da Ponte de Vilaquinte (Cervantes; 667.735, 4.751.085)

Rio Rao

Águas arriba da Põe-te das Veigas (Navia de Suarna; 673.191, 4.756.432)

Rio Agüeira

Toda a bacía na Comunidade Autónoma, incluídas as dos seus afluentes Allonca e Candesa (A Fonsagrada)

Bacía do Sil.

Rio Selmo

Toda a bacía na Comunidade Autónoma (Folgoso do Courel e Quiroga)

Rio Lor

Águas arriba do limite inferior do couto de Courel

Rio Lóuzara

Águas arriba do limite inferior do couto de Santalla de Lóuzara

Rio Cabe

Águas arriba da Ponte de Santalla de Trascastro (O Incio; 637.172, 4.722.574)

Rio Mau

Águas arriba da desembocadura do Rego da Ribeira (O Incio; 631.617, 4.726.055), incluído este

Rio Soldón

Águas arriba da põe da estrada de Rugando a Vilarmel (Quiroga; 651.758, 4.705.265)

Província de Ourense.

Bacía do Douro.

Rio Abredo ou do Pereiro

Toda a bacía, até a sua confluencia com o Pentes/da Ribeira (A Gudiña; 651.870, 4.650.564)

Rio de Cádavos

Toda a bacía na Comunidade Autónoma, incluída a do Rego das Veigas (A Mezquita)

Rio Pentes/da Ribeira

Águas arriba da junta do Regueiro do Fontao (A Gudiña; 651.916, 4.653.744), incluído este

Rio da Ribeiriña

Águas arriba da junta do Regato Boelle (A Gudiña; 649.185, 4.654.881), incluído este

Rio Paragem

Águas arriba da junta da Ribeira Grande (A Gudiña; 645.060, 4.655.310), incluído este

Rio Mente

Águas arriba da represa do Papeleiro (Riós; 640.782, 4.651.658)

Bacía do Limia.

Rio Caldo

Águas arriba da junta do Corgo da Fecha do Carballón (Lobios; 573.682, 4.633.428), incluído este

Rio de Vilameá (afluente do Caldo)

Águas arriba da Ponte de Portaparedes (Lobios; 576.482, 4.634.278)

Rio de Lobios

Águas arriba da pontella da pista entre Chao das Casas e A Carballiña (Lobios; 577.973, 4.634.564)

Rio Cavaleiro

Águas arriba da junta do Rio do Chao de Requeixo com a Corga da Carballa (Lobios; 578.945, 4.637.136)

Rio Salas

Todas as águas que desembocam na barragem de Salas, excluído este

Rio Mau (afluente do Salas)

Águas arriba da junta da Corga da Poza (Lobios; 581.200, 4.638.777), incluída esta

Rio das Mestas ou Fírveda

Águas arriba da junta do Rego da Põe-te Maior (Calvos de Randín; 595.155, 4.649.076)

Rio Nocedo ou Airoa

Águas arriba da desembocadura do Regato de Guntín (Os Blancos; 602.852, 4.648.841), incluído este

Rio de Faramontaos

Águas arriba da Ponte de Penaguda (Baltar; 606.254, 4.643.458)

Rio Agro

Águas arriba da junta da Corga dos Bois ou de Guxinde (Entrimo; 570.879, 4.645.788), incluída esta

Rio Pacín ou da Montanha (afluente do Agro)

Águas arriba da junta da Corga da Ponticela ou de Queguas (Entrimo e Lobios; 574.531, 4.646.569)

Rio Fragoso

Águas arriba da junta do Rego dos Pedrouzos (Lobeira; 579.674, 4.650.921)

Rio Cadós

Águas arriba do limite superior do couto de Cadós

Bacía do Miño.

Rio Tuño (afluente do Arnoia)

Águas arriba da junta do Rio de Cexo (Celanova; 580.397, 4.665.461), incluído este

Rio Ourille (afluente do Arnoia)

Águas arriba da Ponte de São Pedro (Verea; 588.173, 4.661.476)

Rio Deva Grande

Águas arriba da Põe-te Retortoiro (Quintela de Leirado; 575.472, 4.662.869)

Rio de Crespos

Águas arriba da Ponte de Freáns (Padrenda; 570.455, 4.663.693)

Bacía do Sil.

Rios Galir e Malvela

Águas arriba do Robledo da Lastra (Rubiá; 672.320, 4.705.826)

Rio Farelos

Águas arriba da Ponte de São Xulián (Vilamartín de Valdeorras; 662.052, 4.699.989)

Rio Leira

Águas arriba da junta do Regueiro de Preanes (Vilamartín de Valdeorras; 659.079, 4.700.733), incluído este

Rio Sotillo

Toda a bacía na Comunidade Autónoma (Carballeda de Valdeorras)

Rio Casoio

Águas arriba da junta dos rios Valborrás e Riodolas (Carballeda de Valdeorras; 677.864, 4.690.989)

Regueiro de Candís

Toda a bacía (O Barco de Valdeorras e Carballeda de Valdeorras), até a desembocadura no Sil

Rio Bibei

Toda a bacía vertente na barragem do Vau, excluído este

Rios de São Miguel, de São Lázaro, Cabalar, Fiscaíño e Cernado

Todas as suas bacías, até as respectivas desembocaduras no Bibei

Rio Xares

Toda a bacía e águas que vertem na barragem de Prada, excluído este

Rio das Azoreiras

Toda a bacía, até a desembocadura no Xares (A Veiga)

Rio Navea

Toda a bacía e águas que vertem na barragem de Guístolas, excluído este

Rio Edo

Águas arriba da junta dos rios de Sãs de Penelas, Castoi e Ferreiros (Castro Caldelas; 633.020, 4.692.284)

Rio dos Vaus

Águas arriba da junta do Regato do Carballiño com o Rio de Vilariño das Uces (A Teixeira; 625.730, 4.690.156)

Rio Mau

Todas as águas que vertem às barragens da Hedrada e Leboreiro (Maceda, Montederramo e Parada de Sil), excluídos estes e o couto de Montederramo

ANEXO VI

Massas de água com dimensão mínima da troita de 21 centímetros e
quota de captura de 4 exemplares por pessoa e jornada (sem prejuízo
da normativa específica dos anexo XII, XIII e XIV)

Os limites de barragens são os que se fixam nos anexo VII e VIII desta ordem. Os limites das zonas de desembocadura são as do anexo I da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza. Os limites de coutos são os que se fixam no anexo XII desta ordem. Noutros limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Província da Corunha.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Anllóns

Limite superior do couto de Verdes

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Eume

Represa da barragem do Eume

Limite inferior do couto de Ombre e superior da zona de desembocadura

Rio Grande

A Represa da Furaqueira ou de Castro Buxán (Vimianzo; 495.183, 4.776.685)

Limite inferior do couto da Ponte do Porto e superior da zona de desembocadura

Rio Lambre

Limite superior do couto de Lambre

Limite inferior do couto de Lambre e superior da zona de desembocadura

Rio Mandeo

Limite superior do couto de Betanzos

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Mero

Limite superior do couto de Cecebre

Limite superior da barragem de Cecebre

Rio Mero

Represa de Cecebre (Cambre; 556.964, 4.792.411)

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Sar

Põe-te de Chave, na estrada AC-300 (Brión; 528.454, 4.741.113)

Limite inferior do couto de Padrón

Rio Sóñora ou Trava

Limite superior do couto de Trava

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Tambre

A Ponte Carreira (Frades e O Pino; 560.890, 4.763.015)

Limite superior da barragem de São Xoán de Fecha

Rio Tambre

Represa da barragem de São Xoán de Fecha

Limite superior do couto da Põe-te Maceira

Rio Tambre

Limite superior do couto de Noia

Limite inferior do couto de Noia

Rio Xallas

Represa da barragem da Põe-te Olveira

Limite superior da barragem de Castrelo

Rio Xallas

Represa da barragem de Castrelo

Limite superior da barragem de Santa Uxía

Rio Xuvia

Limite superior do couto de Xuvia

Limite inferior do couto de Xuvia e superior da zona de desembocadura

Província de Lugo.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Cabe

Limite superior do couto de Monforte

Limite superior da barragem de São Pedro

Rio Eo

Limite superior do couto de Vilarmide

Limite superior do couto da Pontenova

Rio Ladra

Limite superior do couto de Begonte

Limite inferior do couto de Ladra

Rio Landro

Limite superior do couto de Viveiro

Limite inferior do couto de Viveiro e superior da zona de desembocadura

Rio Lor

A Ponte de Baldomir, na estrada LU-P-1901 (Folgoso do Courel; 646.130, 4.715.216)

Limite superior da barragem de Santo Estevo

Rio Masma

Limite superior do couto de Mondoñedo

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Miño

Limite superior do couto de Terrachá

Limite inferior do couto de Quinte e superior da barragem de Belesar

Rio Miño

Represa da barragem de Belesar

Limite superior da barragem dos Peares

Rio Navia

Limite superior do couto de São Martiño da Ribeira

Limite superior da barragem de Grandas de Salime

Rio Neira

Limite superior do couto de Láncara

Desembocadura no Miño (O Corgo e O Páramo; 619.603, 4.748.087)

Rio Ouro

Limite superior do couto de Foz

Limite inferior do couto de Foz e superior da zona de desembocadura

Rio Sarria

Põe da estrada de Samos (Sarria; 630.015, 4.737.450)

Desembocadura no Neira (Láncara e O Páramo; 626.409, 4.747.807)

Rio Sil

Todo o seu curso, excepto regime especial de barragens

Rio Tórdea

Limite superior do couto de Tórdea

Desembocadura no Neira (O Corgo; 625.462, 4.748.082)

Província de Ourense.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Arnoia

Limite superior do couto de Allariz

Limite superior da barragem da Frieira

Rio Avia

Junta do Arenteiro (Boborás; 570.469, 4.694.121)

Desembocadura na barragem da Frieira (Ribadavia; 570.841, 4.682.078)

Rio Barbadás

Junta do Rego de Santa Olaia (Barbadás; 592.038, 4.684.915)

Desembocadura no Barbaña (Ourense; 593.260, 4.687.099)

Rio Barbantiño

Põe-te Mandrás, na estrada CV-101 (San Cristovo de Cea; 586.351, 4.698.354)

Desembocadura na barragem de Castrelo de Miño (Ourense; 582.241, 4.688.812)

Rio Barbaña

A Ponte Noalla (San Cibrao das Viñas; 595.621, 4.682.028)

Desembocadura no Miño (Ourense; 592.746, 4.688.724)

Rio Bibei

Represa da barragem do Vau

Limite superior da barragem de Montefurado

Rio Deva

Limite superior do couto de Pontedeva

Limite superior da barragem da Frieira

Rio Limia

Limite superior do couto de Ponteliñares

Limite inferior do couto de Ponteliñares

Rio Limia

Represa da barragem das Conchas

Limite superior da barragem de Lindoso

Rio Loña

Represa da barragem de Cachamuíña

Desembocadura no Miño (Ourense; 594.273, 4.689.251)

Rio Miño

Represa da barragem dos Peares

Limite superior da barragem de Vê-lhe

Rio Miño

Represa da barragem de Vê-lhe

Limite superior da barragem de Castrelo de Miño

Rio Miño

Represa da barragem de Castrelo de Miño

Limite superior da barragem da Frieira

Rio Miño

Limite superior do couto da Frieira

Limite inferior do couto da Frieira

Rio Ourille

Limite superior do trecho 2 do couto de Celanova

Limite inferior do trecho 2 do couto de Celanova

Rio Sil

Todo o seu curso, excepto barragens de regime especial

Rio Támega

Desembocadura do Vilaza (Verín; 627.882, 4.642.158)

Fim do trecho internacional (Verín; 630.569, 4.629.581)

Província de Pontevedra.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Deza

Represa de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; 562.901, 4.733.038)

Desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553.372, 4.737.034)

Rio Lérez

Represa de Dorna (Campo Lameiro e Cerdedo-Cotobade; 544.148, 4.707.908)

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Maneses

Limite superior do trecho 2 do couto de Cutián

Limite inferior do trecho 2 do couto de Cutián

Rio Oitavén

Limite superior do trecho 2 do couto de Soutomaior

Limite inferior do trecho 2 do couto de Soutomaior

Rio Tecido

Limite superior do couto de Mondariz

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; 539.083, 4.658.406)

Rio Ulla

Represa do Salto nº 2 ou Salto de Touro (Touro e Vila de Cruces; 561.982, 4.742.084)

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Uma

Limite superior do couto de Uma

Desembocadura no Tecido (Ponteareas; 540.149, 4.667.150)

Rio Verdugo

Limite superior do trecho 1 do couto de Soutomaior

Limite superior da zona de desembocadura

ANEXO VII

Regime especial de barragens e lagoas com normativa específica
nos cales não se autoriza a pesca todo o ano

Nas tabelas deste anexo relacionam-se e delimitam-se as barragens em que não se autoriza a pesca durante todo o ano, mas que têm uma normativa específica no referente a número de canas, pesca desde embarcação e tamanho mínimo da troita.

Quando no limite superior figure o texto «Águas encoradas», considerar-se-á que o limite superior está situado 100 m águas abaixo do ponto onde rematam as águas correntes, tanto no curso principal como em todos os afluentes que vertam à barragem. Esta distância aplicar-se-á tanto em ambas as beiras como, no caso de pesca desde embarcação, na própria massa de água. Noutros limites incluem-se entre parênteses as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Nas barragens em que se autoriza a pesca desde embarcações ou artefactos aboiantes, na coluna intitulada «Pesca desde embarcação» inclui-se o texto «Autorizada» seguido, de ser o caso, do tipo de embarcações ou artefactos autorizados.

Rio

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

Pesca desde embarcação

Cenza

Cenza

Águas encoradas

Represa da barragem (644.748, 4.673.014)

Não autorizada

Barcés

Lago das Encrobas

Toda a superfície do lago

Autorizada só com pato

Eume

Eume

Águas encoradas

Represa da barragem (580.084, 4.806.516)

Autorizada

Eume

A Ribeira

Águas encoradas

Represa da barragem (594.687, 4.812.463)

Autorizada

Forcadas

As Forcadas

Águas encoradas

Represa da barragem (573.827, 4.829.613)

Autorizada

Mandeo

A Castellana

Águas encoradas

Represa da barragem (580.303, 4.781.267)

Autorizada só com pato

Meicende

Meicende

Águas encoradas

Represa da barragem (544.380, 4.798.793)

Autorizada

Navia

Grandas de Salime

Águas encoradas

Limite da Comunidade Autónoma (margem direita: 673.180, 4.783.118; margem esquerda: 672.940, 4.783.942)

Autorizada

Pórtico de Vilasenín

São Cosmade ou de Vilasenín

Águas encoradas

Represa da barragem (546.528, 4.778.084)

Autorizada só com pato

Runs

Pontillón do Castro

Águas encoradas

Represa da barragem (531.320, 4.705.225)

Autorizada

Roufrío

Beche

Águas encoradas

Represa da barragem (556.484, 4.781.197)

Não autorizada

Salas

Salas

Águas encoradas

Represa da barragem (587.665, 4.642.028)

Não autorizada

Tambre

São Xoán de Fecha

100 m águas abaixo da Põe-te Albar (535.884, 4.756.645)

Represa da barragem (534.857, 4.757.653)

Autorizada

Ulla

Brandariz

Nova Põe-te de São Justo (565.210, 4.743.989)

Represa da barragem (564.226, 4.742.946)

Não autorizada

Xallas

Castrelo

Águas encoradas

Represa da barragem (494.176, 4.756.142)

Autorizada

Xallas

A Cascata

Águas encoradas

Represa da barragem (499.102, 4.759.469)

Autorizada só com pato

Xallas

A Ponte Olveira

Limite inferior do couto de Xallas (497.201, 4.755.988) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (495.620, 4.756.705)

Autorizada

Xallas

Santa Uxía

Águas encoradas

Represa da barragem (491.497, 4.751.362)

Autorizada só com pato

Xares

Santa Baia

Águas encoradas

Represa da barragem (659.467, 4.690.275)

Não autorizada

ANEXO VIII

Regime especial de barragens autorizados todo o ano
para a pesca de ciprínidos autóctones

Nas tabelas deste anexo relacionam-se e delimitam-se as barragens em que se autoriza a pesca de ciprínidos autóctones durante todo o ano.

Quando no limite superior figure o texto «Águas encoradas», considerar-se-á que o limite superior está situado 100 m águas abaixo do ponto onde rematam as águas correntes, tanto no curso principal como em todos os afluentes que vertam à barragem. Esta distância aplicar-se-á tanto em ambas as beiras como, no caso de pesca desde embarcação, na própria massa de água. Noutros limites incluem-se entre parênteses as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Nas barragens em que se autoriza a pesca desde embarcações ou artefactos aboiantes, na coluna intitulada «Pesca desde embarcação» inclui-se o texto «Autorizada» seguido, de ser o caso, do tipo de embarcações ou artefactos autorizados.

Rio

Barragem

Limite superior

Limite inferior

Pesca desde embarcação

Avia

Albarellos

Põe-te Albarellos no curso principal (562.454, 4.694.406), põe da estrada Albarellos-Amiudal no Cardelle (565.117, 4.695.133) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (566.626, 4.694.466)

Autorizada

Bibei

O Vau

A Ponte da Residência no Bibei (655.543, 4.670.721), A Ponte de Vilariño de Conso no Conso (650.508, 4.669.584), a Ponte de Bembibre no Camba (655.155, 4.668.413) e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (651.207, 4.678.762)

Autorizada

Bibei

Montefurado

Põe-te do Bibei (estrada OU-636) no curso principal (647.096, 4.688.379) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (646.649, 4.694.719)

Autorizada

Camba

As Portas

Desembocadura da Corga das Pías no Camba (639.134, 4.659.329), linha recta imaxinaria que une Pena Anduriña (642.459, 4.661.350) com a desembocadura do Rio de Cabras (644.081, 4.662.418) nos rios Ribeira Grande e Ribeira Pequena, e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (648.043, 4.664.032)

Autorizada

Limia

As Conchas

Põe da estrada Bande-Mugueimes no Limia (586.846, 4.647.904), limite inferior do couto de Cadós no Cadós e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (580.004, 4.644.046)

Autorizada sem motor de explosão

Limia

Lindoso

Águas encoradas

Fronteira com Portugal (margem direita: 565.537, 4.641.611; margem esquerda: 568.965, 4.636.077)

Autorizada sem motor de explosão

Loña

Cachamuíña

Passarela sobre o Loña na cola da barragem (598.935, 4.686.750) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (598.684, 4.688.039)

Não autorizada

Mau

Vilasouto

Águas encoradas

Represa da barragem (629.213, 4.724.375)

Não autorizada

Mau

A Hedrada

Águas encoradas

Represa da barragem (621.847, 4.688.079)

Não autorizada

Mero

Cecebre

Águas encoradas

Represa da barragem (556.980, 4.792.409)

Autorizada só com pato

Miño

Belesar

Limite inferior do couto de Quinte no curso principal, represa dos Galegos no Ferreira (612.979, 4.745.000) e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (605.574, 4.720.400)

Autorizada

Miño

Castrelo de Miño

Linha imaxinaria, perpendicular ao eixo do rio, que une o acesso ao pantalán de Alongos (584.874, 4.687.663) e a beira oposta no curso principal, e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (572.846, 4.682.632)

Autorizada sem motor

Miño

A Frieira

Desembocadura do Avia no curso principal (570.656, 4.681.238) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (566.697, 4.667.357)

Autorizada

Miño

Os Peares

A Ponte de São Fiz (605.012, 4.717.832) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (604.906, 4.702.216)

Autorizada

Miño

Vê-lhe

Desembocadura do Regato do Fontao no curso principal (603.480, 4.699.883) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (594.630, 4.690.162)

Autorizada sem motor

Navea

Chandrexa de Queixa

Águas encoradas

Represa da barragem (633.075, 4.680.230)

Autorizada

Navea

As Guístolas

Águas encoradas

Represa da barragem (640.004, 4.689.426)

Autorizada

Oitavén (Barragán)

Eiras

Põe da estrada PÓ-250, de Oitavén a Calvos (Fornelos de Montes; 542.421, 4.686.847)

Linha imaxinaria que une o centro da represa da barragem de Eiras com o alto de Coto da Raposa (Fornelos de Montes e Ponte Caldelas; 542.109, 4.688.332), limite inferior do trecho 2 do couto das Eiras

Autorizada sem motor

Paradela e Biduído

Vilagudín

Águas encoradas

Represa da barragem (541.293, 4.771.456)

Autorizada

Seixedo

Sabón ou de Rosadoiro

Águas encoradas

Represa da barragem (540.503, 4.797.758)

Autorizada

Sil

Pumares

Põe-te de Quereño no curso principal (678.608, 4.698.338) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (676.133, 4.696.766)

Autorizada

Sil

São Martiño

Desembocadura do Caborco da Bioca no curso principal (656.495, 4.694.220) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (650.358, 4.694.749)

Autorizada sem motor de explosão

Sil

São Pedro

A Ponte da Barca, na estrada Ferreira-Luíntra, no curso principal (609.928, 4.697.667) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (605.753, 4.700.844)

Autorizada

Sil

Santiago

Desembocadura do Rio Leira no curso principal (659.973, 4.697.144) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (658.136, 4.696.410)

Autorizada

Sil

Santo Estevo

A Ponte Velha de São Clodio no curso principal (640.392, 4.703.105) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (611.111, 4.696.664)

Autorizada

Sil

Sequeiros

Saída do túnel de Montefurado no curso principal (647.618, 4.694.812), represa da barragem de Montefurado no Bibei (646.625, 4.694.738), Põe-te do Muíño no Soldón (645.999, 4.700.858) e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (643.795, 4.701.313)

Autorizada

Tambre

Barrié de la Maza

Desembocadura do Rio de Barcala no Tambre, no Tambre (524.230, 4.749.931); 100 m águas abaixo da represa da Balsa de Patiño no Rio de Barcala (521.390, 4.749.842), e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (516.577, 4.745.848)

Autorizada

Ulla

Portodemouros

Águas encoradas

Represa da barragem (566.154, 4.745.163)

Autorizada

Ulla

Touro

100 m águas abaixo da represa da barragem de Brandariz (564.257, 4.742.826)

Represa da barragem (561.999, 4.742.101)

Não autorizada

Xares

Prada

Põe da estrada A Veiga-Covelo (662.802, 4.678.855) no curso principal e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (661.494, 4.686.130)

Autorizada

Zamáns

Zamáns

Águas encoradas

Represa da barragem (524.675, 4.667.350)

Autorizada sem motor

ANEXO IX

Massas de água em que se proíbe o acrescento natural a partir de 1 de julho

• Província da Corunha.

Rio Furelos e afluentes (Melide, Santiso e Toques).

• Província de Lugo.

Rio Asma e afluentes (Carballedo e Chantada).

Rego Bieitas e afluentes (Taboada).

Rio Búbal e afluentes (Carballedo).

Rio Cabe e afluentes (A Pobra do Brollón, Bóveda, Monforte de Lemos, O Incio, O Saviñao, Pantón, Paradela e Sober).

Rego de Camporramiro (Chantada).

Rio Eo e afluentes: desde o nascimento do rio até o limite superior do couto de Vilarmide (A Fonsagrada, Vazia, Pol e Ribeira de Piquín).

Rego de Fondós e afluentes (Carballedo e Chantada).

Rio Ladra: couto de Begonte.

Rio da Lama e afluentes (Chantada).

Rio Landro: trecho 4 do couto de Viveiro.

Rio Loio e afluentes (Paradela e Sarria).

Rio Lor e afluentes (A Pobra do Brollón, Folgoso do Courel, O Incio, Pedrafita do Cebreiro, Quiroga e Samos).

Rego de Moreda e afluentes (Taboada).

Rio Navia e afluentes (A Fonsagrada, As Nogais, Vazia, Becerreá, Cervantes, Navia de Suarna, Negueira de Muñiz e Pedrafita do Cebreiro).

Rio Neira e afluentes (Vazia, Baralha, Becerreá, Castroverde, Láncara, O Corgo, O Páramo, Samos, Sarria e Triacastela), excepto no trecho do Sarria águas abaixo da põe da estrada de Samos (rua Calvo Sotelo do núcleo urbano de Sarria) e no curso principal do Tórdea.

Rio Pambre e afluentes (Palas de Rei).

Rio da Ponte de Enviande e afluentes (Chantada e Taboada).

Rego de Portocelo e afluentes (Taboada).

Rio Sardiñeira e afluentes (Bóveda e O Saviñao).

Rio Sil e afluentes: toda a rede hidrográfica vertente no rio Sil e não incluída noutros parágrafos, com a excepção do curso principal deste.

Rego de Souto Varela e afluentes (Chantada).

Rego de Vilela e afluentes (Taboada).

Rego de Xamogo e afluentes (Portomarín e Taboada).

• Província de Ourense.

Todas as massas de água da província, excepto as que a seguir se relacionam:

– Barragens em que se autoriza a pesca de ciprínidos autóctones durante todo o ano (anexo VIII desta ordem).

– Barragens de Penarrubia (Sil), Cenza, Leboreiro (Mau), Santo Agostiño ou Pías (Bibei).

– Rio Miño: curso principal.

– Rio Sil: curso principal.

– Rio Avia: entre a represa de Albarellos e a desembocadura no Miño.

– Rio Támega: entre a põe da estrada N-525 e a fronteira com Portugal.

– Rio Arnoia: entre a desembocadura do Ourille e a desembocadura no Miño.

– Rio Arenteiro: trecho de pesca intensiva do couto do Carballiño.

ANEXO X

Trechos de barragens para a pesca com asticot

Na tabela deste anexo incluem-se os trechos de barragens em que se autoriza a captura de ciprínidos com asticot sem limitações no tamanho dos anzóis. Entre parênteses assinalam-se as coordenadas dos limites (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Rio

Barragem

Limite superior

Limite inferior

Avia

Albarellos

Linha imaxinaria que une as pontas dos lugares de Carvalhal do Rei (margem direita: 565.375, 4.693.672) e A Carboeira (margem esquerda: 565.458, 4.693.916)

Represa da barragem (566.626, 4.694.466)

Bibei

Montefurado

Linha imaxinaria que une o ponto situado 100 m águas abaixo da desembocadura do Navea (645.706, 4.693.201) com o ponto mais próximo da beira oposta (645.798, 4.693.159)

Represa da barragem (646.649, 4.694.719)

Bibei

O Vau

A Ponte da Residência no Bibei (655.543, 4.670.721) e A Ponte de Bembibre no Camba (655.155, 4.668.413)

Põe da estrada que vai de Viana do Bolo para as freguesias de Fradelo e Quintela do Pando (655.173, 4.671.407)

Camba

As Portas (margem esquerda)

Desembocadura do Regueiro da Portela (647.456, 4.665.247)

Represa da barragem (648.043, 4.664.032)

Ferreira

Belesar (cola do Ferreira)

Põe-te 250 m águas arriba da Ponte de Cebres (612.834, 4.742.821)

A Ponte de Cebres, na estrada LU-612 (612.905, 4.742.641)

Grande

Chandrexa de Queixa (cola do Grande)

Linha imaxinaria perpendicular às beiras e situada 400 m águas abaixo da junta da cola do Regato de Queixeliña com a do Rio Grande, à altura da igreja parroquial de Chandrexa (margem esquerda: 633.120, 4.679.153; margem direita: 633.352, 4.679.248)

Represa da barragem (633.075, 4.680.230)

Limia

As Conchas (margem direita)

Pozas de Água Quente na desembocadura da Corga da Rocha (584.278, 4.647.969)

Desembocadura da Corga de Ermille (580.924, 4.645.000)

Limia

As Conchas (margem esquerda)

Desembocadura do Rego da Pousa (585.231, 4.646.636)

Desembocadura do Rego de Piñoi (582.116, 4.644.839)

Limia

Lindoso (margem direita)

Viaduto de Lantemil (572.019, 4.639.007)

Desembocadura da Corga das Mestas em Quintela (569.612, 4.638.442)

Limia

Lindoso (margem esquerda)

Viaduto do Rio Limia na estrada OU-540 (575.287, 4.640.042)

Viaduto de Lantemil (572.097, 4.638.532)

Loio

Belesar (margem esquerda da cola do Loio)

Põe da estrada LU-633 (613.124, 4.738.433)

500 m águas abaixo da põe da estrada LU-633, seguindo a beira da barragem bordeando a ponta (612.973, 4.738.350)

Lonia

Cachamuíña

100 m águas abaixo da passarela sobre o Loña (598.901, 4.686.846)

Represa da barragem (598.684, 4.688.039)

Mau

Vilasouto

200 m águas arriba da igreja parroquial de Vilasouto (629.673, 4.724.971)

150 m águas arriba da presa (629.096, 4.724.568)

Miño

Belesar (margem direita)

300 m águas arriba da Ponte de Portomarín, no lugar da Grabanía (613.391, 4.740.143)

Desembocadura do Rego do Boco, águas abaixo do Clube Náutico (612.365, 4.739.213)

Miño

Belesar (margem direita)

Área recreativa da Põe-te (606.313, 4.727.696)

A Ponte de Fortes ou de Mourulle (605.976, 4.727.689)

Miño

Belesar (margem direita)

150 m águas arriba do Clube Náutico de Belesar (604.740, 4.720.308)

300 m águas abaixo do Clube Náutico de Belesar (605.194, 4.720.355)

Miño

Castrelo de Miño

Viaduto de Barbantes (581.851, 4.688.401)

Represa da barragem (572.846, 4.682.632)

Miño

A Frieira

Desembocadura do Avia (570.656, 4.681.238)

Linha imaxinaria que une os pontos situados 100 m águas arriba das desembocaduras dos rios Cerves e Arnoia (margem esquerda: 569.853, 4.678.477; margem direita: 569.406, 4.678.482)

Miño

A Frieira (margem esquerda)

Põe-te Velha de Filgueira-Cortegada (566.882, 4.673.751)

Miradouro Coto da Pena, águas abaixo do balnear de Cortegada (567.990, 4.672.151)

Miño

Os Peares

A Ponte de São Fiz (605.012, 4.717.832)

A Ponte de Belesar (604.611, 4.716.198)

Miño

Os Peares (margem esquerda)

120 m águas arriba da praia fluvial da Cova (608.066, 4.713.345)

160 m águas abaixo da praia fluvial da Cova (608.219, 4.713.169)

Miño

Vê-lhe (margem direita)

200 m águas abaixo da desembocadura do Rio da Barra (598.867, 4.695.876)

Desembocadura do Regato dos Carrís (595.454, 4.691.800)

Navea

Chandrexa de Queixa (cola do Rio de Queixa)

Linha imaxinaria que une o ponto situado 200 m águas abaixo da desembocadura do Regato de São Fiz (630.998, 4.679.145) com o ponto mais próximo da beira oposta em direcção ao lugar de Vilar (631.139, 4.678.853)

Represa da barragem (633.075, 4.680.230)

Navea

As Guístolas

Linha imaxinaria que une o final da pista que baixa de Cerdeira (638.646, 4.688.776) com o ponto mais próximo da beira oposta (638.741, 4.688.649)

Represa da barragem (640.004, 4.689.426)

Navia

Grandas de Salime

Junta das colas dos rios Navia e Ibias (669.926, 4.773.652)

Limite da Comunidade Autónoma

Oitavén (Barragán)

Eiras

Põe da estrada PÓ-250, de Oitavén a Calvos (542.421, 4.686.847)

Linha imaxinaria que une o centro da represa da barragem de Eiras com o alto de Coto da Raposa (542.109, 4.688.332), limite inferior do trecho 2 do couto das Eiras

Sil

Pumares

Linha imaxinaria que une o ponto situado 100 m águas abaixo da desembocadura do Regato de Cabeça (677.146, 4.697.058), no Passeio do Malecón, com o ponto mais próximo da beira oposta (677.125, 4.697.227)

Represa da barragem (676.133, 4.696.766)

Sil

São Martiño

Linha imaxinaria que une o início águas arriba do Passeio do Malecón (margem esquerda: 654.497, 4.693.995) com o areal situado 175 m águas arriba do campo de futebol (margem direita: 655.233, 4.694.396)

A Ponte da Cigarrosa (654.030, 4.694.560)

Sil

Santiago

Linha imaxinaria que une o ponto situado entre as piscinas e o campo de futebol, baixo a linha eléctrica (659.564, 4.697.088), com o ponto mais próximo da beira oposta (659.585, 4.697.026)

Represa da barragem (658.136, 4.696.410)

Sil

Santo Estevo

A Ponte Velha de São Clodio (640.392, 4.703.105)

Viaduto de Rairos (638.445, 4.702.640)

Sil

Santo Estevo (margem direita)

200 m águas arriba do embarcadoiro do Vale (620.473, 4.693.539)

300 m águas abaixo do embarcadoiro do Vale (620.089, 4.693.688)

Sil

Santo Estevo (margem direita)

Viaduto de Augasmestas na N-120 (635.644, 4.701.739)

300 m águas abaixo do Viaduto de Augasmestas (635.314, 4.701.741)

Sil

Santo Estevo (margem esquerda)

100 m águas abaixo da desembocadura do Mau (623.243, 4.693.840)

Ponta de Rabacallos (619.782, 4.693.499)

Ulla

Portodemouros (margem direita)

Põe-te de Agra (575.262, 4.744.956)

Início da cola do Rego Beseña (573.859, 4.744.801)

Ulla

Portodemouros (margem direita)

Início da cola do Rego Beseña (573.678, 4.744.821)

Junta das colas dos rios Isso e Boente (569.991, 4.747.494)

Ulla

Portodemouros (margem direita)

Junta das colas dos rios Isso e Boente (569.944, 4.747.550)

Represa da barragem (561.154, 4.745.163)

Ulla

Portodemouros (margem esquerda)

Põe-te de Agra (575.255, 4.744.893)

Põe da estrada EP-6403 (571.423, 4.741.234)

Ulla

Portodemouros (margem esquerda)

Põe da estrada EP-6403 (571.429, 4.741.134)

Represa da barragem (566.154, 4.745.163)

Ulla

Touro

Desembocadura do Rego de Cubelos e a sua prolongação imaxinaria ao ponto mais próximo da margem direita (564.506, 4.742.707 na margem esquerda; 564.490, 4.742.674 na margem direita)

Represa da barragem (561.999, 4.742.101)

Xares

Prada

Linha imaxinaria perpendicular às beiras e situada 300 m águas abaixo da junta da cola do Regueiro da Cascata com a do Xares, à altura dos lugares de Lama de Alende (margem direita: 661.764, 4.680.511) e O Xadeiro (margem esquerda: 661.561, 4.680.476)

Represa da barragem (661.494, 4.686.130)

Zamáns

Zamáns

250 m águas abaixo da desembocadura do Zamáns (525.276, 4.667.614 na margem direita; 525.181, 4.667.479 na margem esquerda)

Represa da barragem (524.675, 4.667.350)

ANEXO XI

Trechos livres de pesca sem morte

Na tabela deste anexo incluem-se os trechos fluviais em que unicamente se poderá praticar a modalidade de pesca sem morte. Os limites de coutos são os que se fixam no anexo XII desta ordem; noutros limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros.

Província da Corunha.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Anllóns

Passarela da área recreativa da estação rodoviária (Carballo; 524.685, 4.784.241)

Desembocadura do Rio de Rosende (Carballo; 523.089, 4.783.378)

2,4

Anllóns

Central de Caldas (Ponteceso; 509.841, 4.786.604)

Desembocadura do Rego da Balsa (Cabana de Bergantiños e Ponteceso; 508.195, 4.785.721)

3,6

Anllóns

Põe-te dos Muíños de Abaixo (A Laracha; 536.579, 4.787.840)

Põe-te dos Lameiros, 700 m águas arriba da área recreativa de Gabenlle (A Laracha; 535.372, 4.787.705)

1,6

De Barcala

Limite inferior do trecho 1 do couto de Negreira

100 m águas abaixo da represa da Balsa de Patiño, situada na cola da barragem, no limite das águas altas (Negreira; 521.390, 4.749.842)

0,76

Barcés

Lago das Encrobas

5,6

Barcés

Saída do Lago das Encrobas (Cerceda; 547.843, 4.781.794)

A Ponte de Lavandeira ou Põe-te de Herves (Carral; 551.043, 4.782.814)

6,2

Bardoso

Nascimento (A Laracha)

Junta do Rego dos Lameiros (A Laracha e Carballo; 532.969, 4.783.615)

7,4

Belelle

A Ponte Grande (Neda; 569.167, 4.817.277)

Desembocadura no mar (Neda; 567.818, 4.816.952)

1,5

De Casanova

Nascimento (Cerceda)

Junta com o Rio do Viso (A Laracha; 533.900, 4.781.940)

3,5

Castro

A Ponte de Salgueiros (Dumbría e Muxía; 485.491, 4.763.113)

A Ponte Constante (Cee e Muxía; 484.369, 4.761.175)

3,0

Dubra

Põe-te de Cornes (Val do Dubra; 528.066, 4.761.828)

A Ponte de Lesta (Val do Dubra; 528.186, 4.758.135)

3,9

Eume

Limite inferior do couto das Pontes

Cola da barragem do Eume, nas Painceiras (As Pontes de García Rodríguez e Xermade; 589.728, 4.805.380)

7,0

Furelos

Muíño da Cascata (Toques; 585.773, 4.760.868)

Limite superior do couto de Furelos

6,3

Grande

Minicentral de Gaioso (Vimianzo; 497.359, 4.776.871)

Põe-te de pedra da Casa do Muíño (Vimianzo; 495.611, 4.776.800)

3,4

Isso

A Ponte Maroxo (Arzúa; 568.512, 4.750.591)

Muíño de Roque ou Muíño de Castrillón, na passarela que atravessa o rio (Arzúa; 568.055, 4.748.559)

3,0

Lengüelle

Limite inferior do couto de Boicalvo

Põe-te da Pontraga (Ordes e Tordoia; 544.803, 4.766.932)

6,0

Lengüelle

Junta do Rio Cabrón (Ordes, Oroso e Tordoia; 544.438, 4.764.856)

Desembocadura no Tambre (Oroso e Traço; 543.293, 4.758.417)

8,1

Mera

A Represa de Galinha (Cerdido e Ortigueira; 588.609, 4.828.615)

Põe da Cardeal (Cerdido e Ortigueira; 588.109, 4.829.549)

1,6

Dos Passos

Represa do canal de alevinaxe (Ames; 528.797, 4.745.565)

Desembocadura no Sar (Ames; 528.854, 4.744.954)

0,7

Quenxe ou do Vilán

Nascimento (A Laracha)

A Ponte Allán (A Laracha; 528.836, 4.788.121)

11

Samo

O Covelo (Oroso; 552.762, 4.763.700)

Põe-te da Baiuca (Oroso; 552.825, 4.759.966)

5,5

Sar

Desembocadura do Rego do Manzanillo (Padrón e Rois; 528.675, 4.739.518)

Limite superior do trecho 1 do couto de Padrón

6,6

Sóñora

A Ponte de Portobravo (Lousame e Noia; 510.826, 4.737.010)

Muíños de Pedrachán (Noia; 509.594, 4.736.775)

2,0

Sor

Limite inferior do couto de Segade

Limite superior do couto de Ribeiras

9,2

Sor

Junta com o Rego de Santar em Ambosores (Mañón, Ourol e Muras; 600.941, 4.823.402)

Limite superior do couto de Segade

10,4

Tambre

A Ponte de Brates (Boimorto e Frades; 565.232, 4.762.213)

A Ponte Carreira (Frades e O Pino; 560.890, 4.763.015)

7,3

Tambre

Limite inferior do couto da Põe-te Maceira

Desembocadura do Rio da Barcala (Brión e Negreira; 421.582, 4.749.741)

6,6

De Vimianzo

Põe da estrada AC-432 na Ponterroda (Vimianzo; 496.724, 4.773.800)

Desembocadura no Rio Grande (Vimianzo, 496.473, 4.775.810)

2,5

Do Viso

Nascimento (A Laracha )

Junta com o Rio Bardoso (Carballo; 532.161, 4.783.219)

6,7

Xallas

Represa da barragem de Santa Uxía (Dumbría e Mazaricos; 491.439, 4.751.342)

Desembocadura na Cascata do Ézaro (Carnota e Dumbría; 490.436, 4.751.120)

1,3

Província de Lugo.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Anllo ou Rego de Abadín

Põe da estrada N-634 (Abadín; 621.899, 4.801.652)

Põe da pista que parte da estrada LU-113 e vai das Regas a Gaúte (Abadín; 621.940, 4.798.775)

4,2

Anllo

Pontes da estrada de Feira do Monte a Muimenta, nos dois braços do rio (Cospeito; 621.238, 4.788.493)

Desembocadura no Miño (Cospeito; 619.938, 4.783.180)

10,0

Asma

Limite inferior do couto de Chantada

Põe da estrada N-540 (602.011, 4.717.628)

2,4

Azúmara

Põe da estrada Mosteiro-Rioxoán (Pol; 634.554, 4.776.370)

Desembocadura no Miño (Castro de Rei; 626.548, 4.785.643)

25

Cabe

Limite inferior do couto de Monforte

Põe-te Piñeira (Monforte de Lemos; 620.345, 4.707.157)

4,2

Cabe

Põe-te do Agro (A Pobra do Brollón; 629.886, 4.716.368)

Limite superior do couto de Monforte

3,4

Chamoso

Junta com o Rego de Romeán, proximo à ponte de Arxemil a Pedrafita (O Corgo; 627.295, 4.758 004)

Desembocadura no Miño (Corgo 621316, 4755104)

14

Cancelada

Limite inferior do couto de Doiras

Limite superior do couto das Pontes de Gatín

1,9

Começo

A Ponte Nova (Chantada; 595.554, 4.717.021)

Desembocadura no Asma, no couto de Chantada (596.392, 4.716.264)

1,4

Eo

Põe da estrada de Martín a Murias (Vazia; 644.604, 4.777.189)

Limite superior do couto de Ribeira de Piquín

8,9

Eo

Limite inferior do lote 2 do couto de Salmeán

Limite superior do lote 1 do couto da Pontenova

3,5

Eume

Junta dos regos Lamoso e Toxeiras, no nascimento do Eume (Muras; 615.658, 4.808.853)

Limite superior do couto de Muras

19

Eume

Limite inferior do couto de Muras

Limite entre as províncias de Lugo e A Corunha, aproximadamente 100 m águas abaixo da desembocadura do Rego da Fragachá (Muras; 599.668, 4.814.839)

4,1

Ferreira

Limite inferior do trecho 2 do couto de Guntín

Desembocadura do Rio Seco (Guntín e Portomarín; 612.848, 4.745.352)

11

Ladra

Junta com o Trimaz e Madanela (Vilalba; 606.131, 4.793.040)

Limite superior do couto de Pígara

7,0

Ladra

Limite inferior do couto de Pígara

Limite superior do couto de Begonte

1,75

Ladroil

Piscina dos Sete Muíños (Guitiriz; 590.358, 4.782.223)

A Ponte Forxá (Guitiriz; 590.122, 4.781.752)

0,9

Landro

Limite inferior do trecho 1 do couto de Xerdiz

Limite superior do trecho 4 do couto de Viveiro

3,2

Lor

Limite inferior do couto de Courel

A Ponte de Baldomir (Folgoso do Courel; 646.132, 4.715.206)

6,4

Lor

Põe-te de Froxán a Castro Portela (Folgoso do Courel; 643.343, 4.711.573)

Limite superior do couto da Lavrada

6,3

Lor

Limite inferior do couto da Lavrada

Limite superior do regime especial da barragem de Santo Estevo (Quiroga; 635.453, 4.701.976)

5,5

Lóuzara

Limite inferior do couto de Santalla de Lóuzara

A Ponte de Cortes (Folgoso do Courel; 643.420, 4.719.341)

6,5

Madanela

Limite inferior do couto de Vilalba

Junta com o Trimaz (Vilalba; 606.138, 4.793.033)

2,3

Madanela ou Miñotelo

Põe da estrada que vai de Miñotelo à Igreja (A Pastoriza; 636.720, 4.794.714)

Desembocadura no Miño (A Pastoriza; 633.632, 4.790.886)

7,9

Mau

Represa de Vilasouto (O Incio; 629.188, 4.724.341)

Põe do Campo da Festa de Ver (Bóveda; 624.442, 4.718.972)

11

Mau

Põe-te de Ribas Pequenas (Bóveda; 625.334, 4.717.565)

Desembocadura no Cabe (Monforte 625.463, 4.713.618)

5,4

Masma

Põe da Cabana, na pista que sai da estrada LU-160 para a Cabana (Mondoñedo; 632.802, 4.812.296)

Limite superior do couto de Mondoñedo

2,7

Miño

Limite inferior do couto de Terrachá

Limite superior do couto de Castro de Rei

3,1

Miño

Limite inferior do couto de Castro de Rei

Limite superior do couto de Cospeito

4,8

Miño

Limite inferior do couto de Cospeito

Põe da auto-estrada A-6 (Outeiro de Rei e Rábade; 612.971, 4.775.142)

11,8

Miño

O Caneiro do Vilar (Lugo; 619.943, 4.758.950)

Estação de tratamento de águas residuais de águas de Lugo (620.570, 4.757.467)

2,3

Narla

Limite inferior do couto de Friol

Desembocadora no Miño (Lugo; 611.762, 4.737.293)

11

Narón ou Cruzul

A Ponte de Cruzul (Becerreá; 652.001, 4.745.334)

Junta com o Rio Navia (Becerreá; 653.876, 4.747.226)

4,5

Navia

Junta do Rio Boullón (As Nogais; 654.449, 4.740.211)

Limite superior do couto das Nogais

3,0

Navia

Limite inferior do couto de Becerreá

Limite superior do couto de Cervantes

1,0

Neira

Limite inferior do couto de Baralla

Limite superior do couto de Cova

1,8

Neira

Limite inferior do trecho 2 do couto de Láncara

Limite superior do couto de Valdriz

1,1

Neira

Limite inferior do couto de Pobra

Desembocadura no Miño (O Corgo e O Páramo; 619.594, 4.748.100)

4,5

Ouro

Nascimento (Alfoz)

Limite superior do couto de Vale do Ouro

11

Ouro

Limite inferior do trecho 2 do couto de Vale do Ouro

Limite superior do lote 1 do couto de Foz

5,5

Pambre

Limite inferior do couto de Palas de Rei

Desembocadura no Ulla (Palas de Rei; 584.280, 4.744.614)

3,1

Quiroga

Põe-te de São Xulián (Quiroga; 643.598, 4.703.996)

Desembocadura no Sil (Quiroga; 642.243, 4.703.067)

1,8

Requeixo ou Roca

Viaduto da A-6 (Guitiriz; 596.262, 4.781.704)

Junta com o Parga (Guitiriz; 596.992, 4.781.092)

1,0

Rodil

Põe dos Vaus (Ribeira de Piquín; 649.159, 4.782.427)

Limite superior do couto de Ribeira de Piquín

2,8

Sarria

A represa do Bizarro (Samos; 637.029, 4.732.193)

Limite superior do trecho 1 do couto de Frollais

6,9

Sarria

Limite inferior do couto de Frollais

A Ponte Castelao (Sarria; 630.003, 4.736.702)

3,5

Sarria

A Ponte de Manán (Sarria; 632.113, 4.740.851)

Limite superior do couto de Ronfe

4,1

Sarria

Limite inferior do couto de Ronfe

Desembocadura no Neira (Láncara, O Corgo e O Páramo) 626.413, 4.747.798)

2,1

Ser

Põe-te de Chao de Vilarín (Cervantes; 667.701, 4.751.076)

Desembocadura no Navia (Cervantes e Navia; 658.671, 4.755.072)

17

Sil

Junta do Rio de São Pedro (Quiroga e Ribas de Sil; 642.450, 4.702.375)

A Ponte Velha de São Clodio (Quiroga e Ribas de Sil; 640.392, 4.703.105)

3,0

Soldón

Represa do Muíño (Quiroga; 646.838, 4.701.695)

Põe-te do Muíño, limite superior do regime especial da barragem de Sequeiros (Quiroga; 645.999, 4.700.858)

1,3

Támoga

Põe da N-634 (Abadín; 618.242, 4.799.459)

Limite superior do couto de Támoga

14

Támoga

Limite inferior do couto de Támoga

Desembocadura no Miño (Begonte, Cospeito e Outeiro de Rei; 616.209, 4.789.144)

2,8

Tórdea

Põe da N-VI (O Corgo; 631.675, 4.754.198)

Limite superior do couto de Tórdea

9,2

Trimaz

Põe-te Trimaz (Vilalba; 604.562, 4.795.346)

Junta com o Madanela (Vilalba; 606.138, 4.793.033)

3,3

Ulla

Limite inferior do couto de Monterroso

Limite superior do couto de Antas de Ulla

1,6

Valiñadares

Nascimento (Mondoñedo)

Junta com o Tronceda (Mondoñedo; 632.905, 4.812.416)

16

Província de Ourense.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Abredo ou do Pereiro

Desembocadura do Regueiro dos Ladrois (A Gudiña; 654.808, 4.651.295)

Desembocadura do Pentes (A Gudiña; 651.870, 4.650.564)

3,2

Arenteiro

Represa da barragem de Bouteiro (Boborás e O Carballiño; 572.284, 4.695.882)

Desembocadura no Avia (Boborás; 570.476, 4.694.134)

5,0

Arnoia

A Ponte de Prado (Vilar de Barrio; 622.387, 4.665.951)

Limite superior do trecho 1 do couto dos Medos

8,3

Arnoia

Limite inferior do couto dos Medos

Passarela da piscina de Baños de Molgas (609.699, 4.677.510)

0,5

Arnoia

Represa do Bernardo, aproximadamente 400 m águas abaixo da desembocadura do Regueiro de Mevan (Xunqueira de Ambía; 605.209, 4.674.566)

Põe-te Romana, na estrada entre Xunqueira de Ambía e a freguesia de Armariz (Xunqueira de Ambía; 604.079, 4.674.000)

1,5

Arnoia

Represa da minicentral da Merca (A Merca e Allariz; 593.741, 4.671.656)

Limite superior do couto de Celanova

5,3

Arnoia

Desembocadura do Regueiro de Boia (Cartelle e Ramirás; 582.916, 4.671.742)

A Ponte Nova (Cartelle e Ramirás; 578.853, 4.673.757)

6,3

Arnoia

Represa da minicentral da Peneda (Cartelle e Gomesende; 573.873, 4.675.639)

Minicentral da Arnoia (A Arnoia; 572.035, 4.675.999)

4,5

Arnoia

Represa dos Cubos (A Arnoia; 571.669, 4.677.036)

Sala de aulas da Natureza (A Arnoia; 571.364, 4.677.119)

0,45

Avia

Represa da barragem de Albarellos (Boborás e Leiro; 566.626, 4.694.466)

Edifício da central de Cabanelas (Leiro e O Carballiño; 571.943, 4.693.127)

7,3

Avia

Represa da Veronza (Ribadavia; 570.974, 4.682.852)

Põe-te do ferrocarril (Ribadavia; 570.820, 4.682.204)

0,8

Bibei

Desembocadura do Regueiro da Porta da Arca (Viana do Bolo; 659.555, 4.665.971)

Represa junto do túnel de saída da água turbinada da central hidroeléctrica de Santo Agostiño (Viana do Bolo; 658.867, 4.669.855)

4,8

Camba

Represa da barragem das Portas (Viana do Bolo e Vilariño de Conso; 648.043, 4.664.032)

Põe do caminho que sai de Fornelos de Filloás para as Covelas e A Veiga (Viana do Bolo; 650.480, 4.664.610)

5,3

Cardelle ou Doai

Junta do Regueiro de Maleito (Avión e Boborás; 562.824, 4.698.064)

Põe da estrada Albarellos-Amiudal (Avión e Boborás; 565.117, 4.695.133)

7,5

Deva

Sala de máquinas da minicentral de São Miguel (Padrenda e Quintela de Leirado; 573.001, 4.666.396)

Limite superior do couto de Pontedeva

2,9

Edo

A Ponte de Ferro de Condelle, no Rio Ferreiros (Castro Caldelas; 632.186, 4.691.701)

Represa do aproveitamento hidroeléctrico do Edo (Castro Caldelas; 630.974, 4.692.685)

2,6

Gorgua

Põe-te Freáns na estrada OU-411 (Padrenda; 570.457, 4.663.695)

Desembocadura no Rio Deva (Padrenda e Pontedeva; 572.471, 4.668.001)

5,9

Limia

Põe da sala de máquinas das Conchas (Lobios; 578.265, 4.643.713)

Viaduto do Rio Limia ou Põe-te do Torno (Lobios; 577.344, 4.642.503)

3,0

Loña

Represa da barragem de Castadón (O Pereiro de Aguiar e Ourense; 596.529, 4.688.852)

Desembocadura no Miño (Ourense; 594.273, 4.689.251)

3,4

Maceda

Põe da estrada OU-536 (Xunqueira de Espadanedo; 611.380, 4.684.991)

Desembocadura do Regueiro da Pitadiña (Baños de Molgas; 610.104, 4.677.984)

10,0

Mau

10 m águas arriba da põe-te entre as câmaras municipais da Teixeira e Parada de Sil (623.670, 4.692.119)

Desembocadura na barragem de Santo Estevo (A Teixeira e Parada de Sil; 623.820, 4.693.247)

1,3

De Maquiáns

Desembocadura do Regato de Vales (Carballeda de Avia; 568.770, 4.684.544)

Desembocadura no Avia (Ribadavia; 570.945, 4.682.854)

3,5

Mente

Preseira do Pisón (A Gudiña e Riós; 649.594, 4.649.068)

Põe da Veiga, na estrada entre O Seixo e A Veiga do Seixo (A Gudiña e Riós; 650.245, 4.648.364)

1,1

Miño

Põe-te do Ribeiriño, das Caldas ou Novísima (Ourense; 592.613, 4.688.762)

Passarela de Outariz (Barbadás e Ourense; 589.198, 4.688.832)

4,1

Miño

Linha imaxinaria, perpendicular ao eixo do rio, situada 300 m águas arriba da desembocadura do Regato de Alongos (Ourense e Toén; 585.863, 4.687.420)

Linha imaxinaria, perpendicular ao eixo do rio, que une o acesso ao pantalán de Alongos e a beira oposta (Ourense e Toén; 584.869, 4.687.741)

1,1

Bacía do Navea, excepto barragens em regime especial

Poço Simeón (Chandrexa de Queixa e Montederramo; 629.124, 4.671.984)

Limite superior do regime especial da barragem de Montefurado

146(*)

Ourille

Põe-te da Aceña, na estrada velha de Verea a Ourille (Verea; 588.155, 4.661.488)

Limite superior do couto de Celanova

12

Pentes

Passarela sobre o rio no caminho do Tameirón (A Gudiña; 651.660, 4.651.314)

Desembocadura no Rio Abredo ou do Pereiro (A Gudiña; 651.870, 4.650.564)

0,96

Põe-te Pedriña

Põe da área recreativa de Barcia (Beariz; 559.323, 4.702.710)

Põe-te Pinheiros, no trecho antigo da estrada OU-212 (Beariz; 560.044, 4.701.284)

3,5

Salas

A Ponte Velha, no caminho Rubiás-Paradela (Calvos de Randín; 595.862, 4.640.621)

Fronteira com Portugal na barragem de Salas (Calvos de Randín; 592.403, 4.640.648)

5,5

Sil

Desembocadura do Regueiro de Candís (O Barco de Valdeorras; 670.061, 4.698.339)

Põe-te de São Fernando, na estrada N-536 (O Barco de Valdeorras; 666.444, 4.697.610)

4,9

Támega

A Represa de Peláez (Verín; 629.224, 4.644.675)

Põe do Campo do Rio em Pazos (Verín; 628.439, 4.643.885)

1,5

Tioira

A Ponte de Pías (Maceda; 617.272, 4.675.417)

Põe na área recreativa de Tioira (Maceda; 614.242, 4.679.767)

7,1

Tuño

Represa de Rubiás (Celanova e Ramirás; 580.570, 4.667.176)

Saída de águas das turbinas da minicentral Tuño 3 (Ramirás; 581.135, 4.668.973)

2,6

Tuño

Põe da estrada OU-531 (Ramirás; 579.728, 4.671.024)

Desembocadura no Arnoia (Ramirás; 580.132, 4.672.362)

1,7

Bacía do Xares, excepto barragens em regime especial e couto da Veiga

Pontón Pena Pousa (A Veiga; 674.346, 4.679.942)

Desembocadura no Bibei (Larouco e O Bolo; 651.000, 4.688.023)

193(*)

(*) Comprimento total dos principais cursos fluviais da bacía.

Província de Pontevedra.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Arnego

A Ponte Vilariño (Agolada e Lalín; 577.706, 4.733.184)

Junta do Rego de Lodeiro (575.613; 4.734.138)

4,5

Barragán

Põe da estrada a Freaza (Fornelos de Montes e Mondariz; 542.604, 4.681.584)

Pontillón de Xunqueiras (Fornelos de Montes e Pazos de Borbén; 542.534, 4.683.196)

2,1

Borbén

Põe-te de Ferro (Ponteareas; 539.846, 4.676.046)

Desembocadura no Tecido (Ponteareas; 539.969, 4.674.117)

2,6

Deva

Põe da estrada que une A Chão e As Grades (A Cañiza; 558.634, 4.674.798)

Represa da minicentral da Ibia (A Cañiza; 558.933, 4.672.400)

4,0

Deza

Põe da estrada comarcal da Trigueira a Porto Martín (Lalín; 563.324, 4.711.807)

Põe-te Bustelo, na estrada comarcal entre Casa de Canaval e Gondoriz (Lalín; 564.274, 4.716.888)

8,4

Deza

Desembocadura do Rio de Mera ou de Oisa (Silleda e Vila de Cruces; 564.306, 4.730.451)

Represa de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; 562.901, 4.733.038)

4,1

Gallo

A Ponte do Candán, na estrada N-640, perto da Anllada (Cuntis; 536.172, 4.722.215)

Desembocadura no Umia (Cuntis; 535.656, 4.717.876)

5,6

Lagoa de Castiñeiras

Regato de Castiñeiras (Marín e Vilaboa; 526.771, 4.689.982)

Presa/estrada (Marín; 526.787, 4.690.144)

0,2

Lérez

Põe-te Nova de Andón, entre as freguesias de Aciveiro e Pereira (Forcarei; 556.634, 4.719.465)

Limite superior do couto de Forcarei

5,2

Louro

Limite inferior do trecho 1 do couto do Porriño-Mos

A Ponte do Baranco (O Porriño; 530.544, 4.664.215)

4,2

Maceiras

Estrada O Porriño-Vigo (Redondela; 532.062, 4.680.662)

Desembocadura (Redondela; 532.103, 4.681.120)

0,4

Lagoa Mina Mercedes V

Ponto situado a 50 m do extremo sul da lagoa (Valga; 527.279, 4.727.909)

Ponto situado 30 m antes do extremo nordés da lagoa (Valga; 527.335, 4.728.158)

0,5

Paragem

Põe-te medieval da Laxe (Fornelos de Montes; 550.799, 4.688.733)

Põe da estrada PÓ-255 (A Lama e Fornelos de Montes; 548.437, 4.688.510)

4,2

De Rodeiro

Põe-te que une a estrada EP-6201 com a avenida Gumersindo Areán (Rodeiro; 586.223, 4.722.496)

Desembocadura no Arnego (Rodeiro; 584.685, 4.721.989)

2,0

Tamuxe ou Carballo

A Ponte de Abaixo em Fornelos, aproximadamente 400 m águas arriba da desembocadura do Rio Folón (O Rosal; 514.390, 4.643.921)

Põe-te Urgal ou A Ponte Nova, na estrada provincial que sai do Rosal para Valdemiñotos (O Rosal; 514.169, 4.642.386)

1,6

Tecido

Põe-te medieval de Fofe (Covelo; 554.683, 4.681.107)

Represa da central hidroeléctrica Maceira I (Covelo; 554.120, 4.680.741)

1,2

Tecido

Limite inferior do couto de Ponteareas

EDAR de Ponteareas na Moscadeira (Ponteareas; 540.207, 4.668.880)

1,1

Tecido

Muíños Novos (Salvaterra de Miño; 540.383, 4.660.235)

Põe-te do ferrocarril (Salvaterra de Miño; 539.674; 4.658.910)

1,7

Ulla

Viaduto da auto-estrada AP-53 (A Estrada e Vedra; 548.504, 4.734.016)

Desembocadura do Regato de Marque (A Estrada e Vedra; 546.322, 4.732.762)

3,1

Umia

A Ponte de Ribela (A Estrada; 548.853, 4.720.853)

A Tosta do Muíño dos Lourenzos, aproximadamente 1,2 km águas arriba do limite superior do couto de Codeseda (A Estrada; 546.981, 4.720.525)

2,1

Umia

Limite inferior do couto de Codeseda

Represa da minicentral na Goleta (A Estrada; 540.897, 4.718.196)

2,9

Umia

Limite inferior do couto de Caldas de Reis

Põe-te Currucho (Caldas de Reis e Portas; 526.472, 4.714.735)

0,78

Verdugo

Limite inferior do couto de Ponte Caldelas

Restituição da Central Hidroeléctrica Laforet (Ponte Caldelas; 539.269, 4.691.231)

3,0

Xabriña

Desembocadura do Rio Azal (Covelo; 551.849, 4.672.052)

Praia fluvial de Paraños (Covelo; 550.605, 4.672.251)

1,7

Xabriña

Pontillón do Mosqueiro (Mondariz; 546.761, 4.673.411)

Pontillón da Moura-Castañetas (Mondariz; 545.761, 4.673.725)

1,2

Xabriña

Área recreativa de São Pedro (Mondariz e Mondariz-Balnear; 544.585, 4.674.756)

Desembocadura no Tecido (Mondariz e Mondariz-Balnear; 543.845, 4.675.289)

1,3

Giesta

Represa da minicentral de Ponte Liñares (A Lama; 549.592, 4.692.306)

Põe da estrada EP-0303 (A Lama; 547.724, 4.691.921)

2,4

ANEXO XII

Normativa de coutos

Nas tabelas deste anexo incluem-se os coutos de pesca fluvial da Comunidade Autónoma junto com as suas normas básicas de funcionamento. Nos limites figuram entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Nas colunas intituladas «Categoria» figura a categoria das permissões de pesca (s= salmón, r= réu, t= troita, sm= pesca sem morte, i= pesca intensiva, 0= jornada inhábil) nas diferentes jornadas hábeis (Me a= terças-feiras, Me= quartas-feiras, Xo= quintas-feiras, Vê sextas-feiras, SDF= sábados, domingos e feriados), tendo em conta que num mesmo couto ou trecho as permissões de inferior categoria só se expedem no caso de veda da espécie principal. Nas colunas intituladas «Nº» figura o número de permissões diários em jornadas laborables (Lab.) e nos sábados, domingos ou feriados (SDF). Na coluna intitulada «Troita» figura a dimensão mínima da troita em centímetros (cm) e a quota de captura por pessoa e jornada (n).

Província da Corunha.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Categoria

Troita

Me a

Me

Xo

SDF

Lab.

SDF

cm

n

A Laracha

Anllóns

Põe-te do Formigueiro (A Laracha; 533.499, 4.787.723)

Põe do Porto Pereiro (A Laracha; 530.739, 4.786.492)

4,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

8

19

6

A Ponte do Porto

Grande e Regato Cruz de Canal

r

r

sm

r

r

10

10

21

3

A Ponte do Porto, trecho 1

Cruz de Canal

Central eléctrica de Carantoña (Vimianzo; 492.125, 4.776.347)

Desembocadura no Grande (Vimianzo; 491.797, 4.775.909)

0,7

A Ponte do Porto, trecho 2

Grande

Desembocadura do Regato Cruz de Canal (Vimianzo; 491.797, 4.775.909)

Põe da Ponte do Porto (Camariñas; 490.629, 4.776.137)

2,5

A Ponte Maceira

Tambre

Põe-te da Ribeira, Muíño de Portochán (A Baña e Ames; 527.814, 4.753.841)

A Ponte Nova, cola da barragem de Barrié de la Maza (Ames e Negreira; 524.230, 4.749.931)

9,0

i

i

sm

i

i

75

75

19

6

Aranga

Mandeo

Desembocadura do Rio Cambás (Aranga; 580.382, 4.786.315)

Desembocadura do Rego do Porto (Aranga e Irixoa; 575.092, 4.789.017)

8,8

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

5

10

19

6

Arzúa

Isso

Põe-te de Castromil (Arzúa; 570.394, 4.756.647)

Põe-te Nova de Lema (Arzúa; 569.990, 4.751.808)

9,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

15

19

6

As Pontes

Eume

Represa da barragem da Ribeira (As Pontes de García Rodríguez; 594.675, 4.812.428)

Represa da Fábrica (As Pontes de García Rodríguez; 592.196, 4.810.643)

3,8

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

7

19

19

6

Baio

Grande

A Ponte Lodoso (Zas; 504.057, 4.777.434)

A Ponte de Vadalama (Vimianzo; 499.069, 4.777.477)

9,0

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

7

16

19

6

Betanzos

Mandeo

O Inferniño (Aranga e Irixoa; 573.815, 4.788.692)

Desembocadura do Regato de Meizoso (Coirós e Paderne; 567.079, 4.791.590)

11,0

s/r

s/r

0

s/r

s/r

30

30

21

4

Boicalvo

Lengüelle

Desembocadura do Regato Lodeiro (Cerceda; 541.715, 4.776.419)

Desembocadura do Rio Biduído (Tordoia; 542.223, 4.770.372)

8,8

t

t

sm

t

t

7

19

19

6

Carballo

Anllóns

Km 28 da estrada geral A Corunha-Fisterra (Carballo; 528.493, 4.786.753)

Põe-te Lagoa (Carballo; 525.399, 4.784.069)

5,9

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

12

19

6

Cecebre, trecho 1

Mero

A Ponte de Limiñón (Abegondo; 561.365, 4.788.023)

Represa do Muíño de Macenda (Abegondo e Betanzos; 560.131, 4.790.146)

4,0

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

10

21

4

Cecebre, trecho 2

Mero

Põe-te Galiñeiros (Cambre; 556.666, 4.792.503)

Rego do Pinheiro (Cambre; 554.845, 4.792.975)

2,4

sm

sm

sm

sm

sm

5

5

Cecebre, trecho 3

Mero

Rego do Pinheiro (Cambre; 554.845, 4.792.975)

Represa da Telva (Cambre; 552.036, 4.794.238)

5,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

10

21

4

Chaián

Tambre

Muíños da Pena do Gato (Santiago e Traço; 539.583, 4.757.224)

A Ponte Albar (Santiago e Traço; 535.984, 4.756.636)

7,9

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

25

45

21

4

Furelos

Furelos

A Ponte da Fraga (Toques; 583.345, 4.756.949)

Põe-te Romana de Furelos (Melide; 581.728, 4.751.120)

8,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

15

19

6

Lambre

Lambre

Central eléctrica de Goimil (Irixoa e Vilarmaior; 569.663, 4.796.246)

Põe do Porco (Miño e Paderne; 564.764, 4.798.352)

6,5

r

r

sm

r

r

20

30

21

4

Naraío

Castro

A Ponte de Pielas (San Sadurniño; 574.310, 4.815.947)

A Ponte da Coveluda (Neda; 573.398, 4.817.583)

3,8

sm

sm

sm

sm

sm

6

6

Negreira

De Barcala e de Albariña

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

19

6

Negreira, trecho 1

De Barcala

A Ponte de Rial (Negreira; 517.283, 4.753.763)

Põe-te Vilachán ou A Ponte de Cotón (Negreira; 521.227, 4.750.504)

8,3

Negreira, trecho 2

De Albariña

Põe-te Triáns (Negreira; 521.008, 4.751.739)

Junta com o Barcala (Negreira; 520.532, 4.751.143)

0,9

Noia

Tambre

Represa da barragem de Barrié de la Maza (Brión e Negreira; 516.542, 4.745.819)

Desembocadura do Regato de Castro (Noia e Outes; 511.700, 4.741.099)

8,8

r

r

sm

r

r

30

40

21

4

Noval

Mera

Põe da Cardeal (Cerdido e Ortigueira; 588.109, 4.829.549)

A Ponte de Mera (Ortigueira; 588.159, 4.835.739)

8,7

r

r

sm

r

r

7

10

19

6

Ombre

Eume

Barreira de retenção de Caaveiro (A Capela e Monfero; 575.814, 4.807.118)

Face ao km 5 da estrada Pontedeume-A Alameda (Cabanas e Pontedeume; 570.672, 4.808.399)

7,6

r

r

sm

r

r

30

30

21

4

Outes

Tines

Põe-te São Paio (Mazaricos e Outes; 504.622, 4.748.073)

Doca do Conchido, enseada de Langaño (Outes; 507.880, 4.742.849)

7,8

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

13

28

19

6

Padrón, trecho 1

Sar

Represa do Muíño de Cuncheiro (Padrón e Rois; 528.067, 4.735.275)

Põe-te do Carme (Padrón; 527.661, 4.731.890)

4,2

r

r

sm

r

r

12

15

21

4

Padrón, trecho 2

Sar

Põe-te do Carme (Padrón; 527.661, 4.731.890)

Desembocadura no Ulla (Dodro e Padrón; 526.986, 4.729.751)

2,5

sm

sm

sm

sm

sm

10

10

Põe-te Castro

Tambre

Passos de Mezonzo (Boimorto e Vilasantar; 568.884, 4.766.422)

Põe-te As Veigas (Mesía e Vilasantar; 566.249, 4.764.405)

8,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

14

38

19

6

Ribeiras

Sor

Afluente Panda ou Rio das Forjas (Mañón e O Vicedo; 604.041, 4.836.501)

Põe-te das Ribeiras do Sor (Mañón; 603.881, 4.838.914)

10,5

r

r

sm

r

r

25

25

19

6

Rois

Rois, Baleirón ou Liñares e Rego de Buxán

sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

8

14

19

6

Rois, trecho 1

Rois, Baleirón ou Liñares

Desembocadura do Rego do Ribeiriño no Baleirón (Rois; 523.664, 4.737.286)

Represa da praia fluvial de Seira (Rois; 527.245, 4.735.324)

5,5

Rois, trecho 2

Rois, Baleirón ou Liñares

Represa da praia fluvial de Seira (Rois; 527.245, 4.735.324)

Desembocadura no Sar (Rois; 527.934, 4.735.054)

1,0

Rois, trecho 3

De Buxán

Desembocadura do Rego do Vispeiro (Rois; 523.278, 4.733.437)

Junta com o Rois (Rois; 525.116, 4.735.191)

3,2

San Sadurniño

Xuvia

A Ponte de Prospes (San Sadurniño; 576.857, 4.820.685)

Põe-te Cornide (San Sadurniño; 574.457, 4.820.365)

3,9

sm

sm

sm

sm

sm

10

10

Santa Comba

Xallas e Abuín

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

7

22

19

6

Santa Comba, trecho 1

Xallas

Represa da Xesteira (Santa Comba; 513.864, 4.766.862)

A Ponte de Truebe (Santa Comba; 508.984, 4.760.398)

9,9

Santa Comba, trecho 2

Abuín

Põe-te Pereira (Santa Comba; 510.990, 4.760.276)

Junta com o Xallas (Santa Comba; 509.788, 4.760.873)

2,0

Segade

Sor

Desembocadura do Regato do Rosario (Mañón e Ourol; 602.437, 4.828.484)

Muíño de Covelas (Mañón e O Vicedo; 603.544, 4.832.601)

8,3

r

r

sm

r

r

25

25

19

6

Sigüeiro

Tambre

t

t

sm

t

t

21

36

21

4

Sigüeiro, trecho 1

Tambre

Carolliño de Arriba (O Pino e Oroso; 551.175, 4.757.211)

Represa de Chão de Castro (Oroso e Santiago; 546.540, 4.757.545)

8,4

Sigüeiro, trecho 2

Tambre

A Ponte de Sigüeiro, na estrada A Corunha-Santiago (Oroso e Santiago; 545.209, 4.757.166)

Desembocadura do Lengüelle (Oroso e Santiago; 543.293, 4.758.417)

2,4

Trava

Sóñora

A Ponte da Parcelaria (Lousame e Rois; 518.097, 4.736.392)

A Ponte de Portobravo (Lousame e Noia; 510.826, 4.737.010)

12,6

r

r

sm

r

r

9

21

21

4

Verdes

Anllóns

Represa do Muíño do Reigoso (Carballo e Coristanco; 520.722, 4.785.000)

A Ponte Nova da Pontedona (Coristanco e Ponteceso; 515.916, 4.786.136)

7,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

8

20

21

4

Vilarraso

Deo

Põe-te Cencasas (Curtis; 576.869, 4.778.319)

Desembocadura no Mandeo, na Põe-te da Castellana (Aranga e Curtis; 579.924, 4.781.798)

6,4

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

12

19

6

Xallas

Xallas e Beba

sm

sm

sm

sm

sm

10

10

Xallas, trecho 1

Xallas

Represa da barragem da Cascata (Dumbría e Mazaricos; 499.079, 4.759.463)

Junta do Beba (Dumbría e Mazaricos; 497.201, 4.755.988)

5,2

Xallas, trecho 2

Beba

A Ponte Nova (Mazaricos; 498.599, 4.753.067)

Junta com o Xallas (Mazaricos; 497.201, 4.755.988)

3,8

Xuvia

Xuvia

Põe-te Doso (Narón; 572.098, 4.819.208)

A Ponte de Xuvia, na estrada AC-862 (Narón e Neda; 568.587, 4.818.551)

6,4

r

r

sm

r

r

20

30

21

4

Província de Lugo.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Categoria

Troita

Me a

Me

Xo

SDF

Lab.

SDF

cm

n

A Fonsagrada, trechos 1 e 3

Suarna e de Lamas

t

t

sm

t

t

8

8

19

6

A Fonsagrada, trecho 1

De Lamas

A Ponte de Cereixido (A Fonsagrada; 658.486, 4.770.910)

Junta com o Suarna (A Fonsagrada; 660.780, 4.772.744)

3,5

A Fonsagrada, trecho 2

Suarna

Junta do Rio de Lamas (A Fonsagrada; 660.780, 4.772.744)

Põe da estrada entre Naraxa e Vilabol (A Fonsagrada; 662.142, 4.771.961)

1,8

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

A Fonsagrada, trecho 3

Suarna

Põe da estrada entre Naraxa e Vilabol (A Fonsagrada; 662.142, 4.771.961)

Põe da Ferraria da Cuíña (A Fonsagrada; 664.619, 4.769.507)

5,3

A Lavrada

Lor

Desembocadura do Regueiro de Loureiro em Paramedela (A Pobra do Brollón e Quiroga; 638.847, 4.710.967)

Põe da estrada Monforte-Quiroga (N-120) imediatamente águas arriba da piscifactoría (Quiroga; 635.893, 4.705.439)

9,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

21

4

A Pontenova, lote 1

Eo

Passarela do Bico (A Pontenova; 646.638, 4.801.545)

A Penouta (A Pontenova; 647.065, 4.803.018)

1,8

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

A Pontenova, lote 2

Eo

A Penouta (A Pontenova; 647.065, 4.803.018)

Põe-te de Ervelle (A Pontenova; 647.935, 4.803.876)

1,7

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

25

4

A Pontenova, lote 3

Eo

Põe-te de Ervelle (A Pontenova; 647.935, 4.803.876)

Põe-te do Cairo (A Pontenova e Astúrias; 648.187, 4.804.889)

1,5

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

25

4

A Pontenova, lote 4 (O Cairo)

Eo

Põe-te do Cairo (A Pontenova e Astúrias; 648.187, 4.804.889)

Regato de Vilaouruz (A Pontenova e Astúrias; 647.523, 4.805.591)

1,7

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

4

A Pontenova, lote 5 (Pedrido)

Eo

Regato de Vilaouruz (A Pontenova e Astúrias; 647.523, 4.805.591)

Represa do Pé da Vinha (Trabada e Astúrias; 647.333, 4.806.421)

1,6

sm

sm

0

sm

sm

3

3

A Ulloa

Ulla

Represa de Parteme (Antas de Ulla e Monterroso; 594.929, 4.736.923)

A Ponte Pedriña, na estrada N-640 (Antas de Ulla e Monterroso; 593.514, 4.738.155)

2,6

i

i

0

i

i

20

20

17

6

Abres, lote 4 (Reiboa)

Eo

Rio Trabada (Trabada e Astúrias; 651.362, 4.809.549)

Reiboa (Trabada e Astúrias; 652.265, 4.809.852)

1,0

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

4

Abres, lote 5 (Louside)

Eo

Reiboa (Trabada e Astúrias; 652.265, 4.809.852)

Louside (Trabada e Astúrias; 652.957, 4.810.137)

1,0

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

4

Abres, lote 6 (Barcas)

Eo

Louside (Trabada e Astúrias; 652.957, 4.810.137)

A Ponte da Ferraria (Trabada e Astúrias; 653.447, 4.809.932)

0,6

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

4

Abres, lote 7 (Carballón)

Eo

A Ponte da Ferraria (Trabada e Astúrias; 653.447, 4.809.932)

Pena de Abraído (Trabada e Astúrias; 653.404, 4.810.421)

0,8

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

4

Abres, lote 8 (Pozón)

Eo

Pena de Abraído (Trabada e Astúrias; 653.404, 4.810.421)

Antiga represa de Abres (Trabada e Astúrias; 653.920, 4.810.785)

1,2

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

4

Abres, lote 9 (Canaveiras)

Eo

Antiga represa de Abres (Trabada e Astúrias; 653.920, 4.810.785)

Poço do Fornacho (Trabada e Astúrias; 653.756, 4.811.544)

0,9

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

4

Antas de Ulla

Ulla

Passarela de Toande (Antas de Ulla e Palas de Rei; 587.805, 4.741.392)

Limite provincial Lugo-Pontevedra (Antas de Ulla e Palas de Rei; 585.272, 4.743.582)

5,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

20

20

19

6

As Nogais

Navia

A Ponte da Ferraria (As Nogais; 654.090, 4.742.265)

Central eléctrica da Horta (Becerreá; 653.345, 4.745.121)

4,7

Couto vedado

As Pontes de Gatín

Cancelada ou Cervantes

A Ponte de Santa Justa (Cervantes; 658.471, 4.742.812)

Desembocadura no Navia (Becerreá; 654.936, 4.747.181)

9,7

sm

sm

sm

sm

sm

5

5

Baamonde

Parga

Põe-te de Santo Alberto (Guitiriz; 598.107, 4.780.633)

Desembocadura no Ladra (Begonte; 604.762, 4.779.312)

7,4

t

t

sm

t

t

14

14

19

6

Baralha

Neira

A Ponte dos Mazos (Baralha; 646.758, 4.754.533)

Põe da estrada N-VI (Baralha; 642.188, 4.750.500)

7,6

t

t

sm

t

t

8

8

19

6

Becerreá

Navia

Central eléctrica da Horta (Becerreá; 653.345, 4.745.121)

As Pontes de Gatín, põe da estrada Becerreá-Doiras (Becerreá; 655.154, 4.747.158)

6,1

sm

sm

sm

sm

sm

16

16

Begonte

Ladra

Põe da estrada N-VI (Begonte; 603.606, 4.780.195)

Caneiro de tomada de água de Rábade e Outeiro de Rei (Outeiro de Rei; 610.549, 4.772.735)

11,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

35

35

21

4

Castro de Rei

Miño

Põe-te de Colina (Castro de Rei; 628.807, 4.789.489)

Pontes de Quintela (Castro de Rei e Cospeito; 626.530, 4.783.496)

9,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

21

4

Celeiro, lote 1

Masma

Põe-te da Cazolga (Lourenzá; 636.991, 4.817.542)

Represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; 638.368, 4.817.911)

3,6

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

21

4

Celeiro, lote 2

Masma

Represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; 638.368, 4.817.911)

Represa Velha (Barreiros; 639.143, 4.818.591)

2,3

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

21

4

Celeiro, lote 3

Masma

Represa Velha (Barreiros; 639.143, 4.818.591)

Poço do Pibidal (Barreiros; 638.816, 4.819.535)

1,8

s/r

s/r

sm

s/r

s/r

3

3

21

4

Cervantes

Navia

A Ponte de Liber (Becerreá; 655.840, 4.747.464)

Põe-te de São Martiño da Ribeira (Becerreá e Cervantes; 657.991, 4.750.974)

5,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

18

18

19

6

Chantada

Asma

A Ponte de Esmoriz (Carballedo e Chantada; 593.706, 4.714.228)

Represa da captação de água para Chantada (Chantada; 599.964, 4.717.618)

10,9

t

t

sm

t

t

17

17

19

6

Cospeito

Miño

Põe-te de Xustás (Cospeito; 623.766, 4.782.108)

A Ponte Vilar (Castro de Rei e Cospeito; 618.057, 4.780.519)

9,9

t

t

sm

t

t

35

35

21

4

Courel

Lor

A Ponte de Esperante (Folgoso do Courel; 652.793, 4.722.815)

Desembocadura do Regato Ferreiros de Abaixo ou Rego da Veiga (Folgoso do Courel; 649.150, 4.719.491)

6,7

t

t

sm

t

t

8

8

19

6

Cova

Neira

A Ponte de Santo Estevo (Baralha; 641.783, 4.749.015)

Passarela de Carvalhal (Láncara; 635.799, 4.746.320)

10,2

sm

sm

sm

sm

sm

15

15

Doiras

Cancelada ou das Casas

A Ponte de Doiras (Cervantes; 664.962, 4.738.950)

Põe-te Covelas (Cervantes; 659.722, 4.742.741)

9,7

t

t

sm

t

t

5

5

19

6

Foz, lote 1

Ouro

Passarela de Valmaior (Foz; 631.895, 4.825.619)

A Ponte de Trasmonte (Foz; 633.744, 4.826.047)

2,9

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Foz, lote 2

Ouro

A Ponte de Trasmonte (Foz; 633.744, 4.826.047)

Antiga Fábrica da Luz (Foz; 634.861, 4.826.843)

2,3

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Foz, lote 3

Ouro

Antiga Fábrica da Luz (Foz; 634.861, 4.826.843)

Põe-te de Fazouro (Foz; 636.549, 4.827.851)

3,2

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Friol

Narla

Põe da estrada que sai do Empalme, em Prado, para a Colina e A Castronela (Friol; 596.036, 4.762.534)

A Ponte de Cotá, na estrada que sai das Casas da Feira (estrada LU-234) para Cotá (Friol; 604.368, 4.766.459)

13,8

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

10

19

6

Frollais, trecho 1

Sarria

A Ponte da Veiga de Reiriz (Samos; 634.620, 4.734.633)

Põe-te de Pedra Chantada (Samos; 631.768, 4.734.883)

8,3

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Frollais, trecho 2

Sarria

Põe-te de Pedra Chantada (Samos; 631.768, 4.734.883)

A Ponte de Fafián ou A Ponte Grande (Sarria; 630.725, 4.734.817)

1,5

sm

sm

sm

sm

sm

2

2

Guntín, trecho 1

Ferreira

A Ponte de Lousa, na pista de terra que sai de Carteire para Vilamaior de Negral (Palas de Rei; 600.867, 4.752.190)

Junta do Rego da Pena da Hera (Guntín; 603.211, 4.750.792)

5,5

t

t

sm

t

t

7

7

19

6

Guntín, trecho 2

Ferreira

Junta do Rego da Pena da Hera (Guntín; 603.211, 4.750.792)

Põe-te cabo da piscifactoría do Ferreira (Guntín; 606.443, 4.748.116)

5,7

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Ladra

Ladra

Caneiro de tomada de água de Rábade e Outeiro de Rei (Outeiro de Rei; 610.549, 4.772.735)

Desembocadura no Miño (Outeiro de Rei; 612.024, 4.772.221)

1,8

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Láncara, trecho 1

Neira

Passarela de Carvalhal (Láncara; 635.799, 4.746.320)

Represa do Muíño de Corveira (Láncara; 632.779, 4.747.386)

4,2

sm

sm

sm

sm

sm

8

8

Láncara, trecho 2

Neira

Represa do Muíño de Corveira (Láncara; 632.779, 4.747.386)

A Ponte de Marzán (Láncara; 628.729, 4.747.297)

5,6

t

t

sm

t

t

8

8

21

4

Lourenzá

Baos

A Ponte de Camacho, no Pereiro (Lourenzá; 638.310, 4.810.797)

Desembocadura no Masma (Lourenzá; 636.430, 4.816.821)

8,9

t

t

sm

t

t

20

20

19

6

Mondoñedo, trecho 1

Masma

A Ponte de Viloalle (Mondoñedo; 632.940, 4.813.819)

Desembocadura do Baos (Lourenzá; 636.430, 4.816.821)

8,2

r

r

sm

r

r

20

20

21

4

Mondoñedo, trecho 2

Masma

Desembocadura do Baos (Lourenzá; 636.430, 4.816.821)

Põe-te da Cazolga (Lourenzá; 636.991, 4.817.542)

0,96

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Monforte

Cabe

Põe da estrada LU-652 (A Pobra do Brollón; 628.056, 4.714.355)

Represa do muíño do Clube Fluvial (Monforte de Lemos; 622.459, 4.709.612)

11,0

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

21

4

Monterroso, trecho 1

Ulla

A Ponte Pedriña, na estrada N-640 (Antas de Ulla e Monterroso; 593.514, 4.738.155)

A represa do Alemão (Antas de Ulla e Monterroso; 593.167, 4.738.832)

1,5

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Monterroso, trecho 2

Ulla

A Represa do Alemão (Antas de Ulla e Monterroso; 593.167, 4.738.832)

A Ponte Mercé, na desembocadura do Rio Pequeno ou do Estanco (Antas de Ulla e Palas de Rei; 588.789, 4.741.387)

7,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

19

6

Muras

Eume

A Ponte de Saamil (Muras; 606.281, 4.811.612)

A Ponte de Casateita-O Batán (Muras; 601.308, 4.813.367)

9,7

t

t

sm

t

t

8

8

17

6

Navia

Navia

Hortas das Veigas, enlace da estrada de Moia (Navia de Suarna; 663.564, 4.758.858)

Limite da Comunidade Autónoma da Galiza (Navia de Suarna; 665.764, 4.761.901)

5,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

12

12

21

4

Ombreiro

Miño

A Represa de Piago (Outeiro de Rei; 611.559, 4.770.692)

Represa da Acea do Rei Chiquito (Lugo; 614.554, 4.764.094)

9,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

50

50

21

4

Oribio Alto

Sarria ou Oribio

A Ponte da Balsa (Triacastela; 643.714, 4.735.238)

Põe da Capela do Ciprés (Samos; 637.125, 4.732.447)

12,4

t

t

sm

t

t

20

20

19

6

Palas de Rei

Pambre

A Ponte Santar (Palas de Rei; 589.656, 4.750.264)

Põe do caminho entre Pambre e Vilariño (Palas de Rei; 586.156, 4.745.901)

9,2

t

t

sm

t

t

12

12

19

6

Parga, trechos 1, 2 e 4

Parga e Ladroil

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

14

14

21

4

Parga, trecho 1

Parga

Põe-te do Román (Guitiriz; 594.092, 4.776.958)

Represa do Clube Fluvial (Guitiriz; 594.596, 4.779.398)

4,0

Parga, trecho 2

Ladroil

A Ponte de Moeiro (Guitiriz; 592.080, 4.779.262)

Junta com o Parga (Guitiriz; 593.409, 4.778.575)

2,5

Parga, trecho 3

Parga

Represa do Clube Fluvial (Guitiriz; 594.596, 4.779.398)

Põe-te do ferrocarril (Guitiriz; 595.260, 4.780.394)

1,4

sm

sm

sm

sm

sm

2

2

Parga, trecho 4

Parga

Põe-te do ferrocarril (Guitiriz; 595260, 4780394)

Põe-te de Santo Alberto (Guitiriz; 598.107, 4.780.633)

3,8

Penamil

Navia

Desembocadura do Ser (Navia de Suarna; 658.663, 4.755.070)

Represa da central de Maseiriños (Navia de Suarna; 661.587, 4.758.694)

6,1

t

t

sm

t

t

10

10

21

4

Pígara

Ladra

A Ponte de Rebordaos, Insua (Vilalba; 605.675, 4.787.222)

Muíño de Carballido (Begonte; 603.616, 4.781.843)

6,8

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

16

19

6

Pobra

Neira

A Ponte Grande na estrada Lugo-Sarria (Láncara e O Corgo; 626.732, 4.747.589)

A Ponte de Neira (O Corgo e O Páramo; 622.922, 4.746.816)

5,0

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

10

21

4

Quinte

Miño

Rio Chamoso (Lugo e O Corgo; 621.286, 4.755.058)

Ponteareas, entre as freguesias de Santo André da Ribeira e A Mota (Guntín e O Páramo; 619.375, 4.747.841)

8,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

50

50

21

4

Rego de Moreda

De Moreda

Põe da estrada LU-P-6005 entre Gondulfe e Pedrouzos (Taboada; 598.533, 4.728.219)

Põe da pista florestal entre Ider e Vilar, aproximadamente 280 m águas arriba da central do Castelo (Taboada; 604.513, 4.728.791)

8,9

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

4

19

6

Ribeira de Piquín, trecho 1

Rodil

Represa do muíño de Andrés (Ribeira de Piquín; 647.736, 4.782.335)

Junta com o Eo (Ribeira de Piquín; 646.351, 4.781.706)

2,0

sm

sm

sm

sm

sm

5

5

Ribeira de Piquín, trecho 2

Eo

Junta do Rodil (Ribeira de Piquín; 646.351, 4.781.706)

Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.719, 4.787.713)

9,6

sm

sm

sm

t/sm

t/sm

25

25

19

4

Ronfe

Sarria

A Ponte de Céltigos (Láncara e Sarria; 631.661, 4.744.017)

Põe-te do ferrocarril (Láncara; 627.399, 4.746.299)

9,1

t

t

sm

t

t

7

7

21

4

Salmeán, lote 1

Eo

Represa de Xinzo (A Pontenova; 647.347, 4.798.134)

Represa de Losada (A Pontenova; 647.065, 4.798.290)

0,8

s

s

sm

s

s

3

3

21

4

Salmeán, lote 2

Eo

Represa de Losada (A Pontenova; 647.065, 4.798.290)

Passarela do Refúgio (A Pontenova; 645.806, 4.798.779)

1,6

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

São Martiño da Ribeira

Navia

Põe-te de São Martiño da Ribeira (Becerreá e Cervantes; 657.991, 4.750.974)

Desembocadura do Ser (Navia de Suarna; 658.663, 4.755.070)

7,2

t

t

sm

t

t

16

16

21

4

São Tirso, lote 1 (Piago Maior)

Eo

Represa do Pé da Vinha (Trabada e Astúrias; 647.333, 4.806.421)

Estreitos (Trabada e Astúrias; 647.876, 4.806.815)

0,7

Trecho vedado

São Tirso, lote 2 (Estreitos)

Eo

Estreitos (Trabada e Astúrias; 647.876, 4.806.815)

Antiga põe-te do ferrocarril (Trabada e Astúrias; 648.161, 4.807.212)

1,2

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

4

São Tirso, lote 3 (Louredal)

Eo

Antiga põe-te do ferrocarril (Trabada e Astúrias; 648.161, 4.807.212)

Passarela da Volta (Astúrias; 648.450, 4.807.767)

1,1

s/r

s/r

0

s/r

s/r

3

3

25

4

Santalla de Lóuzara

Lóuzara

A Ponte da Retorta, na estrada entre Gundriz e Praducelo (Samos; 646.257, 4.728.654)

Põe-te de Santalla de Abaixo, na estrada para a igreja (Samos; 642.855, 4.724.296)

10,0

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Sardiñeira

Sardiñeira

Desembocadura do Rio do Portiño (O Saviñao; 612.537, 4.723.176)

Desembocadura do Rego de Pantrigal (O Saviñao; 606.810, 4.723.226)

9,5

t

t

sm

t

t

4

4

19

6

Támoga

Támoga

Põe-te de Sistallo (Cospeito; 616.144, 4.788.908)

Põe-te de Támoga (Cospeito; 613.894, 4.782.753)

8,0

t

t

sm

t

t

18

18

19

6

Terrachá

Miño

Põe-te de Santadrao, na estrada que sai da LU-122 para Vale de Duque (A Pastoriza; 636.531, 4.788.436)

A Ponte do Condado (Castro de Rei; 630.705, 4.791.044)

12,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

19

19

21

4

Tórdea

Tórdea

Muíño de Friso (O Corgo; 628.261, 4.748.692)

A Ponte de Laxes (O Corgo; 625.638, 4.748.384)

3,7

t

t

sm

t

t

16

16

21

4

Vale do Ouro, trecho 1

Ouro

Põe-te Frexulfe, na estrada que sai de Suaigrexa para os lugares da Abelleira e O Leirado (O Valadouro; 624.150, 4.819.741)

Põe-te Centoi, na estrada entre O Rizal e A Pinguela (Alfoz; 625.582, 4.819.621)

2,4

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Vale do Ouro, trecho 2

Ouro

Põe-te Centoi, na estrada entre O Rizal e A Pinguela (Alfoz; 625.582, 4.819.621)

Desembocadura do Rego de Adelán (Alfoz; 630.297, 4.822.077)

7,4

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

6

6

19

6

Valdriz

Neira

A Ponte de Valdriz (Láncara; 627.837, 4.747.037)

A Ponte Grande, na estrada Lugo-Sarria (Láncara e O Corgo; 626.732, 4.747.589)

1,7

sm

sm

sm

sm

sm

2

2

Vilalba

Madanela

A Ponte Nova em Lanzós (Vilalba; 607.801, 4.800.214)

Põe-te cabo da Capela da Madanela (Vilalba; 606.252, 4.794.798)

6,9

t

t

sm

t

t

6

6

19

6

Vilarmide

Eo

Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.719, 4.787.713)

Põe-te de Vilarmide (A Pontenova e Riotorto; 645.685, 4.792.916)

6,9

sm

sm

sm

t/sm

t/sm

25

25

21

4

Viveiro, lote 1

Landro

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.226, 4.828.579)

A Represa de Chavín (Viveiro; 613.249, 4.829.776)

1,4

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Viveiro, lote 2

Landro

A represa de Chavín (Viveiro; 613.249, 4.829.776)

Cruzamento da estrada a Valcarría (Viveiro; 613.520, 4.831.375)

2,9

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Viveiro, lote 3

Landro

Cruzamento da estrada a Valcarría (Viveiro; 613.520, 4.831.375)

A Ponte de Portochao (Viveiro; 611.959, 4.832.569)

3,4

r

r

sm

r

r

3

3

21

4

Viveiro, trecho 4

Landro

Desembocadura do Rio das Balsadas (Ourol; 613.272, 4.825.812)

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.226, 4.828.579)

3,9

t

t

sm

t

t

10

10

21

4

Xerdiz

Landro e Xanceda

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Xerdiz, trecho 1

Landro

A Ponte da Ferraria (Ourol; 613.531, 4.821.159)

Represa de Piegalbo (Ourol; 612.221, 4.824.416)

5,2

Xerdiz, trecho 2

Xanceda

A Ponte Currás (Ourol; 611.534, 4.821.841)

Junta com o Landro (Ourol; 612.708, 4.823.565)

3,3

Xinzo, trecho 1

Eo

Põe-te de Vilarmide (A Pontenova e Riotorto; 645.685, 4.792.916)

Põe-te de Fondón (A Pontenova; 647.740, 4.796.532)

5,5

sm

sm

sm

r

r

10

10

21

4

Xinzo, trecho 2

Eo

Põe-te de Fondón (A Pontenova; 647.740, 4.796.532)

Represa de Xinzo (A Pontenova; 647.347, 4.798.134)

3,7

sm

sm

sm

sm

sm

2

2

Província de Ourense.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Categoria

Troita

Me a

Me

Xo

SDF

Lab.

SDF

cm

n

A Veiga

Xares

200 m águas abaixo da desembocadura do Canda (A Veiga; 667.700, 4.678.260)

Poço dos Mouros (A Veiga; 663.946, 4.677.977)

4,8

t

t

sm

t

t

6

10

19

6

Allariz

Arnoia

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

20

21

4

Allariz, trecho 1

Arnoia

Represa do Rejo (Allariz; 602.517, 4.672.603)

Represa de Abuín (Allariz; 600.098, 4.671.970)

2,7

Allariz, trecho 2

Arnoia

Represa do Buraco (Allariz; 598.767, 4.671.618)

Desembocadura do Regueiro da Fulón (Allariz; 595.950, 4.671.046)

3,5

Barbantiño

Barbantiño

Cascata do Barbantiño (Amoeiro e Maside; 583.589, 4.694.677)

Põe da estrada N-120 (Ourense e Punxín; 582.152, 4.689.079)

6,5

sm

sm

sm

sm

sm

6

6

Boborás

Viñao

Põe-te do muíño de Santiso (O Irixo; 570.746, 4.704.808)

Muíño da Teixeira (Boborás; 569.056, 4.699.242)

10,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

7

10

19

6

Cadós

Cadós

Põe-te Pereira (Bande; 582.868, 4.655.008)

Desembocadura na barragem das Conchas (Bande; 585.805, 4.650.164)

9,0

t

t

sm

t

t

4

6

19

6

Celanova, trecho 1

Arnoia

Põe-te Pulido (A Merca; 590.436, 4.671.839)

Junta do Ourille (Celanova; 587.089, 4.671.658)

5,1

t/sm

t/sm

sm

0

t/sm

3

6

21

4

Celanova, trecho 2

Ourille

Põe-te Ribeiro, na estrada Celanova-Põe-te Fechas (Celanova; 587.532, 4.668.809)

Desembocadura no Arnoia (Celanova; 587.089, 4.671.658)

5,8

t/sm

t/sm

sm

0

t/sm

3

4

21

4

Cenza sem morte

Cenza

Represa do alto Cenza (Vilariño de Conso; 644.789, 4.672.978)

Pedreira de Castiñeira (Vilariño de Conso; 648.873, 4.670.128)

6,9

sm

sm

sm

sm

sm

6

6

Conso

Conso

Desembocadura do Regueiro de Valboa (Vilariño de Conso; 642.442, 4.670.178)

A Ponte de Hedrada (Vilariño de Conso; 646.035, 4.667.867)

6,0

t

t

sm

t

t

10

14

19

6

A Frieira

Miño

50 m águas abaixo da represa da barragem da Frieira (Crescente e Padrenda; 566.554, 4.667.297)

Desembocadura do Troncoso na margem esquerda e a sua prolongação imaxinaria à margem direita (Crescente e Padrenda; 566.233, 4.667.220)

0,34

s

s

0

s

s

4

4

21

4

Laza

Támega

A Ponte Pedriña (Laza; 629.256, 4.656.158)

A Ponte de Nocedo (Castrelo do Val; 627.931, 4.652.131)

7,0

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

5

8

19

6

Montederramo, trechos 1 e 3

Mau

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

16

34

19

6

Montederramo, trecho 1

Mau

A Ponte de Touzal (Montederramo; 625.438, 4.681.110)

A Ponte de Gabín (Montederramo; 624.897, 4.681.972)

2,4

Montederramo, trecho 2

Mau

A Ponte de Gabín (Montederramo; 624.897, 4.681.972)

Represa de São Roque, aproximadamente 200 m águas abaixo da estação de tratamento de águas residuais de Montederramo (Montederramo; 623.085, 4.681.847)

3,2

sm

sm

sm

sm

sm

4

6

Montederramo, trecho 3

Mau

Represa de São Roque, aproximadamente 200 m águas abaixo da estação de tratamento de águas residuais de Montederramo (Montederramo; 623.085, 4.681.847)

Represa da barragem de Leboreiro (Montederramo; 621.709, 4.687.061)

9,6

O Carballiño, trechos 1 e 3

Arenteiro e Marañao

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

12

15

19

6

O Carballiño, trecho 1

Arenteiro

A Ponte de Colina (O Carballiño e Piñor; 579.494, 4.705.018)

Represa da Xesteira (O Carballiño; 576.258, 4.699.427)

9,4

O Carballiño, trecho 2

Arenteiro

Represa da Xesteira (O Carballiño; 576.258, 4.699.427)

Represa da piscifactoría da Xunta de Galicia (O Carballiño; 574.530, 4.697.309)

3,5

i

i

0

i

i

50

55

O Carballiño, trecho 3

Marañao

Põe-te de Segade ou Põe-te do Rancheiro (San Cristovo de Cea; 581.247 4.702.039)

Desembocadura no Arenteiro (O Carballiño e San Cristovo de Cea; 578.314, 4.701.533)

4,8

O Carballiño sem morte

Arenteiro

Represa da piscifactoría da Xunta de Galicia (O Carballiño; 574.530, 4.697.309)

A Ponte de Godás (O Carballiño; 573.496, 4.697.306)

1,6

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Os Medos, trecho 1

Arnoia

Põe-te de Paragem a Igreja (Vilar de Barrio; 617.830, 4.668.793)

Põe da estrada Maceda-Vilar de Barrio (Vilar de Barrio; 614.765, 4.671.937)

5,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

5

19

6

Os Medos, trecho 2

Arnoia

A Ponte de Froufe no caminho Froufe-Os Milagres (Baños de Molgas; 612.007, 4.675.215)

Põe do campo de futebol em Penouzos (Baños de Molgas; 610.227, 4.677.478)

4,0

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

4

4

19

6

Pontedeva

Deva

A Ponte de Entrerríos, na estrada Entrerríos-Trigueira (Pontedeva; 572.471, 4.667.904)

Põe-te Romana (Pontedeva e Cortegada; 570.603, 4.670.393)

4,8

t

t

sm

t

t

6

12

21

4

Ponteliñares

Limia

Ponteliñares, na estrada Güín-Fontemoura (Bande e Porqueira; 592.360, 4.652.678)

Põe-te de Bande a Mugueimes (Bande e Muíños; 586.846, 4.647.904)

10,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

14

24

21

4

Ribadavia

Avia

A Ponte das Poldras (Leiro; 572.326, 4.690.984)

Represa do Muíño de São Cristovo (Ribadavia; 571.419, 4.684.157)

8,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

15

21

4

Província de Pontevedra.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Categoria

Troita

Me a

Me

Xo

SDF

Lab.

SDF

cm

n

As Eiras

Oitavén e Paragem

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

18

18

23

3

As Eiras, trecho 1

Paragem

Desembocadura do Rio Ventín (Fornelos de Montes; 545.920, 4.688.419)

Junta com o Oitavén (Fornelos de Montes; 545.516, 4.688.980)

0,9

As Eiras, trecho 2

Oitavén

Junta do Parada (Fornelos de Montes; 545.516, 4.688.980)

Linha imaxinaria que une o centro da represa da barragem de Eiras com o alto de Coto da Raposa (Fornelos de Montes e Ponte Caldelas; 542.109, 4.688.332)

6,6

As Neves

Termes

A Ponte da Fenteira, na estrada entre A Fenteira e A Aldeia (As Neves; 552.019, 4.664.944)

Desembocadura no Miño (As Neves; 549.735, 4.658.911)

9,1

Couto vedado

Bora

Lérez

Desembocadura do Regato de Gargallóns ou do Xorrón (Campo Lameiro e Cerdedo-Cotobade; 535.454, 4.704.069)

Represa da Celulosa (Pontevedra; 533.961, 4.699.601)

6,3

sm

sm

sm

sm

sm

8

8

Caldas de Reis, trechos 1 e 3

Umia

t

t

sm

t

t

6

6

19

6

Caldas de Reis, trecho 1

Umia

Cascata de Segade (Caldas de Reis; 530.984, 4.717.115)

Represa de Chorreras (Caldas de Reis; 529.398, 4.716.775)

1,9

Caldas de Reis, trecho 2

Umia

Represa de Chorreras (Caldas de Reis; 529.398, 4.716.775)

Desembocadura do Rio de Follente (Caldas de Reis; 528.483, 4.716.525)

0,98

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Caldas de Reis, trecho 3

Umia

Desembocadura do Rio de Follente (Caldas de Reis; 528.483, 4.716.525)

Põe-te do ferrocarril (Caldas de Reis e Portas; 526.701, 4.715.376)

2,9

Carboeiro

Deza

30 m águas abaixo da restituição de água da minicentral de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; 562.545, 4.734.143)

Desembocadura do Rio Toxa no Deza, por baixo da passarela metálica que cruza o rio (Silleda e Vila de Cruces; 559.689, 4.734.360)

5,5

sm

sm

sm

sm

sm

8

8

Cerdedo

Lérez e Castro

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Cerdedo, trecho 1

Lérez

Muíño de Penhasco (Cerdedo-Cotobade; 549.951, 4.709.815)

Desembocadura do Regato de Quireza (Cerdedo-Cotobade; 545.948, 4.709.215)

5,3

Cerdedo, trecho 2

Castro

Passos de Arén (Cerdedo-Cotobade; 551.370, 4.709.576)

Junta com o Lérez (Cerdedo-Cotobade; 549.585, 4.708.963)

2,3

Cira, trechos 1, 3 e 5

Ulla e Deza

sm

sm

sm

sm

sm

10

10

Cira, trecho 1 (Brandelos-Bendaña)

Ulla

Desembocadura do Rio Brandelos (Touro e Vila de Cruces; 554423, 4740723)

Refúgio de Bendaña (Touro e Vila de Cruces; 554722, 4740343)

0,6

Cira, trecho 3 (Ilhas de Gres)

Ulla

Tosta do Muíño do Boticario (Boqueixón e Vila de Cruces; 554588, 4738174)

Põe-te Nova de Ponte Ledesma (Boqueixón e Vila de Cruces; 554057, 4738094)

0,5

Cira, trecho 5

Deza

Tosta de García (Silleda e Vila de Cruces; 554509, 4735920)

Junta Deza-Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553385, 4737050)

1,9

Cira, trechos 2 e 4

Ulla

t

t

sm

t

t

16

16

21

4

Cira, trecho 2 (Bendaña-Gres)

Ulla

Refúgio de Bendaña (Touro e Vila de Cruces; 554722, 4740343)

Tosta do Muíño do Boticario (Boqueixón e Vila de Cruces; 554588, 4738174)

2,4

Cira, trecho 4 (Gres-Donas)

Ulla

Põe-te Nova de Ponte Ledesma (Boqueixón e Vila de Cruces; 554057, 4738094)

Regato de Donas (A Estrada e Boqueixón; 550363, 4737660)

5,8

Codeseda

Umia

Represa de Loureiro, em Entrecastrelo (A Estrada; 546.387, 4.720.841)

Põe-te Paradola, na Penela (A Estrada; 542.690, 4.719.113)

7,6

sm

sm

sm

sm

sm

8

8

Couso

Ulla

Represa de Couso (A Estrada e Teo; 536.455, 4.732.773)

100 m águas abaixo da Pedra de Fernández (A Estrada e Teo; 535.660, 4.732.703)

0,87

sm

sm

sm

sm

sm

6

6

Cutián

Lérez e Maneses

t

t

sm

t

t

10

10

21

4

Cutián, trecho 1

Lérez

Central eléctrica de Ponte São Justo (Cerdedo-Cotobade; 539.917, 4.707.658)

Ilha Rociña (Campo Lameiro e Cerdedo-Cotobade; 537.164, 4.706.310)

5,5

Cutián, trecho 2

Maneses

1 km águas arriba da desembocadura (Campo Lameiro; 537.933, 4.708.889)

Desembocadura no Lérez (Campo Lameiro; 537.922, 4.707.975)

1,0

Fillaboa

Tecido

Desembocadura do Uma (Ponteareas; 540.149, 4.667.150)

Presa entre os lugares de Rañe e Monte de Abaixo (Salvaterra de Miño; 540.796, 4.664.804)

3,3

t

t

sm

t

t

4

4

21

4

Forcarei

Lérez

Põe-te Loureiro ou Põe-te do Crego, na estrada entre Loureiro e Quintelas (Forcarei; 554.854, 4.716.464)

Põe-te Pego (Cerdedo-Cotobade; 552.344, 4.710.640)

10,5

t

t

sm

t

t

16

16

19

6

Fragoso

Lagares e afluentes

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Fragoso, trecho 1

Lagares

Põe-te de Riomao, no cruzamento das ruas Riomao, Regueira e A Fontaíña (Vigo; 528.245, 4.674.863)

Põe da Fábrica de Álvarez (Vigo; 526.728, 4.674.588)

2,1

Fragoso, trecho 2

Eifonso

Põe da estrada Bembrive-Beade (Vigo; 526.055, 4.672.428)

Desembocadura no Lagares (Vigo; 524.297, 4.673.693)

3,3

Fragoso, trecho 3

Barxa

Põe-te Babío (Vigo; 523.238, 4.671.407)

Desembocadura no Lagares (Vigo; 523.683, 4.673.599)

3,1

Trecho vedado

Fragoso, trecho 4

Comesaña

Santo André de Comesaña (Vigo; 520.701, 4.671.899)

Desembocadura no Lagares (Vigo; 519.374, 4.672.194)

2,1

Gondomar

Miñor

Cascata da Torre de Chaín (Gondomar; 521.445, 4.661.724)

A Ponte da Xunqueira (Gondomar e Nigrán; 516.583, 4.662.424)

7,5

t

t

sm

t

t

18

18

19

6

Lagoas

Almofrei

Põe-te de Loureiro, na estrada PÓ-235 (Cerdedo-Cotobade; 543.682, 4.701.613)

Poço do Couto, na Xesteira, águas abaixo da praia fluvial da Põe-te Borela (Cerdedo-Cotobade; 537.843, 4.698.885)

9,7

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

10

19

6

Lalín

Asneiro

A Ponte da Giesta (Lalín; 573.029, 4.717.746)

Antiga Fábrica da Luz-Presa Botos (Lalín; 569.351, 4.720.772)

8,1

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

17

17

19

6

Lougares

Tecido e Além

t

t

sm

t

t

10

10

19

6

Lougares, trecho 1

Tecido

Põe da estrada entre Lourido e Redondo (Covelo; 550.903, 4.679.221)

Passos de Tatín, em Outerelo (Mondariz; 547.382, 4.676.808)

7,8

Lougares, trecho 2

Além

Põe-te Caxil, na estrada entre O Carvalhal e Além (Covelo e Mondariz; 549.138, 4.680.078)

Junta com o Tecido (Covelo e Mondariz; 549.074, 4.677.280)

3,2

Mondariz, trecho 1

Tecido

Lugar de Foxaco ou desembocadura do Rio Pequeno (Mondariz; 546.369, 4.676.888)

Represa do Vale (Mondariz; 544.427, 4.676.152)

2,4

t

t

sm

t

t

7

7

21

4

Mondariz, trecho 2

Tecido

Represa do Vale (Mondariz; 544.427, 4.676.152)

A Ponte da Poeira (Mondariz; 544.245, 4.676.247)

0,25

Trecho vedado

Mondariz, trecho 3

Tecido

A Ponte da Poeira (Mondariz; 544.245, 4.676.247)

Final do passeio de Mondariz-Balnear (542.430, 4.675.126)

2,6

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Monte Porreiro

Lérez

Represa da Celulosa (Pontevedra; 533.961, 4.699.601)

Põe-te nova de Monte Porreiro, na estrada EP-0020 (Pontevedra; 530.628, 4.699.463)

3,9

Couto vedado

Põe-te Arnelas

Umia

Põe-te Baión (Meis e Vilanova de Arousa; 523.973, 4.711.722)

Com de Posta (Ribadumia; 518.864, 4.706.664)

9,4

r/sm

r/sm

sm

r/sm

r/sm

10

10

19

5

Ponte Caldelas, trechos 1 e 3

Verdugo

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

10

19

6

Ponte Caldelas, trecho 1

Verdugo

Desembocadura do Rio Pequeno (Ponte Caldelas; 544.084, 4.693.531)

Represa da piscina fluvial da área recreativa (Ponte Caldelas; 541.862, 4.693.321)

3,0

Ponte Caldelas, trecho 2

Verdugo

Represa da piscina fluvial da área recreativa (Ponte Caldelas; 541.862, 4.693.321)

Represa de Paragem (Ponte Caldelas; 541.148, 4.692.887)

1,3

sm

sm

sm

sm

sm

3

3

Ponte Caldelas, trecho 3

Verdugo

Represa de Paragem (Ponte Caldelas; 541.148, 4.692.887)

Represa de Coveliño (Ponte Caldelas; 540.916, 4.692.360)

1,2

Põe-te Liñares

Liñares

Desembocadura do Regato de Tabeirós (A Estrada; 545.258, 4.724.924)

Represa da minicentral denominada Salto da Devesa (A Estrada; 543.422, 4.729.582)

8,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

10

10

19

6

Põe-te Verdugo, trecho 1

Verdugo

Muíño das Partidas, em Abelaído (A Lama; 548.873, 4.696.639)

Põe-te de Carrizáns (A Lama; 547.088, 4.695.977)

2,6

sm

sm

sm

sm

sm

5

5

Põe-te Verdugo, trecho 2

Verdugo

Põe-te de Carrizáns (A Lama; 547.088, 4.695.977)

Represa dos Muíños de Castro Bom (A Lama e Cerdedo-Cotobade; 544.906, 4.695.767)

3,6

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

5

5

19

6

Ponteareas

Tecido

Muíño das Pías, aproximadamente 1 km águas arriba da põe da estrada PÓ-253 (Ponteareas; 540.818, 4.674.977)

A Ponte Romana de Ponteareas (Ponteareas; 540.379, 4.669.532)

7,0

t

t

sm

t

t

15

15

21

4

Pontevea

Ulla

Desembocadura do Veia (A Estrada e Teo; 538.169, 4.733.395)

Põe-te Velha de Pontevea (A Estrada e Teo; 536.989, 4.734.242)

1,8

s/sm

s/sm

sm

s/sm

s/sm

8

8

O Porriño-Mos

Louro e Perral

t

t

sm

t

t

6

6

19

6

O Porriño-Mos, trecho 1

Louro

Põe-te Novelda, na estrada que vai da N-550 para Espaín (Mos; 532.708, 4.672.535)

Põe-te de Vai-lo, na estrada PÓ-331 (O Porriño; 531.030, 4.667.878)

6,5

O Porriño-Mos, trecho 2

Perral

A Ponte do Matadoiro, na estrada que vai da N-120 para Pinheiro (Mos; 530.416, 4.669.478)

Junta com o Louro (Mos e O Porriño; 530.930, 4.668.093)

1,9

Portamuíño, trecho 1

Almofrei

Desembocadura do Regato de Campolongo ou Regueiro de Cachón (Cerdedo-Cotobade; 537.535, 4.698.019)

Cascata de Portamuíño (Pontevedra; 535.319, 4.698.263)

3,6

t

t

sm

t

t

4

4

19

6

Portamuíño, trecho 2

Almofrei

Cascata de Portamuíño (Pontevedra; 535.319, 4.698.263)

Antiga Põe-te Bora (Pontevedra; 534.293, 4.699.373)

3,8

sm

sm

sm

sm

sm

4

4

Rodeiro

Arnego

Põe-te Hospital, na estrada PÓ-533 (Rodeiro; 584.643, 4.722.038)

Põe-te Alemparte, águas arriba da desembocadura do Rego da Eirexe (Lalín e Rodeiro; 582.188, 4.726.032)

10,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

18

18

19

6

Trepei

Curantes

Põe-te Bede, no caminho do Bede a Pousada (A Estrada; 549.752, 4.726.998)

Desembocadura no Liñares (A Estrada; 545.146, 4.725.747)

7,2

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

13

13

19

6

Santeles

Ulla

100 metros águas abaixo do canal de Covelas (A Estrada e Vedra; 543.042, 4.732.695)

Represa do muíño de Arnelas (A Estrada e Vedra; 541.548, 4.733.850)

1,9

s/sm

s/sm

sm

s/sm

s/sm

8

8

21

4

Seixo

Loira e afluentes

t

t

sm

t

t

9

9

19

6

Seixo, trecho 1

Loira

A Ponte de Neibó (Marín; 524.874, 4.688.580)

Põe da praia de Loira (Marín; 521.419, 4.690.639)

5,8

Seixo, trecho 2

Miñán ou de Maceira

Carvalhal de Rei, no passo situado 200 m águas abaixo da põe da estrada entre Miñán e Allariz (Marín; 523.684, 4.687.753)

Junta com o Loira (Marín; 524.277, 4.689.118)

1,7

Seixo, trecho 3

De Cadrelo ou de Cachadiñas

Põe da estrada PÓ-313 (Marín; 525.099, 4.689.578)

Junta com o Loira (Marín; 524.280, 4.689.251)

1,0

Sinde

Ulla

Represa de Sinde (A Estrada e Padrón; 533.755, 4.732.302)

Desembocadura do Rego do Fontao (A Estrada e Padrón; 533.211, 4.732.468)

0,6

s/sm

s/sm

sm

s/sm

s/sm

6

6

21

4

Souto de Veia

Veia

Põe-te Ribeira (A Estrada; 537.639, 4.727.587)

Põe-te Poceños (A Estrada; 537.913, 4.732.299)

6,5

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

8

8

19

6

Soutomaior

Verdugo e Oitavén

sm

sm

sm

t/sm

t/sm

8

8

21

4

Soutomaior, trecho 1

Verdugo

Central do Inferno (Soutomaior; 536.635, 4.688.639)

Põe-te Canal, entre Romariz e Comboa (Soutomaior; 535.491, 4.687.944)

1,6

Soutomaior, trecho 2

Oitavén

Muíño da Tereixa, em Aranza (Ponte Caldelas e Soutomaior; 538.558, 4.687.522)

Junta com o Verdugo (Soutomaior; 536.325, 4.688.182)

3,5

Taboada

Deza

A Ponte Taboada (Lalín e Silleda; 565.000, 4.725.746)

Põe-te Penide, entre a desembocadura do Rego de Busto e a do Rio de Mera ou de Oisa (Lalín e Silleda; 564.432, 4.730.477)

7,4

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

18

18

19

6

Touzosas

Deva

Pontillón de Pedrás, aproximadamente 500 m águas arriba da põe da estrada entre As Touzosas e Pintelos (A Cañiza; 558.337, 4.668.577)

Represa da praia fluvial de Arbo (Arbo; 558.235, 4.663.345)

8,9

t

t

sm

t

t

5

5

19

6

Toxa

Toxa

A Ponte de Graba (Silleda; 558.394, 4.724.918)

Põe-te Medelo (Silleda; 558.829, 4.732.253)

11,3

t/sm

t/sm

sm

t/sm

t/sm

8

8

19

6

Uma

Uma

Põe-te Alta (Salvaterra de Miño; 543.916, 4.667.791)

Represa da Manguiña, entre A Valboa e As Cova (Ponteareas; 540.349, 4.667.247)

5,9

Couto vedado

Ximonde

Ulla

200 m águas abaixo da represa de Ximonde (A Estrada e Vedra; 543.729, 4.732.657)

Canal de Covelas (A Estrada e Vedra; 543.099, 4.732.616)

0,7

s/sm

s/sm

sm

s/sm

s/sm

6

6

21

4

ANEXO XIII

Massas de água vedadas

Nas tabelas deste anexo incluem-se os trechos fluviais que permanecerão vedados durante toda a temporada de pesca. A inclusão de uma massa de água neste anexo prevalece face à sua inclusão em qualquer outro anexo da presente ordem; a massa de água considerar-se-á vedada para todos os efeitos. Nos limites figuram entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas (X e Y) no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Quando a veda inclui todos os afluentes existentes no trecho, na coluna intitulada «Obs.» figura o texto «Afluentes»; nesta mesma coluna também se fazem constar, se é o caso, algumas outras particularidades da veda.

Província da Corunha.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Rio Anllóns

Põe-te dos Lameiros, 700 m águas arriba da área recreativa de Gabenlle (A Laracha; 535.372, 4.787.705)

Põe-te do Formigueiro (A Laracha; 533.499, 4.787.723)

3,0

Rio Anllóns

Põe-te Lagoa (Carballo; 525.399, 4.784.069)

Passarela da área recreativa da estação rodoviária (Carballo; 524.685, 4.784.241)

0,8

Rio Anllóns

A Represa da Saímia (Ponteceso; 509.571, 4.786.590)

50 m águas abaixo da represa da Saímia (Ponteceso; 509.527, 4.786.614)

0,05

Rio Bolaños ou Arteixo

A Ponte do Vã (Arteixo; 540.137, 4.794.409)

Desembocadura (Arteixo; 539.535, 4.797.165)

3,3

Inclui o afluente Candame

Rio Cádavo

Põe da estrada N-651 (Fene; 567.843, 4.813.814)

Desembocadura (Fene; 566.202, 4.813.610)

2,0

Afluentes

Rego do Campo e Rego do Brixeo

Nascimento (As Pontes de García Rodríguez)

Desembocadura (As Pontes de García Rodríguez; 592.388, 4.811.073)

3,2

Barragem de Cecebre

Represa do Muíño de Macenda (Abegondo e Betanzos; 560.131, 4.790.146)

Linha recta imaxinaria que une Agrolongo com a beira oposta, atravessando a ilha existente (Abegondo; margem esquerda: 558.513, 4.791.750; margem direita: 558.642, 4.792.069)

4,8

Barragem de Cecebre

Viaduto da auto-estrada A-6 (Abegondo e Carral; 557.738, 4.788.689)

Linha recta imaxinaria, perpendicular à beira, que une o embarcadoiro de Faixa com a beira oposta (Abegondo; margem esquerda: 557.947, 4.790.638; margem direita: 558.119, 4.790.752)

3,8

Rio Chamoselo

Nascimento (Xermade)

Desembocadura no Eume (As Pontes de García Rodríguez; 592.949, 4.810.866)

12

Afluentes

Rio Eume

Represa da barragem do Eume (As Pontes de García Rodríguez e Monfero; 580.042, 4.806.545)

Barreira de retenção de Caaveiro, limite superior do couto de Ombre (A Capela e Monfero; 575.814, 4.807.118)

5,6

Regato Frai Bermuz

A Ponte da Feira do Dez (Monfero; 585.362, 4.798.609)

Desembocadura no Eume (Monfero; 585.706, 4.800.495)

2,6

Rio Furelos

Põe-te Romana de Furelos, limite inferior do couto de Furelos (Melide; 581.728, 4.751.120)

Desembocadura no Ulla (Santiso; 579.722; 4.744.292)

10

Incluída toda a bacía do Rego de Reboredo

Rio Grande

Põe-te de pedra da Casa do Muíño (Vimianzo; 495.611, 4.776.800)

Desembocadura do Regato Cruz de Canal, limite superior do trecho 2 do couto da Ponte do Porto (Vimianzo; 491.797, 4.775.909)

6,2

Rio Mandeo

Desembocadura do Regato de Meizoso (Coirós e Paderne; 567.079, 4.791.590)

Desembocadura do Mendo (Betanzos; 563.880, 4.792.734)

4,5

Rio Mendo

Põe da estrada N-VI (Betanzos; 563.985, 4.791.462)

Desembocadura no Mandeo (Betanzos; 563.880, 4.792.734)

1,6

Afluentes

Rio Mera

A Ponte de Mera, limite inferior do couto de Noval (Ortigueira; 588.159, 4.835.739)

Limite da zona de desembocadura (Ortigueira; 588.228, 4.835.964)

0,3

Rio Mera (Rego dos Carrís)

Nascimento (As Pontes de García Rodríguez)

Junta do Rego dos Carrís com o Rego do Soutochao, águas abaixo da Ponte do Soutochao (As Pontes de García Rodríguez, As Somozas e Ortigueira; 592.274, 4.823.276)

6,8

Afluentes, incluído o Rego do Soutochao

Rio Mercurín (Rego da Floresta)

Caminho entre Vilaverde e O Casal (Ordes; 547.663, 4.770.647)

Põe da estrada N-550 (Ordes; 547.996, 4.768.927)

2,2

Rio Mero

Represa de Cecebre (Cambre; 556.964, 4.792.411)

Põe-te Galiñeiros (Cambre; 556.666, 4.792.503)

0,34

Rio Mero

Represa da Telva, limite inferior do trecho 3 do couto de Cecebre (Cambre; 552.036, 4.794.238)

100 m águas abaixo da antiga represa da Barcala, final do trecho canalizado, limite superior da zona de desembocadura (Culleredo; 552.264, 4.795.520)

1,7

Rio das Mestas

Nascimento (Cedeira e Cerdido)

Põe-te de Arón (Cedeira e Cerdido; 581.189, 4.832.667)

5,0

Afluentes

Rio Milhares ou de Lamas

Nascimento (Sobrado)

Desembocadura no Rego Rodelo (Sobrado; 580.174, 4.765.168)

2,3

Rego de Neiros

Nascimento (San Sadurniño)

Desembocadura no Castro, no couto de Naraío (San Sadurniño; 574.151, 4.816.050)

1,7

Afluentes

Rios do Parque Natural de Corrubedo

Limites do Parque Natural (Ribeira)

Desembocadura (Ribeira; 496.097, 4.713.280)

Rio do Pedrouzo

Nascimento do Rego Santa Marta do Carregal (Carballo)

Represa do Muíño do Pego (Tordoia; 534.542, 4.774.611)

5,7

Lago das Pontes

Toda a superfície do lago (As Pontes de García Rodríguez)

Rio de Prados ou Vê-lho

Nascimento (Narón)

Desembocadura no Xuvia (Narón; 569.077, 4.820.133)

4,7

Afluentes

Rego de Quenxe

Estrada AC-552, no trecho entre O Chamusco e A Telleira (A Laracha; 531.736, 4.788.831)

Põe da estrada que vai da AC-552 para a igreja de Cabovilaño (A Laracha; 531.529, 4.788.685)

0,3

Rego Rendal

Nascimento (Melide)

Desembocadura no Isso, no lugar de Ribadiso (Arzúa; 570.900, 4.753.792)

6,2

Afluentes

Rego Rodelo

Nascimento (Sobrado)

Desaugadoiro da Lagoa de Sobrado (Sobrado; 580.588, 4.765.431)

3,8

Afluentes e toda a superfície da lagoa

Rio de Santa Luzia

Põe da estrada AC-841 em Pontevea (Teo; 537.033, 4.734.733)

Desembocadura no Ulla (Teo; 536.493, 4.734.413)

1,3

Rio Sar

Início do canal de Padrón (Padrón; 527.905, 4.732.523)

Desembocadura do canal no Ulla (Padrón; 528.324, 4.730.664)

2,0

Regato Segade ou dos Castros

Nascimento (Mañón)

Desembocadura no couto de Segade (Mañón; 602.196, 4.830.214)

8,8

Afluentes

Rio das Somozas

Nascimento (As Somozas)

Põe da estrada AC-110 (As Somozas; 585.338, 4.820.617)

6,0

Afluentes

Rio Sor

Põe-te das Ribeiras do Sor (Mañón; 603.881, 4.838.914)

Souto da Ribeira (Mañón e O Vicedo; 603.925, 4.840.394)

2,4

Rio Sor

200 m águas arriba da represa de Rafael (Mañón e O Vicedo; 603.159, 4.837.838)

200 m águas abaixo de Ponte Ulló (Mañón e O Vicedo; 603.876, 4.837.862)

0,9

Incluída no couto de Ribeiras

Rio Sor

Nascimento do Rego de Trás da Serra (As Pontes de García Rodríguez)

Desembocadura do Rego de Solloso, aproximadamente 50 m águas abaixo da Ponte de Ambosores (As Pontes de García Rodríguez, Mañón e Muras; 600.586, 4.823.214)

15

Afluentes, incluído o Rego de Solloso

Rio Tambre

Represa da barragem de Barrié de la Maza, limite superior do couto de Noia (Brión e Negreira; 516.542, 4.745.819)

Desembocadura do Corzán (Brión e Negreira; 515.801, 4.745.736)

0,8

Rego das Touzas

Brañas das Cabazas-Baíñas (Vimianzo; 498.738, 4.764.366)

Desembocadura no Xallas, no lugar de Boudañeira (Dumbría; 498.316, 4.758.242)

9,4

Afluentes

Rio de Vã

Põe da estrada DP-3501 (Fene; 565.262, 4.810.513)

Põe da estrada AC-133 (Fene; 564.753, 4.811.528)

2,6

Rio Xallas

100 m águas arriba da represa da Colina (Santa Comba; 511.757, 4.762.410)

A Represa da Colina (Santa Comba; 511.679, 4.762.349)

0,1

Incluída no couto de Xallas

Rio Xuvia

Represa do Muíño de Xuvia (Narón e Neda; 568.564, 4.818.634)

Põe-te peonil do albergue (Narón e Neda; 568.455, 4.818.306)

0,4

92 m incluídos no couto de Xuvia

Província de Lugo.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Rego de Anguieira

A Ponte de Deilás, na estrada LU-611, entre Taboada e Toiriz (Taboada; 603.501, 4.730.457)

Desembocadura no Rego de Moreda, no couto de pesca (Taboada; 604.107, 4.729.097)

3,0

Rio Antigua

Nascimento (O Incio)

Desembocadura no Cabe (O Incio; 637.218, 4.722.592)

5,3

Afluentes

Rego de Barcia

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.739, 4.785.133)

1,2

Afluentes

Rio de Brego ou de Cereixedo

Nascimento (Cervantes)

Lugar de Deva (Cervantes; 670.439, 4.740.104)

5,5

Rego de Cabana Velha ou do Salgueiro

Nascimento (Cervantes)

Desembocadura no Rio das Cales (Cervantes; 668.881, 4.741.062)

2,9

Rio Cabarcos ou Pusigo

Nascimento (Barreiros)

Desembocadura no Masma (Barreiros; 639.453, 4.818.691)

8,7

Afluentes

Rio Cabe

Põe-te Piñeira (Monforte de Lemos; 620.345, 4.707.157)

Põe-te da CG-2.1, águas abaixo da desembocadura do Cinsa (Monforte de Lemos; 618.011, 4.706.676)

2,6

Rego de Candaíde (Rio Narla)

Nascimento (Friol)

A Ponte do Vau, na estrada entre Xiá e A Torre da Luz (Friol; 592.904, 4.762.263)

5,8

Afluentes

Lagoa de Caque ou Bardancos

Toda a superfície da lagoa (Castro de Rei)

Rio de Castelo ou de Quindous

Nascimento (Cervantes)

Desembocadura no Navia, no couto de Cervantes (Cervantes; 657.117, 4.748.824)

16

Afluentes

Rego do Castro

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.696, 4.782.938)

1,5

Afluentes

Rio Centiño

Nascimento (Foz)

Desembocadura na ria de Foz (Foz; 640.694, 4.824.471)

11

Afluentes

Rio Chamoselo

Nascimento (Xermade)

Desembocadura no Eume (As Pontes de García Rodríguez; 592.949, 4.810.866)

12

Afluentes

Rio Córneas

Nascimento (Vazia)

Junta com os rios de Ferreira e de Lamas (A Fonsagrada; 654.236, 4.767.063)

15,5

Afluentes

Rego dos Coruxos

Nascimento (Muras)

Desembocadura no Landro (Muras; 612.075, 4.817.574)

6,3

Lagoa de Cospeito

Toda a superfície da lagoa (Cospeito)

Rego das Cova

Nascimento (A Fonsagrada)

Junta com o Rodil (A Fonsagrada e Ribeira de Piquín; 649.490, 4.782.593)

7,4

Afluentes

Rio de Donsal

Nascimento (Becerreá)

Desembocadura no Navia, no couto de São Martiño da Ribeira (Becerreá; 657.517, 4.752.970)

12

Afluentes

Rio Eo

Poço do Fornacho, limite inferior do couto de Abres (Trabada e Astúrias; 653.756, 4.811.544)

Põe-te do ferrocarril Ferrol-Xixón (Ribadeo e Astúrias; 657.546, 4.815.196)

6,9

Rio Eo

Represa do Pé da Vinha (Trabada e Astúrias; 647.333, 4.806.421)

Estreitos (Trabada e Astúrias; 647.876, 4.806.815)

0,7

Lote 1 do couto de São Tirso

Rego de Ferreira

Nascimento (O Valadouro)

Desembocadura no Ouro (O Valadouro; 627.753, 4.821.225)

12

Afluentes

Rego de Figueiras

Nascimento (Abadín)

Põe-te de Coutada, na pista que vai para a Coutada desde a estrada entre Viloalle e Figueiras (Mondoñedo; 630.039, 4.814.530)

13

Afluentes

Rego Grande

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.896, 4.784.861)

3,6

Afluentes

Rio de Guisande

A Ponte de Guisande (Cospeito; 619.292, 4.790.950)

Desembocadura no Támoga (Cospeito; 616.215, 4.789.140)

4,4

Rio Landro

Nascimento (Muras)

A Ponte de Cabana, na estrada que sai de Cabana para a Barreira e Fornelos (Muras; 612.286, 4.818.684)

8,4

Rio Landro

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.226, 4.828.579)

250 m águas abaixo da represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; 613.342, 4.828.759)

0,25

Incluída no couto de Viveiro

Rio Landro

100 m águas arriba da represa do Muíño de Landrove (Viveiro; 613.034, 4.831.830)

100 m águas abaixo da represa do Muíño de Landrove (Viveiro; 613.049, 4.831.930)

0,2

Incluída no couto de Viveiro

Rio Landro

100 m águas arriba da represa de Chavín (Viveiro; 613.223, 4.829.685)

100 m águas abaixo da Represa de Chavín (Viveiro; 613.192, 4.829.857)

0,2

Incluída no couto de Viveiro

Rego de Larín

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 646.104, 4.784.591)

1,9

Afluentes

Rio Lodoso

Nascimento (Friol)

Põe da estrada LU-P-1611, entre As Pardellas e Guimarei (Friol; 598.996, 4.761.416)

5,9

Afluentes

Rio Lóuzara

Nascimento (Pedrafita do Cebreiro)

A Ponte da Retorta, na estrada entre Gundriz e Praducelo (Samos; 646.257, 4.728.654)

11

Afluentes

Rio Lua

Nascimento (Pol)

Desembocadura no Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 646.090, 4.781.682)

8,0

Afluentes

Rio Madanela

Nascimento (Vilalba)

A Ponte Nova em Lanzós, limite superior do couto de Vilalba (Vilalba; 607.801, 4.800.214)

9,6

Afluentes

Regueiro das Malloadas

Rua do escultor Francisco Moure, no limite do Parque dos Condes (Monforte de Lemos; 621.926, 4.708.537)

Desembocadura no Cabe (Monforte de Lemos; 621.778, 4.708.573)

0,15

Rio Mau

Represa da barragem de Vilasouto (O Incio; 629.204, 4.724.346)

200 m águas abaixo da represa da barragem de Vilasouto (O Incio; 629.090, 4.724.185)

0,2

Rio Mau

A Ponte da Ribeira, na freguesia de Goó (O Incio; 631.791, 4.726.272)

Junta do Rego de Boqueiro (O Incio; 631.236, 4.725.664)

1,2

Rio do Marbondo

Nascimento (A Fonsagrada)

Põe da estrada LU-P-1910 (A Fonsagrada e Negueira de Muñiz; 667.832, 4.772.657)

8,5

Afluentes

Rio Masma

100 m águas arriba da Represa de Fontela (Barreiros; 639.455, 4.818.678)

100 m águas abaixo da represa de Fontela (Barreiros; 639.340, 4.818.837)

0,2

Incluída no couto de Celeiro

Rio Masma

100 m águas arriba da Represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; 638.288, 4.817.871)

100 m águas abaixo da represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; 638.416, 4.817.860)

0,2

Incluída no couto de Celeiro

Rio Mera

Põe-te do Muíño de Mazuco (Lugo; 611.590, 4.760.581)

Põe-te nova da estrada LU-232, na freguesia do Veral (Lugo; 612.286, 4.760.993)

1,1

Rego de Milhares

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.899, 4.785.923)

0,8

Afluentes

Rio Miño

Nascimento (Meira)

A Ponte de Rapafoles, na estrada que vai da N-640 para o Gruñedo (A Pastoriza; 637.238, 4.786.179)

5,7

Afluentes

Rio Miño

Junta do Rio Chamoso (Lugo e O Corgo; 621.286, 4.755.058)

Junta do Rego de Vilamoure ou Ceza (Lugo e O Corgo; 621.076, 4.753.812)

1,3

Incluída no couto de Quinte

Rego de Moleiras

Nascimento (A Fonsagrada)

Junta com o Rodil, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 646.863, 4.782.164)

8,2

Afluentes

Rego do Muíño Vê-lho

Põe da estrada LU-P-6001 entre Batán e Piñor (Taboada; 598.362, 4.728.941)

Desembocadura no Rego de Moreda, no couto de pesca (Taboada; 599.025, 4.728.547)

0,9

Rio Navia

A Ponte da Ferraria (As Nogais; 654.090, 4.742.265)

Central eléctrica da Horta (Becerreá; 653.345, 4.745.121)

4,7

Couto das Nogais

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Cuba (Alfoz; 625.330, 4.819.547)

50 m águas abaixo da represa de Cuba (Alfoz; 625.423, 4.819.581)

0,1

Incluída no couto de Vale do Ouro

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa da Galea (Alfoz; 628.323, 4.821.106)

50 m águas abaixo da Represa da Galea (Alfoz; 628.372, 4.821.176)

0,1

Incluída no couto de Vale do Ouro

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Dona Lola (Alfoz; 628.999, 4.821.501)

50 m águas abaixo da Represa de Dona Lola (Alfoz; 629.073, 4.821.567)

0,1

Incluída no couto de Vale do Ouro

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Damián (Alfoz; 630.444, 4.822.134)

50 m águas abaixo da Represa de Damián (Alfoz; 630.415, 4.822.228)

0,1

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Santo Acisclo (Alfoz e Foz; 630.884, 4.823.707)

50 m águas abaixo da Represa de Santo Acisclo (Foz; 630.890, 4.823.789)

0,1

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Maciñeira (O Valadouro; 624.884, 4.819.542)

50 m águas abaixo da Represa de Maciñeira (O Valadouro; 624.883, 4.819.441)

0,1

Incluída no couto de Vale do Ouro

Rio Parga

100 m águas arriba da represa do muíño da praia fluvial (Begonte; 601.006, 4.780.587)

A Ponte de Vilariño (Begonte; 601.197, 4.780.384)

0,3

Incluída no couto de Baamonde

Rio da Penela ou de Maceda

Nascimento (Palas de Rei)

Junta com o Pambre (Palas de Rei; 591.029, 4.751.638)

5,1

Afluentes

Rio Pequeno

Põe da estrada Folgoso-Seoane (Folgoso do Courel; 651.094, 4.723.089)

Desembocadura no Lor (Folgoso do Courel; 651.463, 4.722.103)

1,3

Rio Pequeno

Nascimento (Lugo)

Desembocadura no Miño (Outeiro de Rei; 612.086, 4.771.734)

14

Afluentes

Rio Pequeno

Nascimento (Guitiriz)

Junta com o Ladroil (Guitiriz; 592.509, 4.778.217)

3,4

Rego de Pomeda ou Carteire

Nascimento (Palas de Rei)

Junta com o Ferreira (Palas de Rei; 601.356, 4.751.775)

10

Afluentes

Rio da Ponte de Enviande

Nascimento (Chantada)

Desembocadura na barragem de Belesar (Chantada e Taboada; 602.958, 4.724.059)

18

Afluentes

Rio do Portiño

Nascimento (Bóveda)

Junta com o Sardiñeira (O Saviñao; 612.537, 4.723.176)

14

Afluentes

Rego de Porto Recimil ou de Mariz

Põe da estrada de Guitiriz a Mariz (Guitiriz; 588.725, 4.777.368)

Desembocadura no Ladroil, no couto de Parga (Guitiriz; 592.151, 4.778.859)

4,6

Rego de Puza ou da Fonte

Nascimento (Lugo)

Desembocadura no Narla (Lugo; 610.869, 4.767.323)

5,3

Afluentes

Fontes de Quintela

Nascimento (Castro de Rei)

Desembocadura no Miño (Castro de Rei; 626.593, 4.783.492)

0,5

Afluentes

Rio Rato

A Ponte de Galegos (Lugo; 618.451, 4.763.739)

Desembocadura no Miño (Lugo; 619.288, 4.760.401)

4,9

Rego das Reigadas

Nascimento (A Fonsagrada)

Desembocadura no Eo (A Pontenova; 647.617, 4.797.800)

12

Afluentes

Rego de Rendide

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.672, 4.783.065)

1,6

Afluentes

Rego de Riotorto

Nascimento (Mondoñedo e Riotorto)

Põe-te Machín (Riotorto; 639.659, 4.802.325)

5,1

Afluentes

Rego do Salgueiro

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.912, 4.783.938)

2,8

Afluentes

Rego de Samai

Põe da estrada LU-1611 (Guntín; 607.541, 4.753.016)

Junta com o Ferreira (Guntín; 605.630, 4.748.922)

6,6

Afluentes

Rego São Mamele

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Rodil, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 647.624, 4.782.256)

1,3

Afluentes

Rio Sardiñeira

Nascimento (Bóveda)

Junta do Rio do Portiño (O Saviñao; 612.537, 4.723.176)

12

Afluentes

Rio Sarria

Põe da Capela do Ciprés (Samos; 637.125, 4.732.447)

A represa do Bizarro (Samos; 637.029, 4.732.193)

0,3

Rio Sarria

A Ponte Castelao (Sarria; 630.003, 4.736.702)

Põe-te de Ferro-estrada de Samos (Sarria; 630.015, 4.737.450)

0,8

Rio Seco

Nascimento (A Pobra do Brollón)

Desembocadura no Cabe (Monforte de Lemos; 622.485, 4.709.614)

15

Afluentes

Rio Sor

Põe-te das Ribeiras do Sor (Mañón; 603.881, 4.838.914)

Souto da Ribeira (Mañón e O Vicedo; 603.925, 4.840.394)

1,6

Rio Sor

200 m águas arriba da represa de Rafael (Mañón e O Vicedo; 603.159, 4.837.838)

200 m águas abaixo de Ponte Ulló (Mañón e O Vicedo; 603.876, 4.837.862)

1,1

Incluída no couto de Ribeiras

Rio Sor

Nascimento do Rego de Trás da Serra (As Pontes de García Rodríguez)

Desembocadura do Rego de Solloso, aproximadamente 50 m águas abaixo da Ponte de Ambosores (As Pontes de García Rodríguez, Mañón e Muras; 600.586, 4.823.214)

15

Afluentes, incluído o Rego de Solloso

Rego de Survial do Couso

Nascimento (Meira e Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; 645.684, 4.786.523)

3,5

Afluentes

Rio Trimaz

Nascimento (Xermade)

Põe da pista que sai da estrada LU-861, na Ribeira, para as Mariñás (Xermade; 599.676, 4.799.770)

14

Afluentes

Rio Ulla

Nascimento (Antas de Ulla)

Represa de Parteme, limite superior do couto da Ulloa (Antas de Ulla e Monterroso; 594.929, 4.736.923)

12

Afluentes

Rego de Valcoxo

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Rodil (Ribeira de Piquín; 648.706, 4.782.814)

1,2

Afluentes

Rego de Vali de Salgueiro

Nascimento (A Fonsagrada)

Junta com o Rodil (Ribeira de Piquín; 649.152, 4.782.299)

8,9

Afluentes

Rio da Vara ou das Cales

Nascimento (Cervantes)

Junta do Regueiro do Castelo de Frades (Cervantes; 667.364, 4.740.010)

7,6

Rego da Veiga de Feás

Nascimento (Lugo)

Desembocadura no Rego de Guimarás (Lugo; 625.718, 4.771.106)

2,8

Afluentes

Rego de Vilamoure ou Ceza

Põe da estrada LU-612 em Vilamoure (Lugo; 616.534, 4.756.174)

Desembocadura no Miño (Lugo; 621.076, 4.753.812)

7,2

Afluentes

Rego de Vilarpandín ou de Corbeira

Põe da estrada Becerreá-Navia (Navia de Suarna; 662.401, 4.758.572)

Desembocadura no Navia (Navia de Suarna; 662.591, 4.758.838)

0,4

Rio Junco

Nascimento (Cervo)

Põe-te do ferrocarril na Rueta (Cervo; 628.512, 4.837.762)

21

Afluentes

Província de Ourense.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Regato da Abelleira

Nascimento (A Merca)

Desembocadura no Arnoia (Celanova; 587.502, 4.672.106)

6,1

Rio Arenteiro

A Ponte de Veneres (O Carballiño e San Cristovo de Cea; 578.279, 4.701.650)

Passarela da Granja (O Carballiño; 577.679, 4.701.123)

1,1

Incluída no couto do Carballiño

Rio Arnoia

Põe-te da Acea, na estrada entre os lugares de Pumares e O Viñal (Baños de Molgas; 605.776, 4.675.165)

Represa do Bernardo, aproximadamente 400 m águas abaixo da desembocadura do Regueiro de Mevan (Xunqueira de Ambía; 605.209, 4.674.566)

0,9

Veda do Decreto 70/2013

Rio Arnoia

Põe-te Pulido (A Merca; 590.436, 4.671.839)

A Represa de Pontefechas (Celanova; 588.935, 4.671.115)

2,0

Incluída no trecho 1 do couto de Celanova

Rio Arnoia

Junta dos rios Arnoia e Ourille, limite inferior do couto de Celanova (Celanova; 587.089, 4.671.658)

600 m águas abaixo da Represa de Varela (Cartelle e Celanova; 586.302, 4.672.656)

1,6

Rio Arnoia

Nascimento (Vilar de Barrio)

A Ponte de Prado (Vilar de Barrio; 622.387, 4.665.951)

10

Afluentes

Corga da Auguela

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; 588.399, 4.650.885)

1,8

Afluentes

Rio da Barra

A Cascata (Coles; 597.344, 4.697.905)

Desembocadura no Miño (A Peroxa e Coles; 598.941, 4.695.943)

3,4

Regato de Baxín

Nascimento (O Irixo)

Junta com o Rio Viñao (O Irixo; 572.621, 4.708.408)

4,1

Afluentes

Rego de Caldelas

Nascimento em Faramontaos e Orega (Carballeda de Avia e Leiro)

Desembocadura no Avia (Leiro; 572.124, 4.687.983)

9,7

Afluentes

Rio Caldo

Nascimento (Lobios)

Desembocadura na barragem de Lindoso (Lobios; 574.291, 4.637.847)

10

Afluentes

Rio Camba

Nascimento (Laza)

Junta do Rio de Groíses (Laza; 632.440, 4.662.997)

5,3

Afluentes

Rego de Carpazás

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; 590.035, 4.651.992)

5,8

Afluentes

Rio Cenza

Nascimento (Manzaneda)

Pista de circunvalação da barragem de Cenza (Chandrexa de Queixa; 641.949, 4.674.761)

5,1

Afluentes

Rio Cereixo

Nascimento (Laza)

Desembocadura no Támega (Laza; 627.949, 4.656.537)

10

Afluentes

Rio Cerves

Nascimento (Melón)

Desembocadura na barragem da Frieira (Ribadavia; 569.373, 4.678.336)

12

Afluentes

Rio Apanhes ou Codias

Nascimento (Castrelo do Val)

Desembocadura no Támega (Laza; 629.997, 4.655.459)

8,8

Afluentes

Rio Conso

Nascimento (Chandrexa de Queixa)

Desembocadura do Regueiro de Valboa (Vilariño de Conso; 642.442, 4.670.178)

11

Afluentes

Rego Currelo

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; 589.741, 4.651.829)

4,2

Afluentes

Rio Doai ou Cardelle

Nascimento (Avión e Beariz)

Junta do Regueiro de Maleito (Avión e Boborás; 562.824, 4.698.064)

16

Afluentes, excepto o trecho livre de pesca sem morte do Rio Põe-te Pedriña

Regato de Fechiñas

Nascimento (A Bola)

Desembocadura no Arnoia (A Merca e Celanova; 589.335, 4.671.068)

6,7

Afluentes

Regato do Fragoso

Nascimento (Toén)

Desembocadura na barragem de Castrelo de Miño (Castrelo de Miño; 578.373, 4.685.841)

9,8

Regato de Groil

Nascimento (Montederramo)

Desembocadura no Mau (Montederramo; 622.623, 4.682.198)

7,8

Regato de Güín

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; 591.172, 4.652.182)

1,7

Afluentes

Rio Limia

Pozas das areeiras da Limia sinalizadas (Sandiás)

Regato de Lobios

Nascimento (Porqueira)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Porqueira; 589.186, 4.651.423)

1,1

Afluentes

Rio de Lobios

Nascimento (Lobios)

Desembocadura na barragem de Lindoso (Lobios; 575.794, 4.639.864)

10

Afluentes

Rio Maceda

Nascimento (Parada de Sil)

Põe da estrada OU-536 (Xunqueira de Espadanedo; 611.380, 4.684.991)

7,7

Afluentes

Rio Maceda

Desembocadura do Regueiro da Pitadiña (Baños de Molgas; 610.104, 4.677.984)

Desembocadura no Arnoia (Baños de Molgas; 609.776, 4.677.474)

0,7

Veda do Decreto 70/2013

Rio Mau

200 m águas arriba de Ponte Mazaira (Montederramo; 624.183, 4.681.296)

Põe-te Mazaira, águas abaixo da área recreativa de Montederramo (Montederramo; 624.086, 4.681.145)

0,2

Incluída no couto de Montederramo

Rio Mau

Nascimento (Montederramo)

A Ponte de Touzal (Montederramo; 625.438, 4.681.110)

9,7

Afluentes

Regato de Maquiáns

Nascimento (Carballeda de Avia)

Desembocadura do Regato de Vales (Carballeda de Avia; 568.770 4.684.544)

6,7

Afluentes, incluído o do limite inferior

Rio Marañao (Silvaboa)

Nascimento (San Cristovo de Cea)

Põe-te de Segade ou Põe-te do Rancheiro, limite superior do trecho 3 do couto do Carballiño (San Cristovo de Cea; 581.247, 4.702.039)

8,8

Afluentes

Rio Marañao

A Represa da Gavinha, aproximadamente 200 m águas arriba do viaduto da AG-53 (San Cristovo de Cea; 580.188, 4.701.745)

Põe-te de São Bieito ou Põe-te Marañao (San Cristovo de Cea e O Carballiño; 579.804, 4.701.551)

0,9

Incluída no couto do Carballiño

Regueiro de Mevan

Nascimento (Xunqueira de Ambía)

Desembocadura no Arnoia (Baños de Molgas; 605.479, 4.674.849)

3,6

Veda do Decreto 70/2013

Rio Oseira ou Mirela

Nascimento (San Cristovo de Cea)

Desembocadura no Arenteiro, no couto do Carballiño (San Cristovo de Cea; 579.496, 4.703.760)

17

Afluentes

Rio Navea-Queixa

Nascimento (Laza)

Poço Simeón (Chandrexa de Queixa e Montederramo; 629.124, 4.671.984)

9,5

Afluentes

Rio Ourille

Nascimento (Verea)

Põe-te da Aceña, na estrada velha de Verea a Ourille (Verea; 588.155, 4.661.488)

5,5

Afluentes

Rio Ourille

Põe-te Ribeiro (Celanova; 587.532, 4.668.809)

Passarela dos Montiños (Celanova; 587.092, 4.669.445)

2,0

Incluída no trecho 2 do couto de Celanova

Rio da Colina ou Brul

Nascimento (Melón)

Desembocadura na barragem da Frieira (Ribadavia; 569.350, 4.680.243)

13

Afluentes

Rio Pacín

Nascimento (Entrimo e Lobeira)

A Ponte Nova (Entrimo; 575.199, 4.643.772)

10

Afluentes

Regueiro da Pitadiña

Nascimento (Baños de Molgas)

Desembocadura no Rio Maceda (Baños de Molgas; 610.104, 4.677.984)

1,0

Veda do Decreto 70/2013

Rio de Puga

Nascimento (Barbadás)

Desembocadura na barragem de Castrelo de Miño (Toén; 581.508, 4.686.500)

11

Afluentes

Corga Reigosiña

Nascimento (Vilariño de Conso)

Desembocadura no Conso (Vilariño de Conso; 642.666, 4.669.931)

3,4

Afluentes

Regato de Grade

Nascimento (Montederramo)

Desembocadura no Mau (Montederramo; 625.708, 4.682.061)

4,3

Afluentes

Rio Ribeira Grande

Nascimento nos Montes do Invernadeiro (Chandrexa de Queixa e Vilariño de Conso)

500 m águas abaixo da desembocadura na barragem das Portas (Vilariño de Conso; 640.870, 4.664.309)

16

Afluentes

Rio Ribeira Pequena

Nascimento nos Montes do Invernadeiro (Vilariño de Conso)

500 m águas abaixo da desembocadura na barragem das Portas (Vilariño de Conso; 639.856, 4.663.181)

10

Afluentes

Corga do Salto do Gato

Nascimento (Quintela de Leirado)

Desembocadura no Deva (Quintela de Leirado; 575.776, 4.662.844)

5,4

Afluentes

Lagoa de São Cristovo de Regodeigón

Toda a superfície da lagoa (Ribadavia)

Veda do Decreto 70/2013

Corga de São Tomé

Nascimento (Muíños)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Muíños; 588.462, 4.650.493)

3,2

Afluentes

Rio de Santiago

Nascimento (Maceda)

Desembocadura no Tioira (Maceda; 617.013, 4.676.189)

7,6

Afluentes

Regato de Sever

Nascimento (Porqueira)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Porqueira; 590.639, 4.651.724)

1,2

Afluentes

Rio Sil

Põe-te do ferrocarril-Põe-te do Estreito (Rubiá; 678.098, 4.706.643)

Saída do túnel do ferrocarril em direcção a Ourense (Rubiá; 678.100, 4.705.841)

1,1

Rio Támega

Represa de Penelas (Laza, 629.915, 4.655.217)

Põe-te Matamá (Laza, 629.642, 4.654.958)

0,4

Incluída no couto de Laza

Rio Támega

Desembocadura do Rio Cabras ou Cereixo na Põe da Veiga (Laza; 627.949, 4.656.537)

A Ponte Pedriña (Laza; 629.256, 4.656.158)

1,5

Rio Támega

Nascimento (Laza)

Desembocadura do Regato de Braxón em Tamicelas (Laza; 623.555, 4.661.940)

6,0

Afluentes

Rio Tioira

Nascimento (Maceda)

A Ponte de Pías (Maceda; 617.272, 4.675.417)

8,6

Afluentes

Rio Tioira

Desembocadura do Regato da Breña (Baños de Molgas; 611.431, 4.678.147)

Desembocadura no Arnoia (Baños de Molgas; 610.423, 4.677.535)

2,0

Veda do Decreto 70/2013

Corga de Trasentes

Nascimento (Lobeira)

Desembocadura na barragem das Conchas (Bande; 582.417, 4.646.732)

6,1

Afluentes

Rio Valderías

Nascimento (Avión)

Desembocadura na barragem de Albarellos (Avión; 563.538, 4.691.397)

7,6

Afluentes

Rio Viñao

Nascimento (O Irixo)

Junta do Rego da Floresta no lugar O Telhado do Campo (O Irixo; 573.013, 4.708.904)

4,4

Afluentes

Rio Viñao

Muíño da Teixeira, limite inferior do couto de Boborás (Boborás; 569.056, 4.699.242)

Desembocadura do Regato de Moreiras (Boborás; 567.918, 4.698.886)

1,6

Rio Vinhas ou do Testeiro

Nascimento (O Irixo)

Desembocadura no Viñao, no couto de Boborás (Boborás; 568.880, 4.702.802)

11

Afluentes

Rio Xares

Nascimento (A Veiga)

Pontón Pena Pousa (A Veiga; 674.346, 4.679.942)

9,7

Afluentes

Província de Pontevedra.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Rio Almofrei

Tomada de água da piscifactoría de Carballedo (Cerdedo-Cotobade; 541.776, 4.702.186)

Represa de Poço Preto (Cerdedo-Cotobade; 541.077, 4.701.845)

0,9

Incluída no couto de Lagoas

Rio Almofrei

Desembocadura do Regato de Campolongo ou Regueiro de Cachón, limite superior do trecho 1 do couto de Portamuíño (Cerdedo-Cotobade; 537.535, 4.698.019)

Desembocadura do Rego das Longuiñas (Cerdedo-Cotobade; 536.808, 4.697.727)

0,95

Incluída no couto de Portamuíño

Rio Barosa

A Ponte de Búa (Barro; 530.889, 4.712.022)

Põe da estrada N-550 (Barro e Portas; 529.754, 4.711.693)

1,6

Rio Bom

Nascimento (Covelo)

Desembocadura no Tecido (Covelo; 556.157, 4.681.814)

3,2

Afluentes

Rego das Brañas

Nascimento (A Estrada)

Junta com o Umia, no couto de Codeseda (A Estrada; 543.300, 4.718.961)

2,3

Afluentes

Rio Cabanelas

Nascimento (Cerdedo-Cotobade)

Desembocadura no Lérez (Cerdedo-Cotobade; 535.918, 4.702.273)

4,9

Afluentes

Rio do Carrio

Nascimento (Lalín e Vila de Cruces)

Desembocadura no Deza (Vila de Cruces; 562.845, 4.733.616)

7,6

Afluentes

Regato de Castiñeiras

Nascimento (Marín e Vilaboa)

Lagoa de Castiñeiras (Marín e Vilaboa; 526.771, 4.689.982)

0,8

Rio Castro

Desembocadura do Regato de Carballás (Cerdedo-Cotobade e Forcarei; 553.404, 4.709.256)

Passos de Arén, limite superior do couto de Cerdedo (Cerdedo-Cotobade; 551.370, 4.709.576)

3,7

Lagoa ou Barreira de Centeáns

Toda a superfície da lagoa (O Porriño)

Rio da Chanca

Nascimento (Meis)

Desembocadura na ria de Arousa (Meaño; 514.787, 4.699.965)

9,7

Afluentes

Rio do Com

Nascimento (Vilagarcía de Arousa)

Represa da barragem do Com (Vilagarcía de Arousa; 522.610, 4.717.558)

3,4

Afluentes

Rio do Com

Põe da N-640 (Vilagarcía de Arousa; 520.557, 4.715.525)

Desembocadura no mar (Vilagarcía de Arousa; 518.769, 4.715.995)

2,4

Rego das Cortes

Nascimento (Pontevedra)

Desembocadura na barragem do Pontillón de Castro (Pontevedra; 531.763, 4.705.390)

1,8

Afluentes

Regato Cotarel ou do Seixal

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui)

Põe-te do Cotarel ou do Lugariño (Tui; 527.528, 4.656.525)

3,6

Afluentes (regatos Udencias, Cabanas, Tripes, Tabernas...)

Rio Curantes

Põe da estrada Nogueira-Vilapouca (A Estrada; 545.411, 4.725.733)

Desembocadura no Liñares (A Estrada; 545.146, 4.725.747)

0,3

Incluída no couto de Trepei

Rio Delque

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui)

Limite territorial do Parque Natural Monte Aloia (Tui; 528.937, 4.658.698)

2,8

Afluentes

Rio Deva

Nascimento (A Cañiza)

A Ponte Deva (A Cañiza; 558.765, 4.678.130)

3,6

Rio Deva

Represa da praia fluvial de Arbo (Arbo; 558.235, 4.663.345)

Desembocadura no Miño (Arbo; 558.399, 4.662.417)

1,0

Rio Deza

300 m águas arriba da põe da praia fluvial de Vilatuxe (Lalín; 564.939, 4.718.294)

100 m águas abaixo da põe da praia fluvial de Vilatuxe (Lalín; 564.841, 4.718.610)

0,4

Rio Deza

Põe-te Penide, limite inferior do couto de Taboada (Lalín e Silleda; 564.432, 4.730.477)

Desembocadura do Rio de Mera ou de Oisa (Silleda e Vila de Cruces; 564.306, 4.730.451)

0,13

Rio Deza

200 m águas arriba da desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553.557, 4.737.060)

100 m águas arriba da desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; 553.459, 4.737.074)

0,1

Incluída no couto de Cira

Rio Freixeira

Põe-te da Porreta, aproximadamente 140 m águas arriba da põe da estrada PÓ-534 entre Folgoso e O Cachafeiro (Forcarei; 553.853, 4.712.399)

Desembocadura no Lérez (Cerdedo-Cotobade; 552.948, 4.711.654)

2,0

Rio Gafos

Junta dos rios Tomeza e do Marco (Pontevedra; 530.017, 4.696.133)

Desembocadura (Pontevedra; 528.638, 4.697.405)

2,6

Rio do Hospital da Briña

Represa do Pedregal, aproximadamente 140 m águas arriba da põe da estrada PÓ-552 (Tomiño; 523.312, 4.648.189)

Desembocadura no Miño (Tomiño; 523.608, 4.647.803)

0,6

Regueiro do Inferno (Rio de São Simón)

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui)

Limite territorial do Parque Natural Monte Aloia (Tui; 526.626, 4.660.279)

1,2

Afluentes

Rio Lagares

Põe da Fábrica de Álvarez, limite inferior do trecho 1 do couto de Fragoso (Vigo; 526.728, 4.674.588)

Desembocadura no mar (Vigo; 518.197, 4.672.406)

12

Afluentes. Excluídos os trechos 2 e 4 do couto de Fragoso e afluentes

Rio Lameiriña

Nascimento (Marín)

Desembocadura no mar (Marín; 524.346, 4.693.688)

3,9

Rio Lebozán

A Ponte Nova de Lebozán (Lalín; 569.058, 4.714.790)

Desembocadura no Asneiro (Lalín; 570.017, 4.718.347)

4,8

Afluentes

Rio Lérez

Represa da Celulosa (Pontevedra; 533.961, 4.699.601)

Põe-te nova de Monte Porreiro, na estrada EP-0020 (Pontevedra; 530.628, 4.699.463)

3,9

Couto de Monte Porreiro

Rio Liñares

Represa da trazida das águas (A Estrada; 544.280, 4.727.705)

Põe da praia fluvial do Liñares (A Estrada; 543.749, 4.727.679)

0,9

Incluída no couto de Ponte Liñares

Rio Liñares

Represa da minicentral denominada Salto da Devesa, limite inferior do couto de Ponte Liñares (A Estrada; 543.422, 4.729.582)

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 543.351, 4.732.461)

4,9

Rego de Lobeira

Nascimento (Vilanova de Arousa)

Desembocadura no Umia (Cambados; 519.862, 4.708.473)

4,0

Afluentes

Rego de Lobeira ou Rio Mendo

Nascimento (As Neves)

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; 544.406, 4.658.993)

8,2

Afluentes

Rio Maneses

Nascimento (Campo Lameiro)

1 km águas arriba da desembocadura no Lérez, limite superior do couto de Cutián (Campo Lameiro; 537.933, 4.708.889)

3,9

Afluentes

Rio de Mera ou de Oisa

Nascimento (Silleda)

Desembocadura no Deza (Silleda; 564.306, 4.730.451)

9,2

Afluentes

Lagoa Mina Mercedes V

Ponto situado 30 m antes do extremo nordés da lagoa (Valga; 527.335, 4.728.158)

Ponto situado a 50 m do extremo sul da lagoa (Valga; 527.279, 4.727.909)

0,39

Rio Miñor

Põe da estrada PÓ-340 Tui-Gondomar (Gondomar; 519.809, 4.661.920)

Põe junto à desembocadura do Zamáns (Gondomar; 519.456, 4.662.029)

0,4

Incluída no couto de Gondomar

Rio Muíños

Põe da estrada PÓ-332, junta o Pazo da Touza (Nigrán; 518.718, 4.665.678)

Põe da estrada PÓ-325 (Nigrán; 515.485, 4.664.634)

4,3

Rio de Oca

Nascimento (A Estrada)

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 547.622, 4.733.669)

10

Afluentes

Rio Oitavén

Desembocadura do Parada (Fornelos de Montes; 545.516, 4.688.980)

Põe da estrada PÓ-250 no Portovilán (Fornelos de Montes; 545.240, 4.688.898)

0,3

Incluída no couto das Eiras

Lagoa ou Barreira de Orbenlle

Toda a superfície da lagoa (O Porriño)

Rio de Orça

Nascimento (Vila de Cruces)

Desembocadura no Deza (Vila de Cruces; 560.678, 4.734.696)

12

Afluentes

Rio Pequeno

A Ponte da Cachopa (Soutomaior; 537.781, 4.687.338)

Desembocadura no Oitavén (Soutomaior; 537.551, 4.687.692)

0,5

Regato da Põe-te Pardellas

Nascimento (Covelo)

Desembocadura no Tecido (Covelo; 556.307, 4.682.291)

5,8

Afluentes

Regato de Rebordáns

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui)

Limite territorial do Parque Natural Monte Aloia (Tui; 527.496, 4.657.740)

0,4

Afluentes

Rio Runs

Nascimento (Moraña)

Desembocadura na barragem do Pontillón de Castro (Pontevedra; 531.425, 4.706.060)

3,0

Afluentes

Rego de Seixas

Nascimento (Dozón)

Junta do Rego de Pulgán, perto da praia fluvial de Sanguiñeda (Dozón; 574.904, 4.714.799)

4,2

Afluentes, incluído o Rego de Pulgán

Rego de Souto ou de Fontefría

Nascimento (A Estrada)

Junta com o Umia, no couto de Codeseda (A Estrada; 544.380, 4.718.549)

5,2

Afluentes

Rio Tecido

Represa da praia fluvial de Maceira (Covelo; 553.365, 4.680.007)

Põe da estrada entre Lourido e Redondo, limite superior do trecho 1 do couto de Lougares (Covelo; 550.903, 4.679.221)

3,5

Rio Tecido

Represa do Vale (Mondariz; 544.427, 4.676.152)

A Ponte da Poeira (Mondariz; 544.245, 4.676.247)

0,3

Trecho 2 do couto de Mondariz

Rio Tecido

Desembocadura do Xabriña (Mondariz e Mondariz-Balnear; 543.845, 4.675.289)

Põe-te Vilar (Mondariz e Mondariz-Balnear; 543.639, 4.675.209)

0,23

Incluída no trecho 3 do couto de Mondariz

Rio Tecido

Final do Passeio de Mondariz-Balnear, limite inferior do couto de Mondariz (Mondariz e Ponteareas; 542.430, 4.675.126)

Passos de Porta Vilar (Mondariz e Ponteareas; 542.158, 4.675.082)

0,28

Rio Tecido

Põe-te do ferrocarril (Salvaterra de Miño; 539.680, 4.658.908)

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; 539.083, 4.658.406)

0,9

Inclui os dois canais pelas que desemboca o rio

Rio Termes

Nascimento (As Neves)

Desembocadura no Miño (As Neves; 549.735, 4.658.911)

11

Afluentes. Inclui o couto das Neves

Barranco de Toxeira

Nascimento (A Estrada)

Junta com o Umia, no trecho livre de pesca sem morte águas abaixo do couto de Codeseda (A Estrada; 541.515, 4.717.975)

5,7

Afluentes

Rio Ulla

Canal de Covelas, limite inferior do couto de Ximonde (A Estrada e Vedra; 543.099, 4.732.616)

100 m águas abaixo do canal de Covelas, limite superior do couto de Santeles (A Estrada e Vedra; 543.042, 4.732.695)

0,1

Rio Ulla

Represa de Ximonde (A Estrada e Vedra; 543.891, 4.732.721)

200 m águas abaixo da represa de Ximonde pela beira de Pontevedra (A Estrada; 543.729, 4.732.657) e linha perpendicular ao eixo do rio que parte do ponto anterior e chega à beira oposta (Vedra).

0,2

Rio Ulla

Represa de Portodemouros (Arzúa e Vila de Cruces; 566.058, 4.745.055)

Nova Põe-te de São Justo (Arzúa e Vila de Cruces; 565.210, 4.743.989)

1,5

Rio Uma

Nascimento (A Cañiza)

Desembocadura no Tecido (Ponteareas; 540.149, 4.667.150)

18

Afluentes. Inclui o couto de Uma

Rio Umia

A Tosta do Muíño dos Lourenzos, limite inferior do trecho livre de pesca sem morte (A Estrada; 546.981, 4.720.525)

Represa de Loureiro, em Entrecastrelo, limite superior do couto de Codeseda (A Estrada; 546.387, 472.841)

1,2

Rio Umia

Põe-te Cabanelas (Ribadumia; 519.249, 4.707.020)

Com de Posta, limite inferior do couto de Ponte Arnelas (Ribadumia; 518.864, 4.706.664)

0,5

Incluída no couto de Ponte Arnelas

Rio Umia

Põe-te velha entre Vilabar de Abaixo e Grixó (Cuntis e Moraña; 533.554, 4.716.378)

Represa da barragem da Baxe (Caldas de Reis; 531.473, 4.717.351)

3,5

Afluentes 100 m

Rio Veia

Põe-te Poceños (A Estrada; 537.913, 4.732.299)

Desembocadura no Ulla (A Estrada; 538.198, 4.733.372)

1,9

Regato da Venda

Nascimento (Ponteareas)

Desembocadura no Tecido, no couto de Ponteareas (Ponteareas; 540.453, 4.669.630)

3,4

Rio Verdugo

50 m águas arriba da represa da central do Inferno (Ponte Caldelas; 537.237, 4.690.263)

Central do Inferno, limite superior do couto de Soutomaior (Soutomaior; 536.635, 4.688.639)

2,0

Afluentes 1 km

Regueira Xuliana

Nascimento (As Neves)

Desembocadura no Miño (As Neves; 545.710, 4.659.166)

5,4

Afluentes

ANEXO XIV

Regimes especiais

• Regimes especiais da província da Corunha.

– Rio Grande.

No couto da Ponte do Porto proíbe-se o acrescento natural.

– Lagoa da Frouxeira (câmara municipal de Valdoviño).

Autoriza-se a pesca de espécies de esteiro (robaliza, muxo, solla...) durante todo o ano.

– Rio Tambre.

Com motivo da Festa da Troita de Oroso autoriza-se a celebração de um concurso de pesca no couto de Sigüeiro, com as normas que proponha a entidade organizadora e depois de aprovação pela chefatura territorial.

– Rio Ulla e afluentes.

No curso principal águas abaixo da represa de Portodemouros e no último quilómetro de todos os afluentes que vertem neste trecho a pesca regerá pelos regimes especiais da província de Pontevedra, excepto o Rio Sar.

Couto de Xallas: Open Presidente da Xunta, 7 e 8 de abril de 2023.

• Regimes especiais da província de Lugo.

– Rio Eo e afluentes.

Com motivo da Festa da Troita na Pontenova autoriza-se um concurso de pesca o dia 1 de maio nos coutos de Vilarmide, Xinzo, Salmeán e A Pontenova (lote 1, 2, 3 e 4), assim como no trecho livre da Pontenova, com as normas que proponha a entidade organizadora e depois de aprovação pela chefatura territorial. Neste trecho só poderá pescar quem participe no concurso.

Nos coutos de Xinzo e Vilarmide, a partir de 1 de junho só se permite a pesca com culleriña e mosca, com um sob anzol em ambos os casos, na modalidade de pesca com morte ou ordinária.

No couto de Ribeira de Piquín proíbe-se o acrescento natural.

Védase a pesca do réu no couto de Vilarmide.

– Rio Ladra e afluentes.

Proíbe-se a pesca nas charcas das antigas pedreiras das câmaras municipais de Begonte, Lagoas do Pedroso e Riocaldo, na contorna do Rego de Riocaldo e da margem esquerda do Ladra.

Proíbe-se a pesca nas lagoas Os Poços do Olho na câmara municipal de Begonte, na contorna da margem esquerda do Ladra.

Rios afluentes do Parga: proíbe-se a pesca nas charcas das antigas pedreiras das câmaras municipais de Friol (freguesia de Miraz) e Guitiriz (freguesias de Parga e Vilar), na contorna dos seguintes cursos fluviais: Rio Pequeno, Rego da Roxida, Rio Corveiros e Rego da Põe-te Saltiño.

– Rio Masma.

No trecho compreendido entre O Poço dos Quantos (câmaras municipais de Barreiros e Foz) e A Ponte da Espiñeira prorroga-se até o 30 de setembro a pesca de robaliza, muxo e solla com xorra (Nereis sp.), pulga de mar ou miolo de pan.

– Rio Miño.

Autoriza-se a pesca de ciprínidos durante todo o ano no trecho compreendido entre represa do Rei Chiquito (câmara municipal de Lugo) e Acea do Vilar (câmara municipal de Lugo), num comprimento aproximado de 5 km.

Nos caneiros autorizados nas câmaras municipais do Páramo, Portomarín, Guntín e Paradela, os períodos hábeis serão os que estabeleça a Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

• Regimes especiais da província de Ourense.

– Rio Arenteiro.

À altura das plataformas existentes no trecho de pesca intensiva do couto do Carballiño, reservam-se 150 m para uso exclusivo de pessoas com mobilidade reduzida.

Nos trechos 1 e 3 do couto do Carballiño a temporada de pesca finalizará o 30 de junho.

– Rio Arnoia.

No primeiro trecho do couto dos Medos proíbe-se o uso de acrescento natural durante toda a temporada hábil. No resto do couto proíbe-se a pesca de qualquer espécie utilizando como acrescento o asticot.

No couto de Celanova proíbe-se a pesca de qualquer espécie utilizando como acrescento o asticot.

– Rio Limia.

Com motivo da Festa do Peixe de Bande, autoriza-se a celebração de um concurso de pesca no couto de Ponteliñares, com as normas que proponha a entidade organizadora e depois de aprovação pela chefatura territorial.

– Rio Mau.

No trecho de pesca sem morte do couto de Montederramo, a temporada de pesca finalizará o 31 de julho.

Na barragem de Leboreiro (couto de Montederramo) permite-se o uso de duas canas na modalidade «pesca ao parado».

– Rio Miño.

Permite-se a pesca de ciprínidos e perca americana comum desde a beira do rio durante todo o ano no trecho compreendido entre o viaduto do ferrocarril (câmara municipal de Ourense) e Põe-te do Ribeiriño ou Põe-te Novísima (câmara municipal de Ourense), num comprimento aproximado de 1,2 km.

– Rio Sil.

Autoriza-se a pesca de ciprínidos e perca americana comum durante todo o ano no trecho compreendido entre a põe-te de São Fernando (câmara municipal do Barco de Valdeorras) e a estação de tratamento de águas residuais (câmara municipal do Barco de Valdeorras), num comprimento aproximado de 2,5 km.

– Rio Viñao.

No couto de Boborás proíbe-se o uso do asticot como acrescento para todas as espécies.

• Regimes especiais da província de Pontevedra.

– Rio Pontiñas ou de Cabirtas (afluente do Deza).

Autoriza-se a pesca de ciprínidos durante todo o ano no trecho compreendido entre a parte superior da lagoa do Auditório (limite superior) e Põe-te da Devesa (limite inferior), na câmara municipal de Lalín.

– Rio Ulla.

No trecho desde A Põe-te de Catoira até a põe da estrada N-550 em Pontecesures, num comprimento aproximado de 10 km, poder-se-á pescar desde embarcações ou artefactos aboiantes.

De 1 de maio ao 31 de julho poder-se-á utilizar xorra no trecho compreendido entre A Põe-te de Catoira e a ponte da estrada N-550 em Pontecesures para a pesca de espécies próprias de esteiros (robaliza, muxo, solla, etc.).

Com motivo da Festa do Salmón da Estrada, autoriza-se a celebração de um concurso de pesca nos coutos de Sinde, Pontevea, Santeles e Ximonde, com as normas que proponha a entidade organizadora e depois de aprovação pela chefatura territorial. Em todo o caso, os exemplares capturados ter-se-ão em conta para o cômputo da quota de capturas estabelecida no artigo 1.2, letra c), para o Rio Ulla.

Com motivo da Festa do Escalo, autoriza-se a celebração de um concurso de pesca no couto de Couso, com as normas que proponha a entidade organizadora e depois de aprovação pela chefatura territorial.

– Rio Miño (bacía do Baixo Miño).

Védase o escalo nos afluentes da província de Pontevedra.

– Rio Verdugo.

Com motivo da Festa Autárquica da Troita autoriza-se a celebração de um concurso de pesca nos coutos de Ponte Verdugo (trecho 2) e Ponte Caldelas (trechos 1, 2 e 3), com as normas que proponha a entidade organizadora e depois de aprovação pela chefatura territorial.

ANEXO XV

Normas das zonas de treino

• Zona de treino da província de Pontevedra.

À zona de treino de atire no couto de Couso poderão acudir todas aquelas pessoas que tenham a licença de pesca em vigor. Só poderão treinar na zona habilitada e terão direito ao treino por ordem de chegada a cada postura.

Uma vez finalizada a temporada de pesca, o dia 30 de setembro, poder-se-á aceder à zona de treino de atire situada dentro do couto de Couso, no Rio Ulla, com as seguintes restrições:

a) Período de treino.

Dias permitidos para o treino: de terça-feira a domingo; ficam, portanto, nas segundas-feiras como único dia da semana inhábil para o treino.

Períodos de treino: estabelecem-se dois períodos para o treino.

– Primeiro período: de 1 de outubro ao 30 de novembro, ambos incluídos.

– Segundo período: de 1 de fevereiro ao 30 de abril, ambos incluídos.

Período de paragem técnica: com o objecto de preservar a reprodução dos salmónidos, fica proibido o treino no período compreendido entre o 1 de dezembro e o 31 de janeiro.

b) Horário: das 10.00 às 18.00 horas, no primeiro período, e das 8.30 às 19.30 horas, no segundo período.

c) Limites da zona:

– Águas arriba: a passarela colgante do Xirimbao.

Coordenadas UTM fuso 29 Datum ETRS89: 536.290, 4.732.688.

– Águas abaixo: 250 metros águas abaixo da passarela até passar pelo quinto posto de pesca em ambas as margens.

Coordenadas UTM fuso 29 Datum ETRS89: 536.052, 4.732.747.

d) Limitação de engados.

Só se autoriza o emprego de mosca sem anzóis inteiros; deverá estar habilitada só a tixa plana para o descasco ou pluma da mosca e o anzol deverá estar seccionado no início da curvatura traseira.

e) Outras limitações.

1. Não poderá haver mais de 10 pessoas em acção à vez na zona na qual estão habilitados os 10 postos (5 em cada margem).

2. Cada pessoa não poderá exceder o tempo de 30 minutos na postura se outra pessoa a solicita.

Comunica-se que durante esse período estão autorizados alguns descensos de embarcações que poderão interferir na actividade de treino de atire.

Faculta-se a pessoa titular da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para ditar quantos actos e resoluções sejam necessários para regular o acesso à zona.

• Zona de treino da província de Ourense.

À zona de treino de atire no rio Miño em Ourense poderão acudir todas as pessoas que tenham licença de pesca em vigor. Só poderão treinar na zona habilitada.

Uma vez finalizada a temporada de pesca, poder-se-á aceder à zona de treino de atire situada no Rio Miño, com as seguintes restrições:

a) Períodos de treino.

Dias permitidos para o treino: de terça-feira a domingo; ficam, portanto, nas segundas-feiras como único dia da semana inhábil para o treino.

Períodos de treino: estabelecem-se dois períodos para o treino.

– Primeiro período: de 1 de outubro ao 30 de novembro, ambos incluídos.

– Segundo período: de 1 de fevereiro ao início da temporada de pesca.

Período de paragem técnica: com o objecto de preservar a reprodução dos salmónidos, fica proibido o treino no período compreendido entre o 1 de dezembro e o 31 de janeiro.

b) Horário: das 10.00 às 18.00 horas no primeiro período, e das 8.30 às 19.30 horas no segundo período.

c) Limite das zonas:

– Zona de Outariz, margem direita.

Coordenadas UTM fuso 29 Datum ETRS89.

Limite superior: X= 589.872 Y= 4.689.369.

Limite inferior: X= 589.804 Y= 4.689.355.

– Zona de Reza, margem esquerda.

Coordenadas UTM fuso 29 Datum ETRS89.

Limite superior: X= 590.688 Y= 4.689.495.

Limite inferior: X= 590.569 Y= 4.689.471.

d) Limitações de engados.

Só se autoriza o emprego de cachos de la ou moscas sem anzóis inteiros; deverá estar habilitada só a tixa plana para o descasco ou pluma da mosca e o anzol deverá estar seccionado no início da curvatura traseira.

e) Outras limitações.

Todas as pessoas que estejam praticando guardarão entre elas uma distância razoável que evite interferencias entre os seus respectivos atires.

• Zona de treino da província de Lugo.

À zona de treino de atire no Rio Miño em Lugo poderão acudir todas as pessoas com licença de pesca em vigor e com actividade desportiva de competição; para este último ponto a Federação Galega de Pesca comunicará à Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação em Lugo uma listagem de participantes nos treinos, com um mínimo de 15 dias de antelação ao período de treino. Só poderão treinar na zona habilitada.

Uma vez finalizada a temporada de pesca, poder-se-á aceder à zona de treino de atire situada no rio Miño, com as seguintes restrições:

a) Período de treino.

Dias permitidos para o treino: de terça-feira a domingo; ficam, portanto, nas segundas-feiras como único dia da semana inhábil para o treino.

Período de treino: de 1 de fevereiro ao início da temporada de pesca.

b) Horário: das 8.30 às 19.30 horas.

c) Limite da zona:

Coordenadas UTM fuso 29 Datum ETRS89.

Limite superior: Põe do Condado (Castro de Rei; 630705, 4791044).

Limite inferior: limite superior do couto de Castro de Rei, X= 628.807 Y= 4.789.489.

Comprimento: 2,6 km.

d) Limitações de engados.

Só se autoriza o emprego de mosca sem anzóis inteiros (seccionados no início da curvatura traseira). Só podem ter nos anzóis a tixa plana para pêlo ou pluma.

e) Categoria da massa de água: trecho livre de pesca sem morte.

ANEXO XVI

Regime especial de pesca para a celebração dos campeonatos
Salmónidos Mosca Lago Beira e Salmónidos Atire Lago Beira
e o Campeonato Nacional de Salmónidos Atire Artificiais

– Campeonatos Salmónidos Mosca Lago Beira e Salmónidos Atire Lago Beira.

Trechos de competição: as competições celebrar-se-ão no embalse da Cascata o dia 11 de março de 2023.

– Campeonato Nacional de Salmónidos Atire Artificiais.

Trechos de competição: as competições celebrar-se-á nos coutos de Láncara e Cova os dias 16 e 17 de junho de 2023.

A pesca nestes trechos de competição estará restrita às pessoas participantes no campeonato, conforme a listagem oficial apresentada pela organização e aprovada pela Direcção-Geral de Património Natural.

Na listagem deverão figurar o nome e apelidos, o NIF ou equivalente. O campeonato desenvolver-se-á conforme as normas propostas pela organização e aprovadas pela Direcção-Geral de Património Natural.