BDNS (Identif.): 677938.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index ).
Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias
As pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas, que em todo o caso cumpram, ademais, os seguintes requisitos:
1. Comerciantes retallistas:
a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o domicílio social consista na Comunidade Autónoma, que não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. No caso de comerciantes que realizem a actividade comercial em linha, deverão ter o domicílio social na Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Que, tendo a condição de peme conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia no Regulamento da União Europeia 651/2014 (DOUE 187, de 26 de junho de 2014), tenham um número de empregados/as igual ou inferior a vinte (20), incluídas as pessoas em situação de autoemprego.
c) Que estejam dados de alta em algumas das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo II e III e que esta constitua a actividade para a que vai dirigida a subvenção.
Em caso que a actividade subvencionável se corresponda com uma actividade das epígrafes relacionadas no anexo III, deverá estar dado de alta em alguma actividade comercial relacionada no anexo II.
No suposto de que num mesmo estabelecimento comercial se realizem actividades comerciais subvencionáveis com outras actividades comerciais ou serviços não subvencionáveis, o solicitante deverá acreditar fidedignamente que a actividade principal está incluída nas epígrafes do IAE que se relacionam no anexo II e III. Em todo o caso, a actividade principal do estabelecimento deverá realizar-se de forma notória e inequívoca.
d) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.
2. Obradoiros artesãos:
Que estejam inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, terão de prazo até o último dia do prazo de apresentação de solicitudes para solicitar a inscrição no dito registro.
Segundo. Objecto
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a concessão de subvenções para a transformação digital e modernização do sector comercial e artesanal.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Destinam-se 3.000.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 05.04.751A.770.1.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação